O frigorífico Minerva S.A., de Goiás, foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização a uma funcionária transexual que era impedida de usar o banheiro feminino. Carlos André Ferreira de Jesus, que ainda não teve o registro civil alterado mas se apresenta socialmente como Sofia, afirma que sofria assédio quando usava o banheiro masculino.
Sofia faz uso de hormônios femininos, se veste com roupas de mulher e passa por acompanhamento psicológico para se submeter ao procedimento de redesignação sexual. Ela já está inclusa no programa oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para realização do procedimento.
"A prerrogativa de ser tratado de acordo com sua identidade de gênero decorre do princípio constitucional da dignidade humana (artigo 1.º, III da CF) e dos direitos de personalidade. Entendimento contrário seria uma agressão à sua identidade", afirma o acórdão.
Sofia ainda acusa a empresa de se omitir quanto aos casos de assédio aos quais ela e outras funcionárias transexuais eram submetidas. De acordo com ela, os funcionários faziam 'piadas machistas e constrangedoras com cunho sexual e, inclusive, alguns apalpavam seus seios e nádegas'.
A empresa nega que as funcionárias sofressem qualquer constrangimento ou atitude hostil por parte de seus funcionários.
Na ação, o frigorífico destaca que, de acordo com uma testemunha, 'jamais houve notícia de constrangimento aos transexuais na empresa'.
Outras testemunhas, no entanto, confirmaram o assédio.
A 3.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª Região manteve integralmente a sentença que condenou o frigorífico ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais.
COM A PALAVRA, A DEFESA DO FRIGORÍFICO MINERVA S.A.
A reportagem entrou em contato com o escritório de advocacia que atende o frigorífico e aguarda o posicionamento. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, O FRIGORÍFICO MINERVA
"A Minerva Foods repudia veementemente todo e qualquer ato discriminatório em suas dependências e reitera que adota procedimentos para prevenir qualquer tipo de assédio e garantir um ambiente de trabalho harmonioso, por meio de orientações e ampla comunicação do código de conduta e ética da Companhia. Adicionalmente, a empresa não comenta processos jurídicos em andamento."