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'Força mundi' e solidariedade

Por Guilherme Assis de Almeida e Mario Barros Filho
Atualização:
Guilherme Assis de Almeida e Mario Barros Filho. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

"O Direito é a disciplina da convivência humana" (Goffedo da Silva Telles Jr)

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Os tempos sombrios atuais nos dão saudades do sábio professor Goffredo Telles Jr. Em uma conversa imaginária com o saudoso mestre, conjecturamos que ele diria: "devemos nos ater ao que é essencial...", e assim renovamos nossas esperanças.

No cenário atual dessa pandemia Global, imperioso saber qual o conceito jurídico capaz de mesurar o que está acontecendo. Como vários juristas já afirmaram, no momento, carecemos de conceitos jurídicos para descrever o que estamos vivendo. Ousamos aqui sugerir o conceito de "força mundi", maior que "força maior", afetando todos e todas nas mais diversas proporções. Onerosidade excessiva ou hipossuficiência, por exemplo, devem ser analisados à luz da singularidade de cada caso. Toda e qualquer generalização corre o risco de promover uma injustiça.

Afirmou André Esteves, em entrevista ao Migalhas, tratar-se de um evento classificado, pelo mundo das finanças, como "Cisne Negro": evento raro, inimaginável e que, no caso da covid-19, diferentemente da crise de 2008, não tem um país que esteja em melhores condições para socorrer os demais. Força mundi. Medidas jurídicas, em sentido de uma prioridade bem definida, precisam ser adotadas: defender as pessoas em primeiro lugar. Os cidadãos, das mais diversas classes sociais, ricos e pobres, são impactados pela crise. Exércitos potentes e tecnológicos são impotentes de salvar a humanidade deste perigo.

Urgente clamar princípios morais básicos que tornem possível a proteção da pessoa em qualquer circunstância. Na precisa lição de Carlos Santiago Nino, são os seguintes princípios referentes a pessoa humana: 1) autonomia, 2) integridade física e psíquica e 3) dignidade. A postulação de tais princípios demanda uma advocacia fundamentada no diálogo e na cooperação, o que só é possível em um ambiente de negociação permeado pela boa fé.

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A proteção da pessoa em situação de vulnerabilidade é primordial para qualquer definição de solidariedade. A regeneração da convivência planetária no mundo pós-covid-19 há de ser solidária. Nesse sentido, indispensável lembrar o primeiro objetivo fundamental de nossa República: "construir uma sociedade livre, justa e solidária" (Art. 3º, I, CF). Trata-se de uma meta a ser alcançada e que há de ser compreendida para além de um dever jurídico e moral, irradiando efeitos no mundo todo. Vivemos um tempo de coerência.

E esse legado de igualdade, precisará permanecer quando esta ocasião passar. Igualmente imaginamos o que Zygmunt Bauman pensaria a respeito do atual senso de convivência em comunidade durante a covid-19. Para o sociólogo polonês, as principais características da modernidade líquida são desapego, provisoriedade e acelerado processo de individualização, decorrentes da manifesta ambivalência de se tratar de tempo de liberdade e, ao mesmo, de insegurança. Se na modernidade líquida vivemos a ascensão de projetos individuais, em declínio dos coletivos, hoje forçadamente a humanidade se encontra unida por um propósito comum neste momento. Não nos recordamos a última vez que isso aconteceu. Que a força mundi venha como nossa resposta para a insegurança, a incerteza e a falta de proteção de nossos tempos.

*Guilherme Assis de Almeida é advogado, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), professor livre-doente do Instituto de Relações Internacionais (IRI-USP) e do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP e consultor do escritório BFAP Advogados

*Mario Barros Filho é advogado, professor do Curso de Medicina da Faculdade Israelita de Ciências da Saúde do Hospital Albert Einstein e sócio-fundador do escritório BFAP Advogados

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