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Flávio Bolsonaro tem direito a foro privilegiado?

Por Caroline Ribeiro Souto Bessa
Atualização:
Caroline Ribeiro Souto Bessa. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O foro privilegiado é conceituado na linguagem técnica de foro especial por prerrogativa de função e submete-se a regime estrito, já que representa exceção aos princípios da igualdade e não poderá ser aplicado a hipóteses não previstas na Constituição Federal (CF).

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O foco principal do foro especial por prerrogativa de função é a proteção da função desempenhada pelo agente e não da pessoa do agente. E tem como objetivo principal a proteção da Democracia para que as perseguições políticas por meio do Poder Judiciário não pudessem destruir a vontade popular que elegeu o agente para aquele determinado cargo.

O Supremo Tribunal Federal (STF), pelo seu Plenário, decidiu que: (i) as pessoas privilegiadas acusadas de crimes antes do mandato não teriam direito ao foro privilegiado; e que (ii) as pessoas que eventualmente saíssem do mandato também perderiam o foro privilegiado; e por fim que (iii) os fatos anteriores ao mandato também não teriam a prerrogativa de foro.

Portanto, levando-se em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal, o juízo de primeira instância, a 27ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro, seria o mais correto para processar e julgar Flávio Bolsonaro, em virtude do crime ter sido cometido antes do seu mandato de Senador da República.

Porém, para uma maior reflexão, a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em sessão na última quinta-feira, 25, que decidiu por dois votos a um que o juiz titular da 27ª Vara Criminal da capital fluminense não seria competente para julgar pelo "crime de rachadinha", mas, sim, o Órgão Especial do TJRJ, sustentou este entendimento uma vez que os fatos repousam em momento em que Flávio Bolsonaro gozava de foro privilegiado e que, a despeito de não ter sido reeleito Deputado Estadual, foi eleito Senador da República, cargo que lhe confere um foro por prerrogativa de função ainda maior.

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A decisão ainda não foi disponibilizada na íntegra, o que dificulta uma análise mais aprofundada da questão, mas ao decidir neste sentido, o TJRJ garante a finalidade maior do foro privilegiado que é a proteção da função atual do agente contra perseguição política travestida de ações judiciais. O Supremo Tribunal Federal poderá modificar a decisão em eventual recurso do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro. Lembrando, entretanto, que seria ilógico admitir a prerrogativa de foro se Flávio Bolsonaro tivesse sido reeleito e não aceitá-la quando eleito em cargo que lhe confere garantia ainda maior, deixando claro que o Senador Federal Flávio Bolsonaro não passou um dia sequer sem mandato, saindo de Deputado Estadual para Senador da República.

Este julgado abrirá brecha para que outros casos idênticos ou semelhantes demandem do Poder Judiciário a alternância de foro ou nulidades, como, por exemplo, a anulação da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia, relacionado ao exercício do mandato. Registre-se que no caso específico do ex-presidente Lula, este não exercia, à época do processamento do caso do sítio de Atibaia, qualquer cargo ou função que lhe conferisse a prerrogativa de foro.

*Caroline Ribeiro Souto Bessa é advogada da Área de Direito Penal Empresarial de Martorelli Advogados

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