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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Frutos da justiça penal para todos

Por Raquel Dodge
Atualização:
Raquel Dodge, procuradora-geral da República. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

O sistema penal acusatório instituído no Brasil pela Constituição de 1988 entregou ao Ministério Público a atribuição privativa de promover a ação penal pública. Desde então, os ganhos institucionais são muitos.

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Essa atribuição tem sido desempenhada com rigor, zelo e na perspectiva de a lei penal valer igualmente para todos.

Neste novo sistema, houve avanços legislativos que melhoraram a efetividade da persecução penal, como a Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/98) e a Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013), elevando a novo patamar a investigação, a punição e a recuperação de bens públicos apropriados ilicitamente por agentes de crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, sobretudo quando praticados por organização criminosa.

Outro avanço normativo relevante para enfrentar estes crimes do colarinho branco, que dilapidam o orçamento público, é a Lei de Responsabilização de Pessoas Jurídicas por Atos de Corrupção (12.846/13).

Práticas de elevada corrupção de verbas públicas começaram a ser efetivamente estancadas quando o Congresso Nacional aprovou o uso da delação premiada nas ações penais promovidas pelo Ministério Público.

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A medida permitiu que fossem reveladas tramoias, indicado onde o dinheiro público está depositado, possibilitando a rápida recuperação do patrimônio público e a punição dos infratores.

A partir destas inovações legais, amparadas pela Constituição vigente, a opinião pública passou a ter a esperança de construirmos um país decente, de gestores honestos e eficientes, que apliquem os tributos - todos os tributos pagos a duras penas pelo contribuinte, em um ambiente de elevado desemprego e baixa renda -, no financiamento dos serviços públicos.

A cessação da impunidade dos crimes do colarinho branco tornou-se uma possibilidade concreta e desejada, e uma expressão da igualdade de todos perante a lei.

Firmar o acordo de colaboração premiada é o primeiro passo para a persecução penal dos crimes de colarinho-branco.

A partir dele, uma longa sequência de atos precisa ser praticada pelo Ministério Público no âmbito do sistema penal acusatório, para confirmar as declarações do colaborador e prová-las perante o juiz, que julgará a ação penal.

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A eficiência da persecução penal não se conta apenas pelo número de colaborações feitas, mas principalmente pelo que se faz com elas, seguindo o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa, que são os princípios constitucionais que definem a boa justiça e promovem a punição dos culpados.

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Na PGR, firmei colaborações premiadas, dei andamento a um grande acervo de acordos homologados judicialmente e promovi ajustes para obter a homologação judicial dos pendentes.

Todas receberam atenção prioritária em minha gestão e trabalho intenso para dar resolutividade à função criminal, a saber: devolução do dinheiro surrupiado e punição dos culpados.

Em petições encaminhadas ao STF e ao STJ, requeri a abertura de investigações para cada fato criminoso relatado pelo colaborador, quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático; busca e apreensão; perícias, diligências policiais e, como consequência desse trabalho, apresentei denúncias contra os infratores.

Nestes últimos 19 meses, centenas de depoimentos foram cruzados com outras informações, dados e provas, reforçando investigações já instauradas, abrindo outras e encaminhando depoimentos para serem compartilhados com investigações e ações penais em outras instâncias. Pedi a cisão de mais de duas dezenas de investigações, mantendo no STF o processamento dos infratores com prerrogativa de foro e dando urgência à remessa dos demais a outras instâncias, para evitar prescrição e dar celeridade à punição de todos.

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O resultado é expressivo e animador, porque foi possível usar 177 termos de colaboração nos processos em trâmite no STF; compartilhar 446 termos com outras instâncias judiciais em razão da ausência de foro por prerrogativa de função e oferecer 40 denúncias no Supremo Tribunal Federal, das quais nove são parte da Operação Lava Jato. Outro esforço imenso está em curso. Todas as cláusulas dos acordos de colaboração estão sendo executadas, em cada caso concreto. Estamos cobrando a devolução dos valores desviados pela corrupção e pela lavagem de dinheiro; e o pagamento das multas acordadas com cada colaborador.

Centenas de petições foram e estão sendo encaminhadas ao STF para que o colaborador faça o depósito do montante, e que o dinheiro depositado seja encaminhado à vítima da corrupção, notadamente a União, a Petrobras e suas subsidiárias.

Recentemente, para incrementar a qualidade deste trabalho, dar-lhe mais celeridade e transparência, e também como forma de prestar contas ao público, lançamos o SIMCO (Sistema de Monitoramento de Colaborações Premiadas), desenvolvido recentemente pela equipe criminal e o setor de tecnologia da informação da PGR, que cruza e compara dados 2 de todas as investigações e permite a extração, em tempo real, de estatísticas e informações dos acordos e das centenas de termos de depoimento prestados pelos colaboradores.

O SIMCO permite informar à sociedade que, entre 1.º/1/2016 e 30/4/2019, os colaboradores pagaram R$ 730.859.515,33 em decorrência dos acordos de colaboração, dos quais R$ 505.333.315,35 em minha gestão, o que equivale a 69,14%.

Os valores acordados chegam a R$ 1.283.946.518,29, nos casos que tramitam no STF, inclusive a parte atinente à Operação Lava Jato naquela Corte.

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Estão pendentes de pagamento R$ 498.340.669,05, sendo R$ 97.597.999,04 (7,6%) vencidos e que estão sendo devidamente cobrados; e R$ 448.568.6790,01 (35%), ainda a vencer.

Celeridade, transparência e igualdade perante a lei são valores importantes na persecução penal.

Nesta perspectiva de prestar contas à sociedade, é relevante mencionar decisão tomada há exatamente um ano - em 3 de maio de 2018 - pelo Supremo Tribunal Federal, que há muito era defendida pelo Ministério Público Federal: a restrição do foro por prerrogativa de função.

Imediatamente após a restrição do foro privilegiado e com foco em resolutividade, passamos a trabalhar intensamente em todas as investigações penais em curso, para que fossem processadas no juízo competente e evitar futuras alegações de nulidade.

Na condição de procuradora-geral da República, requeri mais de 400 declínios de competência do STF para outros juízes, seja de inquéritos ou de outros procedimentos investigativos para que fossem processados em primeira instância judicial.

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Boa parte foi remetida para juízes que tratam de investigações da Operação Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Nesse período, enfrentamos recursos apresentados pelos investigados sobre matérias como pretensão de arquivamento de ofício das investigações pelo STF; de envio das investigações para foros diversos da Forças-Tarefas Lava Jato; desclassificação das condutas de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa para crime eleitoral.

Em todos os casos, apresentei razões, recursos e contrarrazões, com amparo na lei vigente, para assegurar a efetividade da persecução penal dos graves crimes nos foros competentes.

Enfrentar a corrupção de verbas públicas com efetiva recuperação do dinheiro desviado e punição dos culpados é uma medida civilizatória.

É meio necessário para garantir qualidade para os serviços públicos, gestores eficientes e honestos e impostos mais baixos.

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É importante para nutrir confiança nos gestores e a credibilidade do sistema de justiça.

O direito penal tem efeito punitivo, reparador e inibitório de novos crimes.

A opinião pública sabe que fazer a lei valer para todos é garantia da igualdade de todos perante a lei.

O Ministério Público Federal, no papel de titular privativo da ação penal pública, tem o firme compromisso de cumprir a Constituição e as leis, promover a devolução do dinheiro desviado, punir os infratores, zelar para que os bens públicos não sejam apropriados por alguns, mas aplicados em benefício de todos, por gestores decentes, eficientes e honestos.

*Raquel Dodge, procuradora-geral da República

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