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Flexibilização do acesso a armas afasta 'entraves desnecessários', alegam Defesa e Justiça

Leia a justificativa e os argumentos dos ministérios de Bolsonaro para construir os quatro decretos editados em fevereiro que abrem o atalho para armamentos e munições

Por Pedro Prata
Atualização:

Os quatro decretos do presidente Jair Bolsonaro assinados em fevereiro que flexibilizaram o acesso a armas no País visam tirar "entraves desnecessários" à comercialização de armas e munições. Esta foi uma das justificativas apresentadas pelos ministros Fernando Azevedo e Silva (Defesa) e André Mendonça (Justiça e Segurança Pública) na Exposição de Motivos Interministerial obtida pelo Estadão por meio da Lei de Acesso à Informação. Ambos assinam os decretos junto com Jair Bolsonaro.

Um dos pontos apontados como motivos pelos ministros para a edição dos decretos foi o maior acesso à prática do tiro recreativo e desportivo. Foto: Gabriela Biló/Estadão

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O documento faz parte da elaboração dos decretos e foi encaminhado à assessoria jurídica do Ministério da Defesa para exame da viabilidade jurídica dos atos. A consulta foi considerada como "urgentíssima" e pedia a análise do tema "com a maior brevidade possível". O pedido foi feito por volta do meio-dia de 11 de fevereiro e os decretos foram publicados no Diário Oficial da União no dia seguinte, já no fim da noite, véspera de carnaval.

Armas de pressão deixaram de ser controladas, enquanto colecionadores passaram a poder adquirir armas automáticas com mais de 40 anos de fabricação. Segundo a exposição de motivos, eles não representam "grande risco à coletividade" e, por isso, não precisam de maior controle. Os ministros apontam também que foram uniformizadas as definições de armas de fogo e de munições previstas no Estatuto do Desarmamento. E seguem afirmando que se tornará "mais ágil a prestação, pelo Estado, desse serviço (controle e autorização para compra de armas) público aos cidadãos".

Exposição de Motivos Interministerial Foto: Estadão

Houve o aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo e permissão para que atiradores adquiram até 60 armas e caçadores até 30. Por fim, a proposta "facilita a prática do tiro recreativo e desportivo". Para as duas pastas, isso "facilita para o cidadão a capacitação para o manuseio de armas de fogo". Os dois ministérios apontam que as medidas não representam comprometimento da segurança da sociedade.

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Fernando Azevedo e Silva, ex-ministro da Defesa, desistiu de cargo no TSE. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Exército deu parecer favorável unânime às alterações feitas pelos quatro decretos publicados pelo Executivo para ampliar o acesso a armas e munições, mas deixou uma ressalva quanto a uma modificação do § 5º do art. 34 do Decreto nº 9.847/19 que prevê que caso o Exército demore mais de 60 dias úteis para analisar pedidos feitos por órgãos, instituições e corporações legitimados para a importação de armas, munições e demais produtos de uso restrito, a autorização será tacitamente concedida. A assessoria apontou "risco de fragilização da segurança pública", mas o trecho foi mantido no decreto.

Solicitação para que assessorias jurídicas analisassem proposta de alteração de decretos que afrouxaram regras de armas e munições foi feita com urgência. Foto: Estadão

Confira algumas das alterações introduzidas pelos decretos

Decreto nº 9.845

  • aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo;

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Decreto nº 9.846

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  • possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica - exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) - por um "atestado de habitualidade" emitido por clubes ou entidades de tiro;
  • permissão para que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército;
  • elevação, de 1 mil para 2 mil, da quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por desportistas por ano;

Decreto nº 9.847

  • definição de parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias do caso, sobretudo aquelas que demonstrem risco à vida ou integridade física do requerente;

Decreto nº 10.030

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  • dispensa da necessidade de registro junto ao Exército dos comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho);
  • autorização para colecionadores obterem armas automáticas com mais de 40 anos de fabricação e semiautomáticas.

André Mendonça, ministro da Justiça e Segurança Pública. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

A oposição criticou duramente a edição dos decretos na véspera do carnaval. O PSB já entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para tentar derrubar os quatro atos. O partido alega inconstitucionalidade porque considera que eles ferem os direitos fundamentais à vida e à segurança. O PSB diz ainda que, embora pretendam disciplinar o Estatuto do Desarmamento, os decretos ferem suas diretrizes. Outros partidos de oposição também entraram com ações no STF contra os decretos.

A flexibilização do acesso às armas foi uma bandeira de campanha do presidente Jair Bolsonaro. O Instituto Sou da Paz contabiliza mais de 30 atos normativos publicados sobre o assunto pela gestão Bolsonaro e lembra que dados preliminares de 2020 indicam aumento nos homicídios mesmo em ano de isolamento social. Para o instituto, medidas de flexibilização do acesso a armas "contrariam todos os cientistas que dizem que mais armas em circulação no Brasil nos levarão a uma tragédia em perda de vidas e deterioração democrática".

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