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Flagrado com propina de R$ 15 mil se livra de denúncia em acordo previsto no pacote anticrime

Servidor da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo aceitou pagar multa de R$ 3 mil, mais serviços comunitários em termo de não persecução penal com a Justiça e a Promotoria

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Prédio da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Foto: Reprodução / Google Maps

Preso em flagrante ao receber propinas de R$ 15 mil, um técnico de arrecadação tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo fez um acordo de não persecução penal, admitiu seu crime, e aceitou, em acordo com a Justiça e o Ministério Público, pagar uma multa de R$ 3.120,00, em seis parcelas, além de serviços comunitários por um ano. Dessa forma, ele não será processado, e a foi expedido o alvará de soltura.

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DENÚNCIA

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não persecução

Previsto no pacote anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, o acordo de não persecução foi uma das pautas encampadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Na mesma lei, o Congresso aprovou e o presidente sancionou o juiz de garantias, instituto que tem a oposição do chefe da Justiça.

Segundo a nova legislação, ele pode ser aplicado somente a crimes com pena mínima inferior a quatro anos, que não envolvam violência ou grave ameaça. Ao aceitar o termo, o acusado aceita reparar o dano, pagar multa, e ainda cumprir outra condição apontada pela Promotoria, 'desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada'.

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No caso específico, Renato Fagundes foi preso em julho de 2019 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de São Paulo.

De acordo com as investigações, o servidor exigiu, de um empresário do ramo de alimentos, R$ 15 mil em espécie para efetivar uma alteração cadastral relacionada a uma sociedade empresarial, procedimento necessário para regular desempenho de suas atividades de importação.

"Após reunir a quantia de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), o denunciado aceitou o numerário em questão, requisitando a complementação posterior do montante, combinando a entrega do dinheiro em uma joalheria", consta nos autos.

Ele não sabia que estava sendo monitorado por agentes do Gaeco e acabou preso.

Ao homologar o acordo, a juíza da 7ª Vara Criminal de São Paulo, Bárbara Valéria Cury e Cury, impôs a ele as seguintes condições:

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"Não poderá vir a ser processado por outro crime durante o período de 12 (doze) meses (art. 28-A, inciso V, do CPP); II. Prestação de serviços à comunidade, à critério do Juízo da execução, pelo período de 12 (doze) meses III. pagamento de três salários mínimos (R$ 3.120,00), em 6 (seis) parcelas de R$ 520,00 cada uma, sendo que a primeira deverá ser paga em até 30 (trinta) dias, e as demais a cada 30 (trinta) dias", anotou.

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