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Furtos e roubos nos edifícios: condomínios podem ser responsabilizados?

Entenda, nos esclarecimentos do coordenador de Direito Condominial da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Rodrigo Karpat, os caminhos para uma eventual reparação

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Foto do author Rayssa Motta
Por Rayssa Motta e especial para o Estado
Atualização:

 Foto: Pixabay

No início do ano passado o condomínio onde mora o engenheiro Luís Antônio Sanchez, 60, em Botafogo, zona sul do Rio de Janeiro, passou por uma reforma para garantir a segurança dos moradores após a dispensa do serviço de portaria 24h. Apesar da instalação de câmeras, alarme, controle por biometria e bloqueio dos acessos ao hall de entrada por senha, o prédio foi alvo de furto no início do mês.

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Na madrugada de 5 de setembro, um homem destravou o portão de entrada dos carros e saiu com duas bicicletas. Os moradores lesados não foram ressarcidos.

"O síndico disse que o condomínio só seria responsável pelas bicicletas se tivesse um local específico administrado pelo prédio para que elas fossem guardadas, com portão e tudo. Lá tem um suporte, mas é lugar público dentro da garagem", conta Sanchez, que era dono de uma das bikes, avaliada em R$ 2.500.

O Estadão consultou o coordenador da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Rodrigo Karpat, para saber se condomínios podem ser responsabilizados em caso de roubos e furtos nas áreas comuns.

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Karpat: 'Hoje em dia, há casos de prédios sem câmeras condenados apenas por não garantirem o mínimo de segurança nas áreas comuns'. Foto: Divulgação

ESTADÃO: O condomínio pode ser responsabilizado em caso de furto ou roubo nas áreas comuns?

ADVOGADO RODRIGO KARPAT: Via de regra, quem responde pela segurança pública é o Estado. Porém, em alguns casos, o condomínio pode ser responsabilizado. Um deles é se a convenção condominial tiver alguma determinação nesse sentido. O morador também pode pedir reparação se um dos funcionários tiver facilitado o crime, mesmo que inadvertidamente. Se um empregado deixar o portão aberto e alguém entrar, por exemplo, o condomínio poderá ser considerado responsável pelo prejuízo do morador.

ESTADÃO: Se não houver câmeras na área do crime, como o morador pode provar o prejuízo?

RODRIGO KARPAT: Nesse caso é necessário dar entrada em uma ação judicial. Condomínios respondem não só pela ação, mas também por omissão. Hoje em dia, há casos de prédios sem câmeras condenados apenas por não garantirem o mínimo de segurança nas áreas comuns. Não só para proteção contra crimes, mas para episódios mais corriqueiros, como garantir que crianças não entrem na piscina sem um responsável, por exemplo.

ESTADÃO: Como funciona a indenização?

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RODRIGO KARPAT: Em casos em que o dano é quantificável, o montante a ser ressarcido deve corresponder ao preço do bem afetado em sua totalidade. Caso o morador sofra outros prejuízos por conta do dano, esse valor também entrará na conta. Se ele precisar faltar o trabalho naquele dia e tiver a diária descontada do salário, por exemplo, pode solicitar uma restituição. Além disso, se houver desgaste na relação com o síndico ou a administração do condomínio durante a resolução o problema, o morador pode pedir uma indenização por dano moral.

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