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Flávio Dino pede ao Supremo que restabeleça leis do Maranhão para contratação de capelães sem concurso

Governador quer reconsideração de decisão liminar do ministro Nunes Marques, que viu risco ao princípio da liberdade religiosa e suspendeu dispositivos

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Por Rayssa Motta
Atualização:

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), pediu a reconsideração da decisão individual do ministro Nunes Marques que suspendeu quatro leis estaduais que regulavam a prestação do serviço de capelania nos quadros da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Secretarias de Administração Penitenciária e de Segurança Pública.

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A decisão levou o governo a exonerar todos os 47 servidores nomeados para a função, que recebiam salários entre R$ 1,4 mil a R$ 17,2 mil. Embora tenha cumprido a liminar, Dino trabalha para restabelecer o que chamou de 'tradição jurídica' do processo de escolha dos capelães.

"O Estado do Maranhão defende como legítima e constitucionalmente compatível a sua tradição de promover a política pública de prestação de assistência religiosa e espiritual mediante cargos em comissão", afirmou o governador ao tribunal.

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Flávio Dino, governador do Maranhão. Foto: Dida Sampaio/Estadão

Os capelães são representantes religiosos que trabalham na prestação de assistência espiritual a pessoas presas e agentes das forças de Segurança. Pelas leis maranhenses, as vagas podem ser preenchidas por livre nomeação do governador, o que foi considerado inconstitucional pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que levou o caso ao Supremo, e pela Advocacia Geral da União.

Em fevereiro, ao analisar a ação, o ministro Nunes Marques concluiu que a brecha para indicações, prevista nas leis, coloca em risco o princípio da liberdade religiosa. Para o ministro, a seleção deve ser feita via concurso público, o que em sua avaliação afastaria a chance de interferência do Executivo na fé da população.

No final de dezembro e, portanto, quase dois meses antes da decisão, o governo publicou um decreto para regulamentar a prestação do serviço de capelania no Estado. Desde então, os cargos já passaram a ser preenchidos exclusivamente via processo seletivo e não mais por nomeação. No entanto, o decreto, que não é submetido ao Legislativo, tem força menor que a lei. Além disso, o modelo atual não é exatamente um concurso. Embora conte com processo de credenciamento e edital de convocação, não há aplicação de prova para definir a lista de aprovados, que passam pelo crivo da comunidade religiosa do Estado.

Ao Supremo, Dino defende que o modelo se assemelha com a seleção impessoal via concurso público e é mais adequado para a finalidade da função. O governador argumenta que a abertura de concursos esbarraria em dificuldades na definição de um conteúdo programático aplicável a todas as religiões e poderia causar efeitos colaterais, como a aprovação de muitos servidores adeptos a uma mesma crença.

"A inclusão de um certame para o desempenho das funções de Capelães Religiosos, ao impor uma unificação de dogmas ou mutilação de outros em eventuais normas editalícias, acabara por sobrepujar a liberdade de religião, na medida em que não será juridicamente possível abarcar a infinitude de dogmas, crenças, liturgias e cultos presentes na cultura brasileira, religiosamente assimétrica, violando, consequentemente, os direitos das minorias religiosas", alega o governo.

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A discussão sobre a constitucionalidade das leis foi levantada ainda na eleição de 2018, quando a coligação 'Maranhão Quer Mais', da ex-governadora Roseana Sarney (MDB), acusou o então adversário Flávio Dino de lotear os cargos entre aliados políticos em uma estratégia para angariar apoio junto ao eleitorado evangélico. Depois disso, o Ministério Público do Estado ofereceu duas denúncias, aceitas pela Justiça, contra oito capelães que não pediram desfiliação partidária para ocupar as funções.

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A desconfiança levantada sobre o possível uso eleitoral do cargo também foi rebatida pelo governador. Dino destacou um trecho do novo decreto estadual que impede a nomeação de capelães filiados a partidos políticos ou que tenham disputado eleições nos cinco anos anteriores. "Qualquer associação do preenchimento de cargos de Capelães Religiosos a interesses políticos partidários ou a objetivos eleitorais não passa de ilação desprovida de sustentação nos fatos", disparou.

Dino também classificou como 'simples conjectura' a argumentação do procurador-geral da República que afastou vínculo de confiança dos capelães com o governador. Para Aras, o cargo não se enquadra em funções de direção, chefia e assessoramento, por isso não deveria ser preenchido por livre nomeação.

"Perceba-se que, muito pelo contrário, a confiança tanto dos usuários/destinatários quanto da autoridades pública responsável é pressuposto primordial para o bom desempenho da prestação de assistência religiosa. Essa relação de confiança é construída a partir da reputação e honorabilidade externalizada pelo Capelão Religioso no exercício de mister religioso essencialmente vinculado à fá professada", rebateu Dino.

Depois da manifestação, enviada no início de março com a assinatura do próprio Dino, que é ex-juiz federal, a Procuradoria Geral do Estado reiterou o pedido de reconsideração da liminar ou, em alternativa, solicitou que o ministro Nunes Marques encaminhe a ação para análise no plenário do STF. O governo afirma que, com a exoneração dos servidores, agentes das Forças de Segurança e pessoas presas estão desassistidos e passaram a depender quase exclusivamente da prestação voluntária do serviço de assistência espiritual.

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