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Fim do foro privilegiado: cinco anos de obstrução

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Por Alvaro Dias
Atualização:
Alvaro Dias. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Nenhum país concede o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, com tanta amplitude como o Brasil. Aproximadamente 55 mil funções são beneficiadas por esse dispositivo, que prevê o julgamento de membros dos três Poderes e do Ministério Público somente pelas cortes superiores. Promotores, juízes, parlamentares, governadores, ministros e o chefe de Estado estão sob esse guarda-chuva jurídico, exceção generosa ao artigo 5º da Constituição, que determina que "todos são iguais perante a lei".

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Comparando a situação brasileira a alguns dos principais países ocidentais temos ideia da dimensão e do disparate desse privilégio. Os Estados Unidos, paradigma da democracia, não preveem o foro privilegiado a ninguém - por isso o então presidente Bill Clinton foi julgado em primeira instância por molestar sexualmente uma estagiária da Casa Branca. Na Suécia, somente ao rei é concedido responder aos tribunais superiores, e o mesmo acontece na Alemanha com o presidente da República, que responde pelo Estado (o primeiro-ministro, responsável pelo governo, submete-se à justiça comum). Na China, sob o regime de partido único, o Comunista, somente os membros do Congresso Nacional do Povo - e eles são 2.987 - desfrutam do foro privilegiado, que se limita à autorização do parlamento para que se submetam a julgamento.

O foro por prerrogativa de função remonta à Constituição de 1824, promulgada por Dom Pedro I, que aboliu os privilégios de nobres e militares, mantendo os do clero, e concedeu tratamento especial somente aos ocupantes de cargos públicos, restritos ao exercício desses cargos. A primeira constituição republicana, de 1891, aboliu os privilégios do clero e manteve o foro por prerrogativa de função aos ocupantes de cargos públicos. Desde então, todas as Cartas Magnas têm preservado e ampliado esse instituto.

Congresso Nacional. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Foto: Estadão

Criado para proteger os ocupantes de funções públicas de ações jurídicas motivadas por interesses políticos ou outros, o foro por prerrogativa de função transformou-se em sinônimo de impunidade.

Os números da finada Lava Jato ilustram essa afirmação: em seis anos, a operação, a maior da história contra empresários, agentes públicos, lobistas e doleiros que saquearam os cofres públicos, resultou na condenação à prisão em primeira instância de 285 denunciados e de 165 em segunda - entre eles o ex-presidente Lula. Quantos portadores do foro privilegiado foram condenados? UM!

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Setenta por cento dos brasileiros exigem o fim do foro privilegiado, constatou o Instituto Datafolha em maio de 2017, ano em que o Senado, após quatro anos de tramitação, aprovou o Projeto de Emenda Constitucional 333, de minha autoria, limitando o tratamento jurídico diferenciado a cinco funções: presidente e vice-presidente da República e presidentes do Senado, Câmara dos Deputados e Supremo Tribunal Federal.

O projeto chegou à Câmara dos Deputados em 6 de junho de 2017 - há cinco anos ou 1.270 dias, portanto - e encerrou a maratona das comissões no ano seguinte, tornando-se apto a ser submetido ao plenário. E, desde então, dormita nos escaninhos daquela Casa, em afronta à maioria esmagadora dos brasileiros, que exigem que seus representantes, juízes e promotores submetam-se ao artigo 5º da Constituição.

Para uma legislatura iniciada com a promessa de acabar com os privilégios e se submeter à ética e ao interesses público, seu ocaso, que se aproxima velozmente, mostra que, mais uma vez na história do Parlamento, tudo não passou de sonho em noite de verão.

*Alvaro Dias, senador (Podemos-PR)

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