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Fontes alternativas de recursos fiscais para o enfrentamento da crise econômica

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Por José Maria Arruda de Andrade e Tathiane dos Santos Piscitelli
Atualização:
José Maria Arruda de Andrade e Tathiane dos Santos Piscitelli. FOTOS: DIVULGAÇÃO E ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

A pandemia de covid-19 tem causado pressão significativa nos cofres públicos. Desde 2015, o déficit fiscal é frequente: em 2019, alcançamos R$ 95,1 bilhões e a projeção para 2020 é que o saldo negativo das contas públicas atinja R$ 601,2 bilhões, segundo o Ministério da Economia. A dívida bruta dos governos federal, estaduais e municipais chegou a 79,7% do PIB em abril de 2020.

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É fato que o enfrentamento de uma crise sanitária como a atual resulta em gastos extraordinários e desconectados da previsão orçamentária inicial. Contudo, uma análise das despesas já realizadas em âmbito federal revela que uma parcela ínfima dos recursos disponíveis foi, efetivamente, aplicada no combate à pandemia. Dados do Tesouro Nacional apontam que apenas R$ 156,8 bilhões foram pagos face aos R$ 404,2 bilhões previstos.

Desse valor, apenas R$ 12,95 bilhões representam gastos adicionais com saúde. A maior parcela de dispêndio se refere ao pagamento do auxílio emergencial: R$ 77 bilhões, diante dos R$ 152,6 bilhões previstos. Um olhar para o auxílio financeiro a Estados, Distrito Federal e Municípios mostra que os Estados receberam apenas R$ 12,4 bilhões e os Municípios R$ 9,1 bilhões. A previsão total é de R$ 76,2 bilhões. No que se refere às fontes de financiamento desses valores, a maior parte se concentra nos "recursos primários de livre aplicação" (R$ 210,80 bilhões) e nos títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional (R$ 138,63 bilhões) - operações da Dívida Pública, portanto.

A despeito da tímida utilização dos recursos previstos, ainda assim, cumpre ponderar sobre outras providências que podem ampliar a disponibilidade financeira da União e auxiliar, financeiramente, no combate à pandemia. Trata-se do uso dos valores constantes de fundos públicos, alimentados, em parte, por contribuições setoriais. Fazemos referência, especificamente, ao FUST, Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, FUNTTEL, Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações, FISTEL, Fundo de Fiscalização das Telecomunicações e FSA, Fundo Setorial do Audiovisual.

Entre 2001 e 2019, as empresas de telecomunicações recolheram cerca de R$ 113 bilhões a tais fundos, pelo pagamento de taxas e contribuições específicas. Desses valores, contudo, o percentual de aplicação no setor é ínfimo: nos melhores anos, alcança 15,5% (2005), nos piores, 3,8% (2008). Em 2019, a aplicação foi de 13,8%, sempre desconsiderando o percentual de desvinculação de receitas da União. Os recursos não aplicados nas finalidades para as quais as contribuições e taxas foram criadas são, em regra, destinados ao pagamento de despesas com a dívida pública - sobre o tema, decisões recentes do Tribunal de Contas da União validam tal possibilidade, em evidente reconhecimento do mau uso das receitas e, mais ainda, da dispensabilidade das contribuições para o financiamento do setor.

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Outra fonte de estímulo, por meio da disponibilidade econômica nas empresas ou nos consumidores, seria a interrupção, limitada aos meses da fase aguda da pandemia, da cobrança daquelas contribuições de intervenção no domínio econômico, que acabam funcionando como tributo sobre o consumo disfarçado. Ora, se a razão de ser dessas contribuições é a atuação do Estado naqueles setores, o deslocamento do grau de urgência dessa intervenção e o relato do pouco uso desses recursos autorizaria tal medida. Seria uma forma de se interromper a arrecadação de tributos que são aplicados para outras finalidades que não as emergências ou obrigatórias, típicas dos impostos e das contribuições à seguridade social.

O encaminhamento de tal tipo de incentivo poderia ser planejado de duas formas: disponibilidade financeira para as empresas que continuam atuando (atividades essenciais) e que precisam ter estímulo à contratação ou manutenção de funcionários, ou condicionamento do não pagamento à recomposição de preços, já que muitos desses contribuintes atuam em setores com preços administrados. No primeiro caso, o objetivo seria dar fôlego às empresas que continuam atuando e que precisam de estímulo para a ampliação ou manutenção de funcionários, e, no segundo, uma transferência direta de renda dos consumidores de serviços essenciais.

Independentemente da saída adotada, é fato que um olhar mais racional para as receitas disponíveis no orçamento é necessário. Esse objetivo pode ser atingido pelo direcionamento de receitas disponíveis que, historicamente, não têm sido utilizadas para as finalidades para as quais foram instituídas ou mesmo pela a interrupção do pagamento das contribuições aqui tratadas no período da pandemia.

Ao lado dessas possibilidades, há, no entanto, um alerta a ser feito: é premente que os recursos orçamentários disponíveis ao combate da pandemia sejam efetivamente utilizados - algo que, até o presente momento não tem sido feito pelo governo federal.

*José Maria Arruda de Andrade, professor da Faculdade de Direito da USP; Tathiane dos Santos Piscitelli, professora da FGV Direito SP

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