PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Após denúncias de fraude nas cotas raciais, OAB-DF suspende registro de todas as chapas e condiciona vitória a pente-fino nas autodeclarações

Regra foi aprovada neste sábado, 20, véspera das eleições internas, pela Comissão Eleitoral da seccional da Ordem no Distrito Federal; votação está mantida, mas candidaturas ficam sub judice

Foto do author Rayssa Motta
Por Rayssa Motta
Atualização:

Eleições na OAB-DF acontecem no domingo, 21, pelo site da entidade. Foto: Divulgação/OAB-DF

A Comissão Eleitoral da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) decidiu neste sábado, 20, suspender o registro de todas as chapas que disputam as eleições internas. A votação está marcada para domingo, 21, e, por causa da pandemia, será exclusivamente virtual.

PUBLICIDADE

A decisão, na véspera do pleito, foi tomada em meio a acusações de descumprimento das cotas raciais e de gênero pelas candidaturas. No ano passado, o Conselho Federal da OAB aprovou uma resolução que prevê a reserva de metade das vagas da chapa para mulheres e de ao menos 30% dos cargos para advogados pretos ou pardos. Como mostrou o Estadão, a entidade já recebeu mais de 200 renúncias de supostas fraudes, sobretudo nas cotas raciais, em que o critério adotado foi o da autodeclaração.

Na prática, a votação ainda vai acontecer, mas as chapas vão concorrer sub judice e a vitória só será confirmada depois que a subcomissão de heteroidentidade analisar se a política de cotas foi de fato cumprida. Em caso de impugnação, a chapa vencedora terá cinco dias para se adequar às normas.

A mudança nas regras da eleição, para submeter a composição de todas as chapas ao escrutínio interno, atendeu a pedidos do Conselho Federal da OAB e da chapa 'Ouvir Adv Mudar OAB', encabeçada pelo advogado Evandro Pertence. A Comissão Eleitoral avaliou que a medida garantiria 'tratamento isonômico' aos candidatos e mais segurança ao pleito. Antes da decisão, apenas a chapa 'Você na Ordem', da advogada Thais Riedel, que havia sido contestada por uma candidatura adversária, estava sub judice.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.