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Força-tarefa resgata 31 'escravos' de multi chinesa em Mato Grosso

Trabalhadores em condições precárias e salários abaixo do combinado haviam sido recrutados na safra de soja em Nova Maringá e acabaram liberados por ação conjunta do Ministério do Trabalho, Ministério Público e policiais

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Foto do author Julia Affonso
Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

Nova Maringá. Foto: Prefeitura de Nova Maringá

Um grupo de 31 trabalhadores mantidos em condição análoga à de escravidão foi resgatado no município de Nova Maringá, em Mato Grosso. As vítimas haviam sido recrutadas por um sindicato de trabalhadores, sob o regime da chamada 'lei do avulso', e trabalhavam para uma multinacional chinesa que armazena alimentos.

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Esse é o maior contingente de vítimas resgatadas do trabalho escravo em uma só operação no Estado desde 2009, quando 78 trabalhadores foram localizados em uma única propriedade no município de Sapozal.

A ação conjunta em Nova Maringá foi realizada entre 11 de março e 5 de abril, mobilizando auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Mato Grosso, Ministério Público do Trabalho e policiais civis da Gerência de Operações Especiais (GOE) no Estado.

"O Brasil não pode mais conviver com essa prática nefasta e medieval nas relações do trabalho. O combate ao trabalho escravo deve ser uma prática constante, para que o país consiga erradicar essa chaga que atenta contra os direitos e a dignidade humana", afirmou o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.

O chefe da Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho no Mato Grosso, Eduardo de Souza Maria, conta que os trabalhadores faziam o manejo de soja no momento do resgate. As atividades consistiam em descarregar os caminhões, colocar os grãos em armazéns e cuidar da limpeza no local. Muitos desses trabalhadores eram de outras cidades e estados e todos dormiam nos alojamentos da empresa em Nova Maringá.

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Segundo nota divulgada pela Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho, os trabalhadores relataram que chegavam a executar as tarefas por até 16 horas seguidas - muitas vezes, sem intervalo de almoço - e não tinham descanso semanal remunerado.

O pagamento pelo serviço ficava abaixo do combinado. "Eles tinham um acordo para receber conforme a produtividade, mas o pagamento nunca correspondia à produção. E quem reclamava recebia ameaças de demissão e até de violência", relata Eduardo Maria.

Os fiscais do Ministério do Trabalho também constataram situação de alojamento inadequado e insalubre, má qualidade na alimentação, restrição à locomoção, casos de assédio moral, falta de comunicação de acidente de trabalho e aliciamento de pessoas.

Os resgatados estavam nessas condições há cerca de 30 dias, mas Eduardo Maria explica que mais de 200 trabalhadores haviam passado pela empresa desde o início da safra e já tinham sido dispensados quando a fiscalização chegou.

Segundo o chefe da Inspeção do Trabalho, alguns desses trabalhadores vinham denunciando as irregularidades na região. "Essas contratações são feitas para atender a demanda de uma determinada safra, de janeiro a março. Como essa empresa trabalha com outros alimentos, é possível que mais trabalhadores contratados para outras safras tenham passado pela mesma situação."

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Aliciamento. A 'lei do avulso' (Lei nº 12023/09) permite a contratação para atividades periódicas, como carga e descarga de navios ou a colheita de produtos agrícolas. No entanto, o contrato firmado entre o Sindicato e a empresa foi considerado nulo. "Não houve assembleia da categoria para definir valores de salários, não tinha instrumento coletivo regulando as atividades", conta Eduardo Maria.

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O acordo coletivo, que deveria ter sido aprovado em assembleia, foi assinado só entre o sindicato e a indústria, sem ser protocolado no Ministério do Trabalho, para ser validado, destaca a nota da Assessoria de Imprensa.

Outra irregularidade encontrada era a falta de uma escala que permitisse o fluxo dos trabalhadores entre várias empresas contratantes. Não havia revezamento, nem outras indústrias atendidas. "O diferencial desse caso é o uso do sindicato como 'gato' no aliciamento dos trabalhadores", afirma Eduardo Maria.

"Ele não funciona como sindicato, funciona como um grupo de camaradas que se juntaram para 'alugar trabalhador', vender mão de obra e ganhar dinheiro em cima disso", afirma o auditor-fiscal Luis Alexandre de Faria, que coordenou a ação.

Penalidades. Sem o revezamento entre empresas, ficou comprovado o vínculo empregatício. "A lei do avulso foi utilizada e desvirtuada para buscar aparência de legalidade", diz Farias.

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Por isso, a entidade sindical não responde pelos direitos trabalhistas, que ficaram sob a responsabilidade da empresa, mas não se isenta dos delitos cometidos. "As consequências para o sindicato possivelmente serão graves pelo crime de aliciamento e com base no artigo 149 do Código Penal (reduzir alguém a condição análoga à de escravo)", esclarece o coordenador.

A empresa recebeu 26 autos de infração, com multas que podem chegar a R$ 122 mil.

Dos 31 trabalhadores resgatados, 30 já tiveram regularizados os salários, que haviam sido pagos incorretamente - incluídas as diferenças por produtividade -, mais um mês de aviso prévio, férias e 13.º salário proporcionais aos dias trabalhados e ao aviso prévio.

Também foram recolhidos o FGTS e a multa rescisória, bem como as contribuições previdenciárias. O outro empregado havia se acidentado no trabalho, está em tratamento de saúde, e continua vinculado à empresa, afastado pelo INSS. A contratação dele será rescindida quando estiver em condições de trabalhar em outro local.

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