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Fux cita liberdade de expressão e difusão do pensamento nas universidades e libera curso sobre impeachment de Dilma

Ministro do Supremo Tribunal Federal derrubou decisão da 2ª Vara Cível de Paranaíba, no Mato Grosso do Sul, sob entendimento de que as universidades 'espaços privilegiados de formação intelectual, pessoal e política dos indivíduos'

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Por Redação
Atualização:

 Foto: André Dusek/Estadão

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal liberou a realização do curso 'Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil' do professor Alessandro Martins Prado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), acerca do processo que resultou no impeachment da presidente Dilma Rousseff.

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O vice-presidente decidiu nesta quarta, 11, derrubar decisão da 2ª Vara Cível de Paranaíba (MS) o curso apontando que o despacho não observou entendimento do STF de que as 'universidades se caracterizam como espaços privilegiados de formação intelectual, pessoal e política dos indivíduos em decorrência do pluralismo de ideias que nelas existe e deve existir'.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Supremo.

Documento

A decisão de Fux

A decisão de Fux foi dada no âmbito de uma reclamação impetrada por Alessandro, que alegava que a decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Paranaíba violava o entendimento firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, que, segundo o professor, 'teve efeito vinculante para contra todos os atos judiciais e administrativos emanados de autoridade pública, que tinham por objetivo interferir face aos preceitos liberdade de manifestação do pensamento , autonomia universitária'.

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Por sua vez, a decisão questionada por Alessandro foi dada em ação popular ajuizada contra a universidade pelo deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan (PR). No despacho, o o juiz condicionou a liberação do curso à aprovação, por ele, de alteração ou comprovação de que o conteúdo programático do curso incluiria textos e autores 'exponham o ponto de vista de que o processo de impedimento ex-Presidente da República Dilma Roussef foi legítimo'.

Ao analisar o caso, Fux indicou que, na ADPF 548, o Plenário do STF 'assentou o estreito liame existente entre a a garantia à liberdade de expressão e a autonomia universitária, na medida em que as universidades se caracterizam como espaços privilegiados de formação intelectual, pessoal e política dos indivíduos em decorrência do pluralismo de ideias que nelas existe e deve existir'.

Segundo o ministro, o plenário se posicionou 'de forma veemente em favor da garantia à liberdade de expressão e à difusão do pensamento no âmbito das universidades' em observância aos artigos da Constituição que asseguram o pluralismo de ideias e da autonomia didático-científica.

O vice-presidente do STF destacou ainda que tal entendimento também está relacionada a visão da Corte de que o sistema constitucional dedica 'especial cuidado à tutela da liberdade de expressão e informação, enquanto instrumentos imprescindíveis para o resguardo e a promoção das liberdades públicas e privadas dos cidadãos'.

"É por meio do acesso a um livre mercado de ideias que se potencializa não apenas o desenvolvimento da dignidade e da autonomia individuais, mas também a tomada de decisões políticas em um ambiente democrático", pontuou ainda.

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