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Fifa é multada em R$ 50 mil por não enviar boleto de compra de ingresso da Copa

Entidade não possibilitou que torcedor, sorteado no site da Federação, pudesse comprar as entradas para o Mundial

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Por Redação
Atualização:

por Fausto Macedo e Mateus Coutinho

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A dois dias do início da Copa que deve ser uma das mais lucrativas da história da entidade, a Fifa foi condenada pela Justiça do Mato Grosso a pagar multa de R$ 50 mil por ter descumprido uma ordem judicial para garantir um torcedor o direito a comprar ingressos para o Mundial.

Sorteado para adquirir ingressos no site da entidade, o torcedor Raphael Naves Dias, de Cuiabá, acionou a Justiça em 2013 após a Fifa não enviar os boletos para que ele pudesse comprar suas entradas. Em novembro daquele ano, ele obteve decisão favorável do juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, do Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá, que também determinou a multa de R$ 50 mil.

Na decisão, o magistrado determinou em caráter liminar que a federação de futebol encaminhasse os boletos para a casa de Raphael no prazo máximo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 20 mil caso descumprisse a medida.

A FIFA, por sua vez, alegou que já havia encaminhado os boletos para a casa de Raphael e pediu a reconsideração da determinação judicial. " o que restou indeferido porque divorciado das provas constantes nos autos, e, diante da reiterada relutância em cumprir a obrigação houve nova intimação para o cumprimento da liminar no prazo de 48 horas, sob pena de majoração da multa para R$ 50 mil", afirmou o magistrado na decisão.

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De acordo com o juiz, apesar damulta, a Fifa nada fez, "demonstrando sem dúvida alguma seu total descaso e desprezo para com o Poder Judiciário, bem assim em relação ao consumidor, ao torcedor e ao povo brasileiro em geral".

Na decisão, Claudio Guimarães relata ainda que o torcedor depositou em juízo o valor correspondente aos ingressos para garantir sua participação nos jogos, porque estava com medo de perder as reservas.

Ainda assim, a solicitação do referido ingresso ainda constava para Raphael como "não sucedida". "Mesmo depois da retirada dos ingressos a FIFA nem se dignou em informar o cumprimento da ordem liminar, tudo a reiterar seu descaso com este processo e às decisões judiciais legitimamente nele proferidas. (...) Assim, diante do grau de resistência da reclamada, (....) não há qualquer dúvida de que a penalidade de R$ 50 mil deve ser mantida e imposta à demandada", sentencia o magistrado.

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