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Funaro, operador de Eduardo Cunha, pode perder benefícios da delação no Mensalão

Pelo acordo de cooperação que firmou com a Procuradoria-Geral da República, em 2006, lobista se comprometeu a 'não praticar outro crime doloso'; ele foi preso dia 1.º por suspeita de receber propinas de empresários no esquema do FI/FGTS, entre 2011 e 2015

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Por Fausto Macedo , Julia Affonso e Fabio Fabrini
Atualização:

Lúcio Funaro. Foto: Hélvio Romero/Estadão

O lobista Lúcio Bolonha Funaro, apontado como operador de propinas do ex-presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), pode perder os benefícios do acordo de delação premiada que fechou nos autos da Ação Penal 470, o processo do Mensalão.

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Pelos termos do pacto com a Procuradoria-Geral da República, firmado durante a investigação que levou à condenação quadros importantes do PT - entre eles o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu e José Genoino, ex-presidente do partido - Funaro se comprometeu a não praticar 'outro crime doloso'.

O lobista foi preso na sexta-feira, 1.º de julho, na Operação Sépsis, sob suspeita de comandar com Eduardo Cunha ousado esquema de arrecadação de propinas de grandes empresas que, para executar projetos milionários, recorriam ao Fundo de Investimentos do FGTS (FI/FGTS), então sob comando do vice-presidente da Caixa, Fábio Cleto.

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Em delação premiada, Cleto apontou pelo menos doze operações em que recursos do FI/FGTS financiaram empreendimentos empresariais de grande porte, todas supostamente aprovadas com 'aval' do parlamentar, entre 2011 e 2015. Segundo Cleto, Eduardo Cunha recebia pelo menos 1% em propinas sobre o valor de cada contrato.

Segundo o ex-vice da Caixa, Funaro seria o encarregado de procurar as empresas, em nome do peemedebista, para acertar as bases da extorsão. Após a sondagem preliminar, o próprio deputado cuidava da negociação com executivos e diretores das empresas.

Na segunda-feira, 4, o operador de Eduardo Cunha foi transferido para a sede da Superintendência Regional da PF em Brasília, base da Operação Sépsis.

As suspeitas que pesam contra ele são graves, com indícios da prática de crimes dolosos, por isso os investigadores avaliam que as vantagens que Funaro recebeu por sua delação nos autos do Mensalão poderão ser revistas. A regalia maior foi se livrar da prisão.

O acordo de colaboração que Funaro firmou em 2006 com a Procuradoria-Geral da República previa expressamente, no capítulo 'Rescisão', oito situações que ele se comprometia a seguir à risca, sob pena de perder os benefícios. Uma condição a que ele ficou obrigado. "Se o beneficiário viver a praticar outro crime doloso."

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"No caso de rescisão do acordo de colaboração, por culpa ou dolo do beneficiário ou de seus defensores, este perderá automaticamente direito aos benefícios que lhe foram concedidos em virtude da colaboração com o procurador-geral da República, o que ocasionará o prosseguimento do processo em relação aos fatos que lhes digam respeito", diz o termo.

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Funaro fez a delação no Mensalão para se livrar da investigação que atribuía a ele cerca de trinta crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Ele apontou detalhes de sua relação com outro réu da Ação Penal 470, Valdemar Costa Neto, e falou do repasse de valores ilícitos para políticos, via partidos.

O lobista de relações muito próximas com Eduardo Cunha concordou em 'entregar todos os documentos, papéis, escritos, fotografias, bancos de dados, arquivos eletrônicos de que disponha, estejam em seu poder ou sob a guarda de terceiros, e que possam contribuir, a juízo do procurador-geral da República, para a elucidão de crimes objeto deste acordo de colaboração'.

Além disso, ele se obrigou a 'cooperar sempre que solicitado, mediante comparecimento pessoal a qualquer das sedes do Ministério Público Federal, ou da Polícia Federal, ou da Justiça Federal, para analisar documentos e provas, reconhecer pessoas, prestar depoimentos e auxiliar na análise de registros bancários e transações financeira, eletrônicas ou não e informações telefônicas, relativos aos fatos abrangidos no acordo'.

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Além disso, 'cooperar com o procurador-geral da República apontando os nomes e endereços de co-autores e/ou partícipes dos crimes'.

Na época, a delação premiada ainda não era uma prática comum - o que só veio a ocorrer a partir da Operação Lava Jato em que mais de 60 colaboradores confessaram seus crimes e revelaram toda a rede de propinas do esquema Petrobrás que beneficiou ex-dirigentes da estatal, deputados, senadores e governadores.

A prisão de Funaro na Operação Sépsis foi decretada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. Teori atendeu pedido do procurador-geral da República Rodrigo Janot, algoz de Eduardo Cunha.

Janot descreve Funaro como 'personagem antigo dos noticiários policiais nacionais, envolvido em grandes escândalos de corrupção do Brasil nos últimos tempos'.

"Os elementos indicam, ainda, que um dos operadores dos valores recebidos ilicitamente, ao menos, por Eduardo Cunha, é justamente Lúcio Bolonha Funaro. Ademais, o próprio Funaro solicitou e recebeu para si diversos valores provenientes de esquemas de corrupção", afirmou o procurador.

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No pedido de prisão preventiva de Lucio Funaro, Janot sustenta que 'a proximidade' entre Eduardo Cunha e o operador 'é antiga e muito mais do que afirmam publicamente'. "Embora digam que apenas se conhecem, verificou-se um estreito e pernicioso relacionamento entre ambos", relata o procurador-geral.

Janot aponta, no documento, 'recentes escândalos' em que Funaro foi citado. O primeiro episódio relacionado por Janot é o caso da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop). O ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto e outros cinco réus são acusados de causar prejuízo de R$ 100 milhões aos cooperados da Bancoop, no período em que ela foi presidida pelo petista (2004 a 2009).

"Apareceu no escândalo do Bancoop, afirmando que o tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, cobrava propina para intermediar negócios com fundos de pensão em favor do partido", relata Janot.

O procurador se reporta a outros escândalos que marcaram o ambiente político e financeiro do País nos anos recentes, como o caso Banestado (evasão de cerca de US$ 30 bilhões), nos anos 1990, e a Satiagraha, que em 2008 pegou o banqueiro Daniel Dantas, afinal inocentado pela Justiça. Janot destaca ainda que o amigo de Eduardo Cunha foi envolvido no Mensalão.

"Funaro também foi envolvido no caso Banestado e na Operação Satiagraha, na qual chegou a ser preso. Da mesma forma, Funaro foi diretamente envolvido no caso Mensalão, responsável por repassar valores da SMP&B (empresa de Marcos Valério) ao antigo Partido Liberal, em especial a Waldemar Costa Neto, por intermédio de sua corretora Guaranhus. Na época, apurou-se que a Guaranhus repassou a quantia de R$ 6.500.000,00 ao então líder do Partido Liberal, Waldemar Costa Neto."

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De acordo com Rodrigo Janot, 'há centenas de comunicações de operações suspeitas no COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) envolvendo Funaro e suas empresas'.

"Segundo se apurou, a movimentação de Funaro se caracteriza pelo trânsito rápido de recursos, com o recebimento de recursos através de TEDs e depósitos em espécie para envio, no mesmo dia, de TEDs e pagamento de cheques emitidos, tendo realizado habitualmente transações desta natureza."

"Um dos grandes operadores da organização criminosa investigada na Operação Lava Jato é Lúcio Bolonha Funaro", crava Janot.

Em outro trecho de sua manifestação, o procurador é taxativo. "Funaro é um dos grandes operadores da organização criminosa, responsável por sofisticada engenharia financeira que permite ao grupo criminoso ocultar e dissimular o dinheiro ilícito proveniente dos crimes praticados, o que toma patente a gravidade e a reiteração de seus atos."

COM A PALAVRA, DANIEL GERBER, ADVOGADO DE LÚCIO BOLONHA FUNARO 

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"Funaro não cometeu crime nenhum dos crimes dos quais é agora acusado. Nós iremos demonstrar isso de forma clara, ao longo do processo. Por tal motivo, não há que se falar em perda dos benefícios da delação anterior. Ainda que estivéssemos falando de um descumprimento da delação anterior, a regra de aplicação da perda de benefício, no mínimo, teria de se estender também para o (Alberto) Youssef (doleiro que fez acordo de colaboração na Lava Jato, após descumprir regras de delação assinada no caso Banestado). Se isso fosse aplicado, teríamos a falência da própria Lava Jato. O que nós não podemos admitir é que, para alguns, a regra seja uma e, para outros, a regra seja distinta. Funaro não descumpriu regra alguma e vai demostrar que não cometeu crime algum. Antes que se fale da delação de Funaro, que se fale da delação de Youssef, eis que ele também tinha uma delação anterior e nem por isso deixou de delinquir.".

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