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Ficha Limpa: uma barreira à corrupção

Por Maria Tereza Aina Sadek
Atualização:
Maria Tereza Aina Sadek. FOTO: INAC/DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Neste ano teremos eleições majoritárias e proporcionais. Serão escolhidos nossos representantes para a Presidência da República e para os governos estaduais, para o Senado, para a Câmara dos Deputados e para as Assembleias Legislativas. A quantidade de candidatos e de partidos políticos; a baixa diferenciação ideológica entre eles; o controle exercido pelas cúpulas partidárias, tanto para inscrição como na distribuição de verbas do fundo eleitoral; o sistema eleitoral proporcional com lista aberta; o personalismo; o radicalismo e a intolerância são fatores que dificultam a escolha dos representantes. Não se trata, pois, de mero acaso que poucos se recordem em quem votaram e que seja menor ainda o número dos que acompanham o desempenho dos eleitos e que almejam a reeleição.

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Nesse quadro, são baixos os incentivos para a escolha de candidatos com propostas e compromissos com uma pauta democrática e republicana. A peneira partidária não garante a filiação de mulheres e homens com ideologias e propostas minimamente semelhantes e tampouco com fidelidade às concepções políticas que constam do registro da agremiação. A busca por puxa-votos entre personagens mediáticos e/ou figuras públicas com muitos seguidores não é orientada por princípios, mas pelo potencial de atração de votos. Tais traços contribuem fortemente para que o Brasil ocupe baixas colocações em rankings de pesquisa sobre o grau de democracia.

Com efeito, no levantamento publicado em fevereiro deste ano pela Revista britânica The Economist, o Brasil foi classificado como democracia imperfeita, ocupando a 47ª posição em um conjunto de 167 países. A pior avaliação se deu no critério relativo à cultura política. Esse indicador retrata a falta de confiança dos eleitores na classe política, o radicalismo e a difusão de notícias falsas - as chamadas fake news, lideradas pelo presidente Bolsonaro e seus apoiadores, induzindo seus seguidores a crer na falibilidade das urnas eletrônicas e a consequente possibilidade de resultados eleitorais fraudados.

A esse diagnóstico adicione-se o relatório elaborado pela organização Transparência Internacional Brasil, com denúncias de retrocessos no combate à corrupção, enviado à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em 10/3/2022. De acordo com o documento, foram constatados pioras no arcabouço institucional anticorrupção, ambiental e de proteção dos direitos humanos e na legislação.

Esse conjunto de aspectos tem efeitos negativos nos graus de democracia. Em contraponto, do outro lado da balança, há instituições e normativas com potencial de gerar obstáculos às investidas autoritárias. Saliente-se o papel da mídia, do Poder Judiciário e de organizações da sociedade civil. A Lei da Ficha Limpa se enquadra nesse espaço, atuando como um contrapeso a favor das salvaguardas à degradação institucional. Tais defesas não chegam a ser uma compensação que operem no sentido do equilíbrio. Mas, sem elas, certamente, os danos à construção democrática seriam muitas vezes maiores.

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A lei da Ficha Limpa - lei complementar n. 135, de 2010 - regulamenta restrições à elegibilidade. Tem origem em um projeto de lei de inciativa popular, que contou com a participação de entidades da sociedade civil, da Igreja Católica, de sindicatos, de associações e confederações de diversas categorias profissionais. O projeto conseguiu mais de 1 milhão e 600 mil assinaturas. A Lei foi aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional.

A Lei da Ficha Limpa foi analisada e julgada pelo Supremo em 2012. Desde então, passou a ser um escudo de proteção da democracia, em defesa dos eleitores, não permitindo a inscrição de indivíduos condenados, em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão colegiado, desde o momento da condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

Contudo, após tantos anos, um trecho da Lei passou a ser contestado, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo PDT, a respeito da expressão "após o cumprimento da pena. "  O julgamento no STF começou em 2021, no plenário virtual, e já contava com dois votos favoráveis à redução do tempo de inelegibilidade, tal como propunha o ministro relator, Kássio Nunes Marques.

Em 9/3/2022, o julgamento foi retomado. O ministro Alexandre de Moraes se manifestou contra a análise da ADI, uma vez que a Corte já havia decidido pela constitucionalidade da Lei em 2012. A maioria acompanhou o ministro: L. Fux, E. Fachin, Carmen Lúcia, R. Lewandowski e Rosa Weber.

Caso o placar fosse favorável ao conhecimento da ação e fosse aprovada a ADI, na prática, haveria a diminuição do prazo de impedimento para que um candidato pudesse participar de uma eleição devido a uma condenação.

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O combate à corrupção tem muitas frentes. Uma delas é, sem dúvida, como afirmou o ministro Moraes "afastar da vida política criminosos condenados com trânsito em julgado".  Fichas sujas, por corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de droga, não poderão concorrer. Os impactos da Lei na luta contra a corrupção, nas eleições de 2022 e nas seguintes não serão desprezíveis.

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*Maria Tereza Aina Sadek é graduada em Ciências Sociais pela PUCSP, possui mestrado em Ciência Sociais pela PUC, doutorado em Ciência Política pela Universidade de São Paulo. Tem pós-doutorado na Universidade de Londres, na Universidade da Califórnia e na USP. Professora do Departamento de Ciência Política da USP. Leciona na Pós-Graduação na Faculdade de Direito da USP, na disciplina: Pesquisa em Direito. Foi diretora de pesquisas no CNJ, durante a gestão da ministra Carmen Lúcia. Possui livros e artigos nas áreas de Teoria Política, Política Brasileira e Sistema de Justiça. Desenvolve pesquisas sobre instituições do sistema de justiça e acesso à justiça. É integrante do CEBEPEJ, do Conselho de Pesquisas da FGV, do CONAR, do ETCO, da Ouvidoria Externa da Defensoria Pública do ESP

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção

Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Acesse aqui todos os artigos, que têm publicação periódica

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