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Financiamento de projetos no Brasil e o desafio para o mercado de waste-to-energy

Por Humberto Gargiulo e Yuri Schmitke
Atualização:
Humberto Gargiulo. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O project finance e? um mecanismo de estruturação das fontes de financiamento de um projeto em que os riscos são segregados em uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) de forma a não serem contaminadas pelos riscos dos acionistas. Desta forma, os riscos da implantação e operação do empreendimento são diluídos entre os stakeholders, e o fluxo de caixa e os direitos emergentes do projeto compõem a principal fonte de pagamento do serviço e da amortização do capital de terceiros. No Brasil, a forma híbrida deste mecanismo - quando são exigidas garantias corporativas na fase de construção (limited recourse) - e? o mais utilizado no financiamento de projetos de infraestrutura.

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Assim, o project finance permite que a análise de risco para a obtenção de financiamento dependa majoritariamente do projeto e não apenas de seus sponsors, como ocorre no corporate finance, viabilizando desta forma uma estrutura de financiamento para projetos de grande porte com alta alavancagem. Estes pontos explicam o motivo para a modalidade ser mais utilizada do que as operações estruturadas e de corporate finance no setor de infraestrutura. Nas últimas décadas, o project finance sustentou o crescimento acelerado de segmentos prioritários como o de gerac?a?o e transmissão de energia, saneamento, óleo e gás e infraestrutura logística.

Dito isto, e? possível acreditar que também seja por meio do project finance que as primeiras usinas de energia elétrica a partir de resíduos sólidos urbanos (Usinas Waste-to-Energy - WtE) sejam desenvolvidas. Para tanto, e? necessário que estas cumpram as condições mínimas necessárias para a viabilidade do financiamento: previsibilidade do fluxo de caixa do projeto, investimento economicamente segregável, ambiente regulatório estável, classificação de risco dentro das margens aceitas pelos credores, presença de Sociedade de Propósito Específico (SPE), compartilhamento de decisões entre os participantes do projeto, alocação segregada de riscos entre os diversos participantes, utilização de covenants, acesso dos credores a? execução do projeto em caso de necessidade, estrutura de garantias necessárias para um projeto limited recourse com garantia de ativos do projeto e cumprimento de métricas relevantes (endividamento financeiro, capacidade de pagamento e grau de alavancagem).

A partir destas definições, e? possível que o interesse das instituições financeiras seja ensejado, assim como a criação de linhas de financiamento especificas para projetos WtE, que por se tratar de uma tecnologia nova no País, estas linhas ainda não existem. Hoje, os programas que mais se aproximam do mercado WtE são aqueles voltados para energias renováveis e eficiência energética, gestão de resíduos sólidos e obras e infraestrutura em geral de bancos públicos como Banco do Nordeste (BNB), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).

Para além do financiamento, um dos maiores desafios encontrados pelos empreendedores interessados em desenvolver projetos Waste-to-Energy (WtE) será a comprovação do funcionamento de uma tecnologia adequada para o lixo brasileiro em larga escala. Apenas superada esta barreira será possível observar um maior apetite por agentes financiadores e fundos de investimento.

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A tarefa de preparar o terreno, no entanto, não será apenas da engenharia. Após instigar o interesse de investidores com uma tecnologia comercialmente viável, um ambiente favorável para os negócios devera? estar pronto. Entre os principais fatores que devem ser observados estão marco regulatório, definição de regras para gate fee (valor que o gerador do lixo deverá pagar pelo processamento do lixo) e a definição das formas de comercialização da energia produzida.

Este último ponto será? um divisor de águas para a viabilidade dos projetos WtE. Atualmente, e? possível classificar projetos WtE como Gerac?a?o Distribuída (GD). No entanto, como este formato possui um limite de 5 Megawatts (MW), não podendo ser enquadrado como Projeto Prioritário, torna necessária a realização de uma locação de ativos, o que e? desafiador em caso de Parcerias Pu?blico-Privadas (PPP).

A abertura do mercado livre, hoje acessível apenas para grandes consumidores (carga igual ou superior a 1.500kW), permitiria a negociação da energia gerada com consumidores menores no Ambiente de Contratação Livre (ACL), viabilizando usinas do ponto de vista financeiro, uma vez que os preços de energia necessárias para usinas WtE tendem a ser superiores aos preços do atual mercado livre.

Um incentivo importante para melhorar a atratividade dos projetos WtET é o programa Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, onde os participantes do regime são isentos do PIS/PASEP e COFINS durante o período de construção.

Outra iniciativa importante e que pode promover a participação do investimento privado no financiamento do setor de infraestrutura no Brasil e? a possibilidade de enquadramento dos projetos como prioritários, estabelecido pelo Decreto nº 8.874/16 e que regulamenta a criação de debêntures de infraestrutura, agora também incluindo também o saneamento e usinas WtE, conforme Decreto nº 10.387/2020.

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Ao falarmos de financiamento de projetos WtE, o tema deve ir além da criação de linhas de financiamento e instrumentos financeiros. E? necessário tratar de um ambiente que estimule o investimento privado e viabilize projetos com capacidade financeira e garantias suficientes, tal que em sua fase operacional dispensem garantias corporativas e o fluxo de caixa juntamente com os direitos emergentes do projeto sejam a principal fonte de pagamento do serviço e da amortização do capital de terceiros.

*Humberto Gargiulo, sócio e diretor da Upside Finance, bacharel em Direito pela USP, pós-graduado em Desenvolvimento Gerencial pelo PDG da FGV, presidente do Conselho Fiscal da ABREN e professor do MBA Recuperação Energética e Tratamento de Resíduos da FGV

*Yuri Schmitke, advogado, bacharel em Direito, pós-graduado em Direito de Energia Elétrica e mestre em Direito e Políticas públicas pelo UniCEUB. Presidente da ABREN e do WtERT Brasil. Professor do MBA Recuperação Energética e Tratamento de Resíduos da FGV

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