Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Futebol, stakeholder capitalism e ESG

PUBLICIDADE

Por Luiz Henrique de Carvalho Vieira Gonçalves , Guilherme Rossetto Nunes de Oliveira , Vinícius Matarazzo , Waneska Tagnin Overbeck e Ricardo Amadeu Sassi Filho
Atualização:
Luiz Henrique de Carvalho Vieira Gonçalves, Guilherme Rossetto Nunes de Oliveira, Vinícius Matarazzo, Waneska Tagnin Overbeck e Ricardo Amadeu Sassi Filho. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Recentemente o mundo esportivo foi surpreendido pelo anúncio da criação da European Super League, que aqui no Brasil recebeu o nome de "Superliga": uma liga de futebol formada pelos principais e mais ricos clubes da Europa (Real Madrid, Barcelona, Atlético de Madrid, Liverpool, Manchester United, Manchester City, Arsenal, Chelsea, Tottenham, Milan, Juventus e Internazionale de Milão), que competiriam entre si em uma liga muito mais lucrativa para as equipes, em substituição à atual Liga dos Campeões (Champions League). A Superliga tinha como estruturador um dos maiores bancos de investimento do mundo, com quem os participantes tinham acordado o aporte de aproximadamente 4 bilhões de euros no campeonato.

PUBLICIDADE

Contudo, 48 horas após o seu anúncio, a Superliga foi extinta (ou adiada) após relevante repercussão negativa manifestada por torcedores, jogadores, clubes de menor expressão e até mesmo autoridades governamentais que, somadas às ameaças de sanção pela UEFA e pela FIFA, culminou no desembarque de praticamente todos os clubes fundadores. Os protestos levaram em consideração a suposta restrição competitiva e a aniquilação do mérito esportivo, já que a presença dos clubes fundadores na Superliga seria permanente. Além do aspecto esportivo, a mídia e entidades governamentais alertaram para o impacto econômico-social que a criação do referido torneio traria para os campeonatos nacionais europeus e, consequentemente, para os clubes de menor expressão, uma vez que as verbas de patrocínio migrariam para a liga de maior audiência.

Ainda que não se tenha certeza se a Superliga teria realmente sucesso ao levar o tema às Cortes Europeias, fato é que a Superliga levantou de diversos questionamentos sobre o direito a livre associação desportiva liberdade de trabalho, etc., ao colocar em xeque o centralismo perpetuado por décadas tanto pela FIFA quanto pela UEFA.

Além disso, esse episódio trouxe grandes reflexões para o mundo do direito societário em um momento em que vem sendo questionado o propósito das sociedades empresariais (Corporate Purpose). Até há pouco, os doutrinadores do direito corporativo eram categóricos em afirmar que o objetivo primordial das entidades empresárias consistia em servir e gerar valor aos seus acionistas (corrente conhecida no direito americano como Shareholder Capitalism).

No entanto, agora o conceito de Corporate Purpose ganhou uma abrangência maior do que a maximização dos lucros para seus acionistas. Em agosto de 2019, a associação de CEOs U.S. Business Roundtable, conhecida por reunir os principais executivos americanos e por publicar os princípios de governança corporativa, confirmou a nova diretriz ao assinar o manifesto Statement on the Purpose of a Corporation[1], propondo a redefinição do propósito das corporações. Conforme apresentado no referido manifesto, a razão fundamental da existência de uma empresa é gerar valor para todos os seus stakeholders, ou seja, todos os interessados que de alguma forma possuam interação ou sejam impactados pela referida corporação, incluindo não apenas seus acionistas, mas também funcionários, clientes, fornecedores e a comunidade em que a empresa em questão está inserida (corrente conhecida no direito americano como Stakeholder Capitalism).

Publicidade

Isso converge ainda com o movimento de consumidores e investidores que passaram a exigir das sociedades empresárias a observância de princípios ESG (ambientais, sociais e de governança). Apesar de não ser um conceito novo[2], o padrão ESG foi fortalecido e incorporado pela sociedade nos últimos anos, especialmente durante o período da pandemia, em que empresas que se mostraram estruturadas na parte de gestão ambiental e social se sobressaíram e apresentaram ótimos resultados e maior reconhecimento (inclusive em valor) perante a sociedade.

Em linha com as tendências ESG, os green bonds, tais como as debêntures sustentáveis e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio verde, ganham cada vez mais atratividade no mercado de capitais. Ao passo que os investidores vêm efetivamente considerando requisitos sustentáveis como critérios objetivos para a alocação de capital, os princípios ESG tornam-se medidas concretas e não mais um mero discurso de marketing (prática que ficou conhecida no mercado como greenwashing). Fato é que para prosperar no longo prazo, as companhias terão que entregar não apenas performance financeira, mas também demonstrar como contribuem positivamente para a sociedade.

Conectando a agenda ESG ao episódio da Superliga é possível notar que o reflexo dos novos princípios de governança corporativa (Stakeholder Capitalism) e o modelo sustentável de mercado ajudam a explicar seu fracasso. Vale ressaltar que diferentemente do que ocorre no Brasil, na Europa a maior parte dos clubes de futebol não se mantém como associações, mas sim como verdadeiras empresas, sendo que alguns deles possuem, inclusive, suas ações negociadas na bolsa de valores, como é o caso de Manchester United e Juventus, enquanto outros são controlados por conglomerados estrangeiros como é o caso de Manchester City e Chelsea.

Apesar da legitimidade e até mesmo obrigação dos proprietários/controladores dos clubes fundadores da Superliga buscarem melhores retornos financeiros para as suas entidades, claramente houve uma falha na avaliação sobre a receptividade da proposta pelos demais integrantes do ecossistema do futebol europeu, especialmente nas questões sociais que envolvem o esporte, sobretudo por parte dos torcedores (já que se poderia levantar dúvidas sobre a real intenção das retaliações da UEFA que se apresenta como organizadora da principal liga concorrente da Superliga, no caso, a Liga dos Campeões da UEFA). Com esse movimento, foi ignorada uma histórica cultura Europeia vinculada ao futebol - a tradição de famílias e países que durante séculos se reuniram em torno de um esporte por tudo que está relacionado a ele, e não apenas ao puro e exclusivo retorno financeiro.

Os clubes europeus não foram os únicos a se desgastarem com seus stakeholders, já que o próprio banco de investimento envolvido teve a cotação de suas ações desvalorizadas após a repercussão negativa do episódio, bem como seu rating de sustentabilidade reavaliado pela agência Standard Ethics ("adequate" para "non-compliant").

Publicidade

No Brasil, os clubes de futebol ainda são caracterizados como associação civil e vivem uma realidade corporativa totalmente diferente do que ocorre na Europa. Apesar disso, é possível que, em breve, enfrentemos discussões semelhantes, à medida em que os clubes estão profissionalizando sua gestão e seus torcedores exigindo uma postura cada vez mais ética e de responsabilidade social[3]. Obviamente, como defesa de que o lado econômico tem que ser considerado em determinada medida, a histórica falta de compromisso financeiro dos maiores clubes de futebol do país também enseja uma valiosa discussão a respeito dos benefícios que são concedidos a estes clubes pelos entes do estado. Nessa esteira, há alguns anos é elaborado o anuário com a Análise Econômico Financeira dos Clubes de Futebol Brasileiros, analisando seus balanços e como tais clubes conduzem suas finanças.

PUBLICIDADE

Em meio a mistura de direito societário e futebol, a lição que o episódio da Superliga efetivamente nos deixa é de que o Shareholder Capitalism ficou mesmo para trás e a observância dos princípios ESG na tomada de decisões no mundo corporativo será cada vez mais importante para empresas que pretendem se perpetuar e gerar valor no longo prazo.

*Luiz Henrique de Carvalho Vieira Gonçalves, Guilherme Rossetto Nunes de Oliveira, Vinícius Matarazzo, Waneska Tagnin Overbeck e Ricardo Amadeu Sassi Filho, sócios da área empresarial de Bichara Advogados

[1] Clique aqui para acessar o manifesto Statement on the Purpose of a Corporation (https://opportunity.businessroundtable.org/ourcommitment/)

[2] Vale destacar que própria Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (Lei das Sociedades por Ações) atribui deveres aos acionistas e administradores obrigando-os a conduzir as atividades da companhia e exercer suas funções em respeito à economia nacional, aos seus funcionários, aos acionistas minoritários, aos investidores e à comunidade, demonstrando estar sistematicamente alinhada e aberta a recepcionar os princípios ESG.

Publicidade

[3] O Projeto de Lei nº 5.516 de 2019 (PL Clube Empresa) que prevê a formação de uma estrutura societária específica para o futebol (Sociedade Anônima do Futebol - SAF), bem como a possibilidade de emissão de títulos no mercado de capitais (com a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários), está com a análise adiantada no Congresso Nacional (previsão de votação em maio).

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.