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Fiscalização digital de tributos: uma realidade

Por Alessandra Cristina Borrego Matheus
Atualização:
Alessandra Cristina Borrego Matheus. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No dia 12/05/2021, a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB publicou em seu portal na internet o início de um programa de comunicação a mais de 58 mil empresas, sobre divergências encontradas entre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco.

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A Receita Federal vem investindo ao longo dos anos em padronização de dados de contribuintes e em tecnologia, e vemos que as análises fiscais estão cada vez mais próximas do fato gerador do tributo. Nessa primeira fase, as pessoas jurídicas com diferenças encontradas receberam comunicação na caixa postal do e-CAC, com dados do ano de 2018 e/ou de 2019.

O leiaute das obrigações acessórias sendo padronizado e o uso massivo de tecnologia permite ao fisco mais acuracidade nas análises. Importante salientar que pouquíssimos são os casos em que as notificações oriundas de cruzamentos eletrônicos contenham erros.

Tivemos a oportunidade de apoiar empresas na regularização de temas objeto de notificação, e grande parte deles tinham procedência. Isto reforça a necessidade de a empresa contar com recursos de cruzamentos preventivos, seja em forma de consultoria, ou de sistemas que apoiam essa etapa.

A Receita Federal, no último plano anual de fiscalização publicado em 2020, já tratava da auto regularização e pagamento espontâneo de obrigações. Nesse contexto, é importante que as empresas mantenham controle muito efetivo dos comunicados recebidos via Caixa Postal Eletrônica, de modo a evitar gravames desnecessários, com aplicação de multas agravadas, cobranças indevidas por falta de regularização das obrigações acessórias, etc. O cumprimento dos prazos determinados é imperativo.

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Observamos que as obrigações acessórias eletrônicas, principalmente aquelas transmitidas ao Sistema Público de Escrituração Digital, vem ao longo dos anos ganhando cada vez mais elementos (campos e registros) e detalhamentos que permitem inúmeros cruzamentos de forma eletrônica, o que facilita sobremaneira o trabalho da fiscalização, bem como a abrangência e qualidade das análises realizadas.

Quando analisados os campos e registros das obrigações acessórias, facilmente identifica-se informações passíveis de serem cruzadas entre elas, isso sem contar com informações que a RFB tem de posse por meio de obrigações de terceiros (bancos, imobiliárias, cartórios etc.).

Enfim, a fiscalização digital é uma realidade que bate à porta dos contribuintes de todos os portes, que precisam estar preparados para responder de forma tão célere quanto a RFB. Essa primeira etapa abrangeu 58.000 contribuintes distribuídos entre vários estados, dos quais 18.800 estão no estado de São Paulo.

Sobre as divergências encontradas na ECF, a De Biasi vai promover no dia 24 de junho, das 9h às 11h, um Webinar gratuito para debater o tema.

*Alessandra Cristina Borrego Matheus, sócia gerente da área Tributária da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing

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