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Flexibilização de jornada e teletrabalho estimulam empregados à produtividade

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Por Érica Veríssimo Martins
Atualização:
Érica Veríssimo Martins. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Pesquisa realizada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) mostra que sete em cada dez brasileiros gostariam de possuir horários mais flexíveis em sua jornada de trabalho, mas apenas 56% possuem essa possibilidade atualmente em suas empresas.

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A pesquisa, feita em 2016, já demonstrava que cerca de 80% dos trabalhadores gostariam de poder trabalhar de casa e 73% querem definir sua própria jornada.

A viabilidade para que profissionais usufruam de jornada flexível, na qual o empregado tem a autonomia de estabelecer o horário de entrada e saída da empresa, assim como o home office, vêm ganhando cada vez mais espaço, especialmente em decorrência do avanço da tecnologia e a regulamentação trazida pela reforma trabalhista.

Outra pesquisa recente, feita pelo MindMetre Research a pedido da International Workplace Group (IWG), aponta que 77% dos brasileiros afirmam que o home office oferece maior qualidade de vida.

Os atrativos e vantagens para empregados e empregadores para o novo estilo de trabalho são diversos. Vão desde a economia de tempo no trânsito, por evitar o horário de rush no caso de quem opta pela jornada flexível, ou evitá-lo totalmente, nos casos de home office, até o maior equilíbrio entre a vida profissional e pessoal.

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Dentre outras vantagens, é possível constatar os seguintes benefícios do horário de trabalho flexível: o ambiente de trabalho se torna mais propício à inovação e à criatividade; a produtividade dos funcionários aumenta, pois ganham a possibilidade de alinhar sua vida pessoal com o trabalho e de trabalharem em horários em que são mais eficientes; os profissionais tornam-se mais responsáveis em entregar suas demandas e tarefas, afinal o foco estará no resultado; colaboradores aprendem a fazer melhor a gestão de tempo; a empresa pode focar mais em resultados; funcionários passam a atrasar e até a faltar menos, pois adequam o horário de trabalho à sua realidade; profissionais passam a ser mais leais e a confiarem mais na empresa em que trabalham, diminuindo o índice de rotatividade da organização e sustentabilidade e redução de trânsito de veículos, com consequente diminuição da poluição e oxigenação do trânsito.

A possibilidade de adequar o horário de trabalho à realidade do empregado em conjunto com as necessidades da empresa pressupõe uma relação de confiança e comprometimento de ambas as partes. Evidentemente, a prática gera não só a satisfação dos colaboradores, mas visa também a uma redução de custos e uma maior produtividade.

Importante esclarecer que a mudança no regime de trabalho para aqueles que já estão com contrato vigente, depende da realização de aditivo no contrato, por meio de acordo entre as partes.

Tanto no caso do teletrabalho (home office), regulamentado pelo capítulo II-A da CLT (artigos 75-A a 75-E) como no de flexibilização da jornada por meio de compensação no mesmo mês ou banco de horas para compensação em até 6 meses, regulamentado no artigo 59, §§5º e 6º da CLT, o registro em aditivo de contrato é suficiente para validar a alteração do contrato de trabalho. Não depende, portanto, de intervenção do sindicato de categoria. É importante, todavia, garantir que ambas as partes cumpram todos os requisitos contratuais, bem como resguardem a segurança do direito dos interessados.

*Érica Veríssimo Martins é advogada escritório da área Trabalhista do Rocha, Marinho E Sales Advogados

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