O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal liberou a realização do curso 'Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil' do professor Alessandro Martins Prado, da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), acerca do processo que resultou no impeachment da presidente Dilma Rousseff.
O vice-presidente decidiu nesta quarta, 11, derrubar decisão da 2ª Vara Cível de Paranaíba (MS) o curso apontando que o despacho não observou entendimento do STF de que as 'universidades se caracterizam como espaços privilegiados de formação intelectual, pessoal e política dos indivíduos em decorrência do pluralismo de ideias que nelas existe e deve existir'.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Supremo.
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A decisão de Fux
A decisão de Fux foi dada no âmbito de uma reclamação impetrada por Alessandro, que alegava que a decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Paranaíba violava o entendimento firmado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548, que, segundo o professor, 'teve efeito vinculante para contra todos os atos judiciais e administrativos emanados de autoridade pública, que tinham por objetivo interferir face aos preceitos liberdade de manifestação do pensamento , autonomia universitária'.
Por sua vez, a decisão questionada por Alessandro foi dada em ação popular ajuizada contra a universidade pelo deputado estadual João Henrique Miranda Soares Catan (PR). No despacho, o o juiz condicionou a liberação do curso à aprovação, por ele, de alteração ou comprovação de que o conteúdo programático do curso incluiria textos e autores 'exponham o ponto de vista de que o processo de impedimento ex-Presidente da República Dilma Roussef foi legítimo'.
Ao analisar o caso, Fux indicou que, na ADPF 548, o Plenário do STF 'assentou o estreito liame existente entre a a garantia à liberdade de expressão e a autonomia universitária, na medida em que as universidades se caracterizam como espaços privilegiados de formação intelectual, pessoal e política dos indivíduos em decorrência do pluralismo de ideias que nelas existe e deve existir'.
Segundo o ministro, o plenário se posicionou 'de forma veemente em favor da garantia à liberdade de expressão e à difusão do pensamento no âmbito das universidades' em observância aos artigos da Constituição que asseguram o pluralismo de ideias e da autonomia didático-científica.
O vice-presidente do STF destacou ainda que tal entendimento também está relacionada a visão da Corte de que o sistema constitucional dedica 'especial cuidado à tutela da liberdade de expressão e informação, enquanto instrumentos imprescindíveis para o resguardo e a promoção das liberdades públicas e privadas dos cidadãos'.
"É por meio do acesso a um livre mercado de ideias que se potencializa não apenas o desenvolvimento da dignidade e da autonomia individuais, mas também a tomada de decisões políticas em um ambiente democrático", pontuou ainda.