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Fura-fila e vale-tudo: a vacinação brasileira do século 21

Por Raphael de Matos Cardoso
Atualização:
Raphael de Matos Cardoso. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O Brasil demorou para construir uma política pública de saúde universal, que somente foi concretizada em 1988 a partir da Constituição Federal, e caminha a passos lentos para a consolidação do SUS, embora quanto a campanha de vacinação vinha demonstrando especial competência por meio do PNI - Programa Nacional de Imunizações. Agora, demonstra ao mundo como desconstruir um dos seus principais patrimônios, o qual se apresenta como principal e fundamental ferramenta para combater a mais deletéria crise sanitária do último século.

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A aprovação da compra e aplicação da vacina contra a covid-19 pela iniciativa privada (PL 948/21) demonstra claramente o que a pandemia já havia revelado, o abismo social e econômico que o Brasil se esforçava para ocultar e neste momento emprega sua energia para aprofundá-lo, já que a falta de articulação nacional para o combate da crise sanitária e de um projeto de nação fornece todo o combustível necessário para que a desigualdade se acentue.

A principal justificativa para essa heresia à política pública de vacinação é a de que é preciso aumentar o potencial de alcance do imunizante, o que seria possível mediante o auxílio das empresas por meio da vacinação dos seus empregados. Essa motivação não resiste à realidade. Basta se atentar para o alarmante número de desempregados (13,8 milhões) e para a triste realidade de milhões de trabalhadores informais e distantes do mercado de trabalho (31 milhões), sobre os quais o auxílio emergencial jogou luzes (53 milhões de beneficiários). Além disso, a importação da vacina não é um processo simples que pode ser realizado facilmente por micro e pequenas empresas e por empresários individuais. Somente nesse universo milhões de brasileiros são automaticamente excluídos do que deveria ser a política pública de vacinação. Ou seja, praticamente metade da população, a que mais necessita da atenção à saúde, enfrentará uma fila diferente daquela dos privilegiados.

Essa tentativa dá margem ao grave retrocesso e retorno aos anos 1930, quando a saúde pública era limitada aos trabalhadores formais. É claro que naquele tempo não havia o SUS, todavia, no tempo de hoje a política de saúde universal está na UTI, na medida em que os seus principais pilares são solenemente ignorados, sobretudo a necessidade de articulação e organização (Lei nº 8.080/90), além, é claro, da sua valorização e preservação para segurança de todos aqueles que dela necessitam.

Também há o falso argumento de que a iniciativa privada é um ator da política pública de saúde universal, razão pela qual sua participação na vacinação apenas concretizaria o desenho institucional do SUS. Não é bem assim. É verdade que os particulares têm assento na oferta de saúde, de forma complementar (aumento da capacidade do sistema público) ou suplementar (diluição da demanda), todavia, essa participação, seja por meio da contratação do serviço do particular pelo SUS e disponibilização dele aos seus usuários, seja pela oferta do serviço pelo particular a quem escolha pagar por ele, inclusive por meio dos planos de saúde, somente ocorre, ao menos em tese, se o sistema universal tenha potencial de proporcional o serviço a todos aqueles que dele necessitam, de modo que o recurso à iniciativa privada siga o próprio conceito, adicional e não concorrencial.

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No caso de hoje não é possível defender que essa participação na forma suplementar, menos ainda na complementar, uma vez que o SUS não tem capacidade político institucional, malgrado haja recursos humanos e financeiros para atendimento da população, especialmente para cumprir a lógica de imunização que anualmente é cumprida pelo Plano Nacional. A capacidade do nosso SUS está subestimada e subaproveitada; não estamos aplicando a vacina por falta de capacidade político institucional e não por incapacidade estrutural. Somos expectadores da absoluta inexistência de mecanismos jurídicos de articulação e estratégias de implantação. Dessa forma a iniciativa privada não contribuirá de modo adicional, mas acentuará a distância que separa milhões de brasileiros, primeiro em razão do que já foi dito no que se refere à informalidade, desemprego e subemprego; segundo porque dificilmente o efeito pretendido (retorno da economia) será alcançado mediante o respeito aos critérios prioritários do PNI, ao passo que a maioria da força de trabalho não se enquadra nas faixas etárias e grupos preferenciais (a maior fatia dos trabalhadores se concentra entre 18 e 49 anos); e terceiro porque os pequenos e médios negócios obviamente não terão condições de adquirir o imunizante.

Se já é difícil a fiscalização quanto aos critérios estabelecidos pelo PNI na aplicação exclusiva e concentrada pelo poder público, imaginem na pulverização de agentes com essa mesma tarefa fora do sistema público.

Sejamos didáticos. No caso da vacina da gripe, por exemplo, a política pública de vacinação está bem construída e pode oferecer as doses à maioria da população, sobretudo aos grupos que dela mais necessitam. A iniciativa privada é autorizada a participar da campanha pela razão de que a sua atuação não prejudicará a lógica do sistema e será apenas outra opção oferecida à população, especialmente aquela com capacidade econômica. Esse formato, todavia, não se apresenta factível quando se trata da vacina contra a covid-19, em razão do cenário adverso que estamos vivendo, inclusive social e econômico, e dos efeitos danosos que a concorrência de outros atores tem o potencial de causar. É por motivos semelhantes que há uma fila única de transplantes, já que não há órgãos disponíveis para todos aqueles que precisam e o mercado privado de transplantes somente causaria perversidade.

Há ainda o fato notório de que não há vacinas disponíveis para comercialização. A inserção da iniciativa privada como compradora apenas criará mais concorrência pelo imunizante, o que não se tem notícia de ter ocorrido em qualquer outro país.

A falta de consenso e bom senso sempre provocou mortes, vítimas da violência e da fome, por exemplo, embora contabilizadas no saldo geral e convertidas somente em estatística. Hoje essa realidade de ausência de projeto voltado à dignidade das pessoas continua causando mortes, que desta vez sucumbem à ação do vírus e à falta de ação pública.

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Precisamos lembrar que o interesse público é o agrupamento de interesses individuais comuns e não um amontoado de interesses particulares. A vacina é um bem público que não pode ser negligenciado pelo Estado.

*Raphael de Matos Cardoso, doutorando em Direito do Estado pela USP. Mestre e Especialista em Direito Administrativo pela PUC/SP. Professor. Advogado no MZBL - Marzagão e Balaró Advogados. Diretor de Relações Institucionais do IDASAN - Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro

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