O operador de propinas Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, um dos delatores da Operação Lava Jato e apontado como lobista do PMDB, quer passar as festas de Natal e da virada de fim de ano nos Estados Unidos. Ele pediu autorização à Justiça para ficar fora do País entre 22 de dezembro de 2017 a 2 de janeiro de 2018.
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Fernando Baiano foi condenado em duas ações penais da Lava Jato. Em um processo, o operador pegou 26 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No outro, seis anos por corrupção passiva.
Por ser delator, as condenações do operador foram unificadas: um ano em regime fechado, computado desde a efetivação de sua prisão preventiva, em 18 de novembro de 2014, um ano em regime fechado diferenciado, de prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, um ano em regime semi-aberto diferenciado, de restrição domiciliar, com tornozeleira, no período noturno e nos finais de semana, e um ano em regime aberto diferenciado, de restrição domiciliar, sem tornozeleira, no período noturno, e com prestação de serviços por seis meses, oito horas semanais.
A defesa do operador relatou ao juiz Danilo Pereira Júnior, da 12.ª Vara Federal, de Curitiba, que 'diante da insegurança, bem assim do elevado custo de educação e custeio da família no País', Fernando Baiano e sua mulher resolveram que 'ela e os dois filhos do casal fossem residir fora do País'.
Os advogados do operador usaram como base o acordo de delação de Baiano.
Segundo os defensores, a cláusula 5.ª do apenso III do acordo estabelece que 'na hipótese de a família do colaborador, por motivo de segurança, fixar residência fora do País, será permitido a ele visitá-la por até dez dias a cada três meses, mediante prévia autorização do Juízo'.
Em parecer de 13 de dezembro, o Ministério Público Federal se manifestou contrário ao pedido de Fernando Baiano. Os procuradores afirmam que não têm conhecimento sobre 'a existência de qualquer tipo de ameaça ou atentado contra a integridade de Fernando Soares e da família dele decorrentes do acordo de colaboração premiada celebrado'.
"Constata-se que a mudança de residência dos familiares de Fernando Soares para o exterior não ocorreu por motivos de segurança, o que não atende a cláusula 5ª do apenso III do acordo de colaboração premiada", argumenta a Procuradoria da República.
No documento, os procuradores atacam também o argumento de Fernando Baiano sobre o custeio da família no exterior que seria menor do que no Brasil. A força-tarefa da Lava Jato anexou ao parecer fotos de uma casa 'muito semelhante' a que seria ocupada pela família do operador.
"Além da grande diferença cambial entre as moedas - com a grande valorização do dólar sobre o real -, verifica-se que residência muito semelhante à ocupada pela família de Fernando Soares, situada no mesmo local, tem o valor mínimo mensal de aluguel de US$ 2,9 mil e possui o valor de US$ 458.709,00, como é possível constatar em fontes abertas", anotam os procuradores.
"Ou seja, o argumento de que seria muito oneroso a vinda dos familiares do requerente ao Brasil não guarda fundamento."
A Procuradoria afirma ainda que a viagem é 'incompatível' com o cumprimento da pena de Fernando Baiano. Segundo o parecer, a viagem 'frustraria o recolhimento noturno imposto ao apenado, bem como a fiscalização de seu cumprimento'.
"Diante da ausência de previsão no acordo de colaboração premiada e por ser incompatível com cumprimento da pena, o Ministério Público Federal manifesta-se pelo indeferimento do pedido formulado pela do apenado, a fim de que o acusado não seja autorizado a realizar viagem para os Estados Unidos da América", solicita a Procuradoria.