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#Fiquem em casa

Por Fernando José da Costa
Atualização:
Fernando José da Costa. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Tudo começou em 1.º de dezembro de 2019, em Wuhan, na província de Hubei, na China. Ali, a humanidade registrou o primeiro caso da doença "covid-19", ocasionada pelo coronavírus.

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No Brasil, o primeiro caso, importado da Itália, foi diagnosticado em 25 de fevereiro de 2020. De lá para cá, até 11 de abril de 2020, 1.724.736 pessoas foram contaminadas no mundo pela doença respiratória aguda chamada covid-19, presente em mais de 200 países, com o alarmante número de 104.938 pessoas mortas. Se imaginarmos em nível mundial pessoas que morreram sem "causa mortis" e países que não informam seus dados, este número é significativamente maior. 

A Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, declarou esta doença uma pandemia. Quando adisseminação de uma doença ocorre em uma determinada região, como bairro, cidade ou Estado, temos um surto. Quando a doença cresce em vários ambientes distintos como cidades ou Estados temos uma epidemia como a dengue. Já a pandemia é adotada quando a doença se espalha e avança em quadro epidêmico em várias regiões do planeta, em diferentes continentes, como a AIDS, gripe espanhola e a atual covid-19.

Desde a gripe espanhola, vivenciada entre os anos de 1918 a 1920, que resultou em aproximadamente 100 milhões de vítimas fatais, o mundo não presenciou uma pandemia como esta. Não sabemos ao certo quantas pessoas morrerão, mas, se em pouco mais de quatro meses já tivemos mais de cem mil óbitos, não seria exagerado dizer que, se não criarem uma vacina, ou, caso a população não se isole, este número alcançará a temerária casa dos milhões.

Alguns tratamentos e remédios vêm sendo testados e utilizados, mas a medida hoje mais eficiente é o isolamento e a quarentena. Entende-se por isolamento a separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação da covid-19, e por quarentena a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação daqueles que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

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Uma grande discussão mundial que a humanidade está enfrentando é sobre o isolamento/quarentena horizontal ou vertical. Enquanto na horizontal todas as pessoas ficam reclusas em casa, na vertical apenas os idosos e pessoas com saúde debilitada se recolhem. Isso porque, se forem infectadas, as chances de óbito são elevadas. Neste recolhimento as pessoas que não estão no grupo de risco seguem suas atividades, não engessando por completo a economia e a recessão.

O tema do isolamento/recolhimento horizontal ou vertical está diretamente ligado à economia que, engessada, gera recessão, desemprego, violência, fome, prejuízos econômicos incalculáveis e, consequentemente, mortes. Por isto, parte minoritária das pessoas como nosso presidente da República, defende o isolamento parcial, apenas para aqueles que, de fato, correm risco. Isto porque, para pessoas abaixo dos 60 anos de idade e quem não tem uma saúde debilitada, o risco de morte é menor.

A questão é que esta doença é de fácil propagação; se as pessoas saírem de casa em massa o riscode contaminação aumentará para elas, e, nesse sentido, para as pessoas de seu convívio, como idosos e com saúde debilitadalevando a um colapso à saúde pública, o que, consequentemente, irá elevar o número de mortes e irá ocasionar novo recolhimento, só que agora compulsório. Países como Itália, Inglaterra e EUA, que desafiaram este isolamento, viram a quantidade de contaminados e mortes elevar assustadoramente, resultando em mudança de comportamento e quarentena compulsória denominada "lockdown".

Ocorre que estamos verificando inúmeros casos de óbitos de pessoas que não tinham mais de 60 anos, nem possuíam saúde debilitada. Por tal motivo, se o número de infectados que necessitam de internação for maior que o número de leitos disponíveis, estas pessoas irão morrer por falta de atendimento, o pior motivo de um óbito. Teremos que escolher quem viverá e quem morrerá, como vem acontecendo na Itália ou no passado em tempos de guerra. A questão é que, se não respeitarmos o isolamento ou quarentena, teremos uma superlotação nos leitos hospitalares e, consequentemente, mortes desnecessárias.

No Brasil a situação é ainda mais preocupante, pois uma enorme população vive aglomerada em favelas, barracos e moradias populares. Será muito difícil combater a proliferação da doença nestes locais, principalmente se a quarentena e o isolamento não forem respeitados. Situação delicada é a dos presos, temos no Brasil a terceira maior população carcerária do mundo, alcançando quase um milhão de pessoas, se não estivermos preparados para a pandemia da covid-19, libertando quem pode cumprir pena alternativa e isolando os presos idosos e com saúde debilitada, teremos um número de mortes muito acima do esperado. Certamente por tal motivo, o governador do Estado de São Paulo, mesmo recebendo criticas e ameaças, exemplarmente vem recomendando que a população fique em casa e se não ficar, na qualidade de chefe do executivo de seu Estado, determinará medidas mais drásticas como multa e criminalização.

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Na qualidade de professor e advogado criminalista sempre escrevo artigos ligados à área criminal, mas hoje, na qualidade de quem ama a vida, peço do fundo do meu coração que respeitem esta doença, sua proliferação e se isolem. Aqueles que precisam trabalhar para viver, não se esqueçam que, se não ficarem em casa neste período, provavelmente amanhã não estarão mais aqui para trabalhar. Que Deus nos ajude!

*Fernando José da Costa, advogado criminalista; mestre e doutor pela Universidade de São Paulo (USP); doutor pela Università degli Studi di Sassari; palestrante do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu da FGV DIREITO SP (GVlaw); foi conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB/SP), presidente da Comissão de Direito Criminal e vice-presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/SP

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