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Festas e o final de ano nos condomínios

Atenção com a segurança e a perturbação ao sossego

Por Rodrigo Karpat
Atualização:

Rodrigo Karpat. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Chegamos ao sempre tão aguardado final de ano. Mas se por um lado é uma data de festas, por outro, para quem é síndico, é preciso estar atento para que tudo saia como planejado, desde coisas simples como a colocação de enfeites, até o aluguel do salão ou o barulho que pode perturbar muita gente e virar uma grande dor de cabeça para gestão.

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Porém, entre as diversas coisas que é preciso que a gestão fique atenta, é necessário que se foque em dois pontos essenciais e que com certeza são os que mais prejuízo trazem aos condomínios durante esse período: a segurança e a perturbação.

A primeira coisa que é preciso ficar atento é em relação a segurança. Com as festas, tanto nas áreas comuns quanto no interior das unidades, o que ocorre é o livre trânsito de pessoas, já que há um grande número convidados que, de fato, são "estranhos" ao condomínio. Por isso é necessário que a portaria esteja atenta a entrada e saída de visitantes e só libere o ingresso após autorização do morador.

Uma boa forma de se evitar problemas é o condomínio pedir aos condôminos que farão festas para que passem uma lista com o nome dos convidados e o número do documento. Isso, além de trazer mais segurança, faz com que a portaria não precise ficar interfonando o tempo todo à unidade a fim de fazer a liberação pois, no calor da festa, criminosos se aproveitam dessa "liberação sem prestar atenção" por parte dos moradores, para adentrar o empreendimento.

Esses são problemas de quem está no condomínio durante esse período, porém, outra questão que pode virar uma dor de cabeça e que por isso deve ser observada é a segurança quando falamos dos condôminos que acabam viajando nessa época. É preciso ter atenção a fim de evitar transtornos. Por isso, não deixe as chaves da unidade ou do automóvel com o zelador ou com a portaria. Caso necessite deixar a chave, escolha alguém de confiança e deixe uma autorização junto ao síndico informando quem estará vindo ao condomínio enquanto você estiver fora.

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Outro ponto de extrema importância para que todos fiquem atentos é a perturbação. Sabemos que nos dias de comemoração do Natal e do Ano Novo (24/25 e 31/01) as festas vão até mais tarde, e claro que todos, até aqueles que não comemoram, estarão menos "incomodados" com os festejos. Porém, é comum muitos condôminos passarem do limite e aí, nem a compreensão por parte dos vizinhos é capaz de suportar.

Para fugir desse problema, é importante que a gestão informe através de e-mails e comunicados colados nos elevadores e nos quadros de aviso, informando sobre os horários do condomínio e lembrando que a diversão está liberada desde que se tenha bom senso. Por exemplo, nesses dias de festa, gritaria e algazarra após 1h, passa a incomodar as pessoas, assim como soltar fogos.

Nesse sentido, o Art. 1.277 do Código Civil aduz:

O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

E mais, no âmbito criminal, aquele que produz barulho excessivo pode incorrer nas sanções previstas nos artigos 42 ou 65 da Lei de Contravenções Penais (decreto-lei 3688/41).

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Além disso, é importante saber que em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h. Das 22h às 7h o limite cai para 45 decibéis. Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h.

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Sendo assim, ultrapassar os decibéis permitidos por lei, caso constatado, irá incorrer não só em sanções e multas por parte do condomínio ao condômino como também por parte do poder público em relação ao cidadão (morador) que está perturbando e por isso prejudicando os seus vizinhos que coabitam o empreendimento.

Por isso, nesse final de ano, gestão e condôminos precisam estar atentos e trabalhar juntos para que a diversão não se torne um problema, principalmente para que acima de tudo a segurança e o bom senso estejam em primeiro lugar.

*Rodrigo Karpat, sócio-fundador do escritório Karpat Sociedade de Advogados e especialista em direito imobiliário e questões condominiais. É coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB/SP

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