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Festas clandestinas durante a pandemia

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Por Flavio Goldberg e Fernando Capez
Atualização:
Flavio Goldberg e Fernando Capez. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Em meados de março de 2020, a OMS (Organização Mundial da Saúde), órgão internacional vinculado a ONU, reconheceu estado de pandemia global em função da disseminação descontrolada da Covid-19, impactando sobremaneira os aspectos políticos, econômicos e jurídicos da sociedade.

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Por se tratar de um vírus desconhecido, sem medicamentos comprovadamente eficazes para o tratamento, as taxas de contágio, hospitalização e mortes subiram exponencialmente em todo país, levando os sistemas público e privado de saúde à beira do colapso. Como forma de frear a contaminação, as autoridades públicas determinaram medidas de isolamento e distanciamento social, uso de máscaras hospitalares e recomendaram a higienização constante das mãos.

Sabemos que o remédio é amargo. As políticas de isolamento social levaram a uma retração da atividade econômica, e, consequentemente, ao aumento do desemprego. De uma hora para outra, pessoas ficaram impossibilitadas de buscar sua subsistência, fazendo com que famílias inteiras ultrapassassem a linha da pobreza (somente no primeiro semestre de 2021, falamos em aproximadamente 15 milhões de desempregados no país).

A única forma de vencermos esta batalha, até que a cobertura vacinal atinja 70% da população adulta, é a manutenção das políticas de contenção do vírus, notadamente o isolamento e distanciamento social. Todavia, na contramão do que é reiteradamente recomendado, inúmeras festas clandestinas continuam criminosamente sendo organizadas, causando a aglomeração de jovens e o espalhamento do vírus não só aos participantes, como aos seus familiares.

Além de irresponsáveis, tais condutas são criminosas. O art. 65, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que incorrerá nas penas cominadas ao tipo (detenção de 6 meses a 2 anos e multa) aquele que executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente.

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Serviço de alto grau de periculosidade é aquele que expõe a vida e a saúde do consumidor a risco iminente e grave, tal como ocorre nas ditas festas, que ao arrepio de determinação das autoridades sanitárias municipais e estaduais, aglomeram pessoas sem testagem, uso de máscaras, ou qualquer outra medida que preserve a saúde dos presentes.

A vacinação avança e já é possível vislumbrar um fim de ano mais próximo da vida normal. Contudo, não é hora de abaixar a guarda, uma vez que o vírus continua circulando perigosamente, levando muitas famílias à perda de entes queridos.

*Flavio Goldberg, advogado e mestre em Direito

*Fernando Capez, secretário de Defesa do Consumidor

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