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Franquias: mecanismos para o enfrentamento da crise

Por Ana Carolina Reis do Valle Monteiro e Lívia Gavioli Machado
Atualização:
Ana Carolina Reis do Valle Monteiro e Lívia Gavioli Machado. Fotos: Divulgação  

As restrições governamentais de distanciamento social, frente à pandemia, causaram um enorme impacto na economia em todo o mundo, sobretudo, com a segunda onda de isolamento. Com diversas empresas fechadas ou com suas operações parciais a manutenção das atividades e postos de trabalho tem sido um desafio diário para os empresários. Muitos setores foram afetados, mas poucos foram tão duramente atingidos quanto hotelaria, alimentação e varejo.

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O modelo de franquia é utilizado por diversos setores da economia, como spas, restaurantes, bares, moda, beleza, serviços educacionais e, embora, aparentemente, forneça algum isolamento para crises econômicas, os negócios não foram poupados. De acordo com o balanço consolidado no ano de 2020, divulgado em 03.03.2021, pela Associação Brasileira de Franchising - ABF, a variação do percentual atingido entre 2019 e 2020, registra queda na alimentação, especificamente bares, restaurantes e padarias, de -9,9%, na hotelaria e turismo -39,2%, e no entretenimento e laser -15,5%

As redes também sofreram grandes impactos, com redução de 8,6% nas marcas do país, porém, ainda conseguindo se manter estáveis, com 163 marcas, em 106 países, como Estados Unidos, Portugal, Angola e Chile, em diversos segmentos, dentre eles, moda, saúde, beleza, alimentação e serviços de educação. Já as marcas estrangeiras com atuação no Brasil caíram de 214 no ano de 2019, para 205 em 2020.

No último trimestre do ano passado as expectativas eram otimistas em relação ao reestabelecimento desse setor, mas os franqueados e franqueadores não contavam com o recrudescimento da crise. Reabrir lojas, estabilizar receitas e reiniciar o crescimento orgânico são fatores-chave a serem considerados para restaurar o equilíbrio. Mas essa recuperação pode não ser suficiente e, possivelmente, necessitará de investimentos estratégicos e aquisições de concorrentes ou outros negócios complementares ao negócio principal.

Quando uma empresa se depara com dificuldades financeiras que podem torná-la insolvente, é essencial que seus executivos e diretores recorram, o quanto antes, aos serviços de especialistas contábeis, financeiros e jurídicos em insolvência. Há uma gama de ações que podem ser adotadas, em conformidade com a lei, para minimizar as consequências da possível insolvência. O escopo e a extensão dos riscos diminuem, quando, rapidamente, são adotadas medidas de proteção legal, que visam o soerguimento das empresas, por meio do equilíbrio entre o ônus dos credores e dos devedores.

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Alguns exemplos de estruturas de transação podem ser consideradas para empresas de franquia em busca de oportunidades estratégicas. Esta, obviamente, não é uma lista exclusiva, já que muitos fatores que devem ser considerados na determinação da abordagem adequada, mas pode representar um bom começo para pensar criativamente sobre as oportunidades de transação. Nas Negociações, os meios autocompositivos de resoluções de conflitos estão sendo utilizados para minimizar os impactos da crise. Através da análise das dívidas e estratégias de negociação, é possível reestabelecer a confiança do mercado e equacionar o ônus decorrente de inadimplementos nesse período de pandemia. A reavaliação de contratos e adequação de despesas são uma importante forma de manter os negócios e unir forças.

Tais medidas são utilizadas processual e pré-processualmente, visando diminuir os custos e dar celeridade as demandas. Por esse motivo, a lei criou alguns incentivos para que as negociações sejam realizadas entre as partes, evitando a judicialização elevada dos conflitos e mantendo as relações dos agentes do mercado.

Já nas Conversões de dívida em equity há uma reestruturação por meio de uma conversão de débitos, em que o franqueador troca toda ou parte da dívida em aberto por capital da entidade franqueada. Acordos de dívida por capital também podem ser utilizados para assumir o controle dos atuais proprietários ou, possivelmente, exigir que os atuais proprietários injetem mais dinheiro no negócio. Esses tipos de transações são mais prevalentes em relações internacionais significativas. Essas transações também levantam questões fiscais potencialmente significativas que devem ser consideradas.

As empresas que desejam uma transição rápida buscam o "processo de leilão acelerado" na tentativa de obter o melhor preço e reduzir atrasos. Em tais circunstâncias, o processo de leilão ocorre em um período de tempo muito mais curto, a lista de licitantes provavelmente será limitada àqueles que estão acostumados a negociar rapidamente e sem esperar o benefício de um processo de devida diligência completo ou representações e garantias significativas do vendedor.

Uma aquisição por essa abordagem pode ser apropriada para compradores estratégicos de empresas de franquia sofisticadas e experientes em transações de fusão e aquisição (M&A). Além disso, da perspectiva de um vendedor que busca obter dinheiro ou consolidar atividades de negócios, a certeza da transação pode ser mais importante do que o preço. Embora isso possa representar uma boa oportunidade para os compradores adquirirem alvos a um preço mais baixo, os compradores devem pesar os riscos de due diligence limitada e proteção de indenização.

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No caso de transações que envolvam vendas em Recuperação Judicial, um mecanismo para adquirir o negócio de uma franquia em dificuldades é chamado de aquisição de ativos distressed. O processo de venda na recuperação judicial é atraente para compradores que, de outra forma, estariam relutantes em novos investimentos. Nessa estrutura, ocorre, frequentemente, a negociação com relação à venda. Esta compra de ativos depende de aprovação do Juízo Recuperacional e da garantia de que, com a venda do negócio, não haverá liquidação substancial em prejuízo aos demais credores não sujeitos aos efeitos da Recuperação Judicial, tendo como principal benefício ao adquirente a não sucessão do passivo. O stalking horse também é uma forma de venda importante nos processos de recuperação judicial. O interessado se compromete a precificar o ativo, nos termos exigidos pelo mercado e com requisitos específicos, e é beneficiado pelo direito de preferência, garantindo, assim, seu êxito, se o preço continuar atrativo. Caso contrário, se discuti a possibilidade de devolução do break-up fee (taxa de insucesso), ou seja, do valor despendido para avaliação inicial do ativo.

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O processo de recuperação concede ao comprador a proteção de uma ordem judicial. Esta estrutura, com a recente reforma da Lei de Falências, tem também a vantagem de ser um processo acelerado que permite a alienação do negócio em continuidade com menos entraves apesar do processo de insolvência.

À medida que empresas emergem da pandemia COVID-19, a atividade de aquisição estará, claramente, em muitas mentes. Realizar transações de M&A em um mercado em dificuldades significa que os compradores e vendedores podem ter ainda mais a considerar do que em uma transação típica de M&A. Estruturas de negócios criativos e conhecimento das abordagens alternativas e dos riscos potenciais por eles apresentadas, podem permitir transações bem-sucedidas que permitindo avançar em uma escala de tempo acelerada.

*Ana Carolina Reis do Valle Monteiro, advogada do escritório Kincaid Mendes Vianna Advogados, com LL.M. em Litigation pela Fundação Getúlio Vargas, especialização em Falências e Recuperação Judicial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ), especialização em Business Law pela University of Califórnia Los Angeles (UCLA) e especialização em Negotiation pela Yale University.

*Lívia Gavioli Machado, advogada e sócia da Verità Administração Judicial Profissional, pós-graduada em Direito Empresarial pela FGV, conselheira da Comissão de Recuperação de Empresas do CRA/SP, diretora do IBDE, membro da Comissão Permanente de Direito Falimentar e Recuperacional do Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP.

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