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Fim da imunidade das IES filantrópicas é retrocesso

Por José Roberto Covac
Atualização:
José Roberto Covac. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O direito à educação, de acordo com o previsto no artigo 205 da Constituição Federal, é inerente a todos os cidadãos brasileiros e deve ser promovido e incentivado com a colaboração da sociedade. Infelizmente, no Brasil, há enorme carência na área educacional e o Projeto de Emenda Constitucional de Reforma da Previdência, a PEC 06/2019, cujo relatório o senador Tasso Jereissati entregou recentemente ao Congresso Nacional, propondo a retirada da imunidade de contribuições previdenciárias das Entidades Educacionais Beneficentes de Assistência Social, além de agravar esse quadro ainda representa uma economia desvantajosa para o Brasil.

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Segundo dados divulgados em 2017 pelo Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior (Semesp), as entidades beneficentes de assistência social atuantes na educação superior concedem mais de 400 mil bolsas de estudo por ano, desenvolvem mais de 2,8 mil projetos sociais por ano e atendem mais de 7,1 milhões de pessoas, por meio de projetos ligados à assistência médica, jurídica, odontológica, entre outras.

A massa salarial anual das instituições de ensino superior filantrópicas é de R$ 8,6 bilhões, sendo R$ 6,8 bilhões em salários diretos e R$ 1,9 bilhão em benefícios. Aplicando a imunidade prevista do INSS em troca da concessão de 10% das vagas ofertadas em bolsas de estudos integral no ProUni, requisito este legal, o valor da imunidade é de R$ 1,35 bilhão por ano. Em contrapartida, as instituições concedem 105 mil bolsas integrais somente pelo ProUni, exclusivamente como contrapartida da imunidade da cota patronal do INSS. Para o setor público ofertar estas mesmas 105 mil vagas por meio das instituições de ensino superior públicas, o gasto anual seria de R$ 2,8 bilhão, muito superior à imunidade concedida.

Dessa forma, comparando somente a renúncia do governo da cota patronal de R$ 1,35 bilhão com as bolsas ofertadas para os alunos carentes pelo ProUni no valor de R$ 2,8 bilhão, o governo já tem uma economia direta de R$ 1,45 bilhão por ano.

Ou seja, o fim da imunidade vai onerar o Estado, pois sem ela as IES filantrópicas deixarão de conceder gratuidade na oferta de curso, afetando assim um grande contingente de alunos carentes. A medida vai afetar também o cumprimento do Plano Nacional de Educação, já que na educação básica, nas IES que ofertam creche, o valor da mensalidade subirá 30%. As mensalidades escolares também terão aumento em média de 25% em função do pagamento da quota patronal.

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Só que a análise não pode ser feita apenas do ponto de vista econômico ou da arrecadação tributária. Pelo ângulo do Direito Educacional, o Supremo Tribunal Federal já pacificou em 2014, no Recurso Extraordinário nº 636.941, que as imunidades têm teor de cláusulas pétreas e, portanto, não podem ser suprimidas, ou mesmo causar prejuízos aos contribuintes. Podem, em última instância, serem modificadas para acrescentar ou ampliar mais direitos.

Além disso, é preciso considerar que a atuação dessas entidades educacionais tem um impacto imediato na sociedade. Elas contribuem para o país, pois por meio da educação suas atividades ajudam a erradicar a pobreza e a marginalização e a reduzir as desigualdades sociais e regionais, além de promover a maior integração ao mercado de trabalho, gerando, portanto, mais contribuintes à seguridade social.

Tudo isso mostra que as entidades filantrópicas educacionais constituem um patrimônio a serviço do Brasil e são de extrema relevância para a sociedade, bem como para o governo, que não terá condições de atender, sobretudo com a mesma qualidade, os usuários dessas entidades caso elas deixem de integrar a rede privada condutora de política pública.

Deste modo, retirar a imunidade para a seguridade social das entidades educacionais, sem fins lucrativos, consideradas como beneficentes de assistência social, seria um retrocesso na história republicana deste país.

*José Roberto Covac, advogado especializado em Direito Educacional, sócio da Covac Sociedade de Advogados

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