Após se negar a enterrar um dentista que morreu em São Paulo aos 62 anos de idade, a funerária Pagliaro Serviços Sociais Ltda., em Uberaba (MG), foi condenada a indenizar a companheira dele. A funerária alegava que a mulher não era a legítima esposa do dentista e, por isso, se recusou a realizar os serviços contratados por ela.
A empresa deve pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 4.795 por danos materiais à mulher.
A 13.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas manteve a sentença da Comarca de Uberaba.
O caso
A companheira do dentista contratou a funerária e afirmou que ele era seu dependente. No entanto, a Pagliaro se recusou a realizar o enterro do falecido, alegando que a cliente não era mais sua companheira.
A empresa diz que o dentista vivia com outra mulher em São Paulo em uma relação extraconjugal.
No entanto, ficou comprovado nos autos que a mulher que contratou a funerária e o dentista viveram em união estável por 38 anos, de 1974 até 2012, quando ele faleceu. A funerária foi condenada em primeira instância e recorreu.
Decisão
Baseado no Código de Defesa do Consumidor, o desembargador José de Carvalho Barbosa considerou que houve 'falha na prestação de serviços' e que 'o fornecedor deve responder pelos prejuízos'.
O magistrado concluiu que uma relação extraconjugal do falecido não tem repercussão jurídica no contrato firmado entre as partes.
Os desembargadores Newton Teixeira Carvalho e Alberto Henrique concordaram e o recurso da funerária foi negado.
COM A PALAVRA, A PAGLIARO SERVIÇOS SOCIAIS LTDA.
O Estado entrou em contato com a empresa, que afirmou não ter sido notificada da condenação.