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Franquia de bagagem em benefício do consumidor

Na última semana, este blog recebeu e publicou artigo de autoria do ex-titular da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), Arthur Rollo, que, ao relatar fatos preparatórios à sua conclusão deixou de apresentar outros que são fundamentais para uma avaliação desapaixonada sobre o tema.

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Por Marcos Diegues
Atualização:

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) vem reafirmando, com a mesma frequência das notícias publicadas no último ano, que desde a entrada em vigor das novas regras das bagagens, as companhias aéreas passaram a oferecer uma nova classe tarifária, com valores menores do que as demais existentes, assim como acontece há décadas em países como os Estados Unidos e a Europa.

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Vale ressaltar: hoje, cerca de dois terços dos bilhetes são vendidos nesta nova categoria.

Portanto, se mais de 60% dos passageiros adquire bilhetes com preços mais baixos que aqueles cobrados até a criação dessa nova classe tarifária, não há fundamento para se colocar no título que a "Cobrança de bagagem prejudica consumidores".

Quando o artigo trata da decisão judicial liminar concedida em São Paulo apresenta os argumentos que teriam contribuído para o convencimento do juiz, mas, quando noticia a cassação dessa mesma liminar esquece-se de explicar que isso ocorreu em função do desrespeito a um preceito processual, tanto básico quanto fundamental, que tornou a ação judicial de São Paulo uma verdadeira aventura Jurídica.

Confuso, o artigo aborda então o preço cobrado - e a sua variação - para o despacho de bagagens para, logo mais à frente, voltar novamente ao preço dos bilhetes propriamente ditos.

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Sobre o preço cobrado para o despacho de bagagens e o preço dos bilhetes propriamente ditos, a ABEAR já se manifestou outras inumeráveis vezes, afirmando que o querosene de aviação (QAV), nos últimos 12 meses, teve aumento de quase 45%, e que só isso compromete, em média, um terço do preço do bilhete aéreo. Outro fator, o dólar, já acumulou alta de 8,5% este ano, impactando diretamente os custos dolarizados do setor aéreo (cerca de 60%). São, portanto, fatores que contribuem substancialmente na composição dos preços dos bilhetes.

Como em qualquer setor da economia, o aumento do preço pago pelos chamados insumos, o aumento dos custos, refletem-se, sim, em aumento de preços para o consumidor.

Ainda assim, desde o início do ano, as companhias vêm buscando alternativas para evitar repassar tais custos integralmente aos passageiros. Uma das formas é majorar os serviços adicionais (como bagagem e assento), evitando impactar ainda mais o bilhete básico.

Importante destacar que quando o artigo aborda a entrevista coletiva concedida pela ABEAR e o processo administrativo que tramita no Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e que teria sido por ela motivado, embora tenha apresentado argumentos para determinar a abertura de tal procedimento, deixou de informar que uma das principais motivações é a eventual prática de publicidade enganosa, crime previsto no art. 67, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

É preciso esclarecer que quem concedeu a entrevista não faz publicidade, até porque não comercializa produtos ou serviços. Não é fornecedor! E que as empresas aéreas, que são fornecedoras, que comercializam seus produtos e serviços, não fizeram qualquer publicidade nesse sentido.

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O processo ainda tramita no DPDC. À ABEAR e às suas associadas coube responder aos questionamentos no momento oportuno apresentando as provas que fundamentaram suas afirmações. Estamos seguros quanto à transparência das informações fornecidas e quanto ao que é melhor para uma aviação mais eficiente e que permaneça colaborando para o desenvolvimento econômico e social do país.

*Marcos Diegues, consultor jurídico da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR)

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