Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Feminicídio em legítima defesa da desonra

PUBLICIDADE

Por Clarice Maria de Jesus D'Urso
Atualização:
Clarice Maria de Jesus D'Urso. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

"Nenhuma mulher deveria morrer porque é mulher".Amina Mohammed - secretária-geral adjunta e presidente do grupo de desenvolvimento sustentável da ONU (Organização das Nações Unidas)

PUBLICIDADE

No longínquo ano de 1976, um crime na cidade de Cabo Frio, Rio de Janeiro, tornaria famosa a defesa usada pelo criminalista Evandro Lins e Silva, alegado que o assassino Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street, agiu em legítima defesa da honra quando matou a namorada, Angela Diniz, com quatro tiros.

Quarenta anos depois, a mesma tese foi usada em um julgamento em Minas Gerais, na cidade de Nova Era, quando Vagner Rosário Modesto desferiu três facadas na companheira, que não teve o nome revelado. O réu foi absolvido da tentativa de homicídio, já que a moça sobreviveu ao ataque. O caso chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) em 2020, no qual a decisão do júri foi mantida. Apesar de todos os avanços na legislação em relação aos crimes cometidos contra as mulheres, ainda somos alvos e presas fáceis em um mundo machista e conservador, onde as leis são feitas por homens e para homens.

Dentro desse arcabouço legislativo, talvez a mais importante entre as leis em defesa da mulher seja a 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que tornou crime a violência doméstica, criou mecanismo de proteção à mulher, proibiu a pena de pagamento de multa ou cestas básicas nesses casos e passou a prever a prisão do agressor, entre outras importantes decisões.

Outras legislações preveem a notificação compulsória de casos suspeitos de violência contra a mulher, contida na Lei 1.778, de 2003, enquanto a Lei 13.880/19 indica a apreensão de armas de fogo de posse de agressores, em casos de violência doméstica.

Publicidade

Mais recentemente, nova lei veio garantir a punição do feminicídio. Editada em 2015, a Lei 13.104 foi uma construção coletiva entre os poderes Executivo e Legislativo, Ministério Público e a ONU Mulheres (Organização das Nações Unidas) e alterou o código Penal, em seu artigo 121, incluindo o feminicídio como circunstância qualificadora. Mexeu-se também na Lei 8.072/90, tornando-o crime hediondo. Ressalva-se que lei do feminicídio não enquadra todos os tipos de homicídios praticados contra mulheres. Assalto seguido de morte, por exemplo, não é considerado feminicídio.

Para a antropóloga mexicana Marcela Lagarde, o feminicídio é "um crime de ódio contra as mulheres por serem mulheres. Constitui o ponto culminante de um espiral de violência originada na relação desigual entre homens e mulheres na sociedade patriarcal." A escritora e feminista sul-africana Diane Russel cunhou outra expressão para o assassinato de mulheres, femicídio. Especialista em estudos sobre a violência sexual contra as mulheres, Russel define o femicídio como o homicídio praticado contra o indivíduo do sexo feminino de uma maneira genérica. Segundo o Instituto Patrícia Galvão, o "feminicídio envolve violência doméstica e familiar, tráfico de mulheres com intuito de exploração sexual e violência sexual."

Apesar das leis de proteção à mulher, relatório da ONG (Organização Não-Governamental) Global Americans mostra que a realidade da América Latina, em especial no Brasil, é muito precária quanto ao acesso à Justiça e aos mecanismos de defesa da população feminina. "Em geral, as leis e as práticas para condenar autores de feminicídio ainda são extremamente fracas na América Latina e o sistema patriarcal de desigualdade e exclusão social permanece alto em áreas em que existe uma concentração de pobreza e em zonas de conflito".

O relatório de 2019 da entidade afirmou que o Brasil é o pior país em termos de violência de gênero na América Latina. Apesar dessa constatação, o Brasil não foi incluído no estudo da CEPAL (Comissão Econômica para América Latina e Caribe) sobre o tema, devido à falta de credibilidade das estatísticas disponíveis.

Nesse mesmo ano, o Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos divulgou dados sobre o feminicídio informando que a Central de Atendimento à Mulher recebeu, em média, uma denúncia de feminicídio ou tentativa de feminicídio a cada duas horas.

Publicidade

Dados de mortes violentas de mulheres não faltam. Segundo o Monitor da Violência, em parceria com o Núcleo de Estudos da Violência da USP e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, os assassinatos de mulheres cresceram 6% entre janeiro de junho de 2020. A promotora de justiça do MP/SP, Fabiana Paes, especializada em violência doméstica e familiar, define bem a cruel face desse tipo de crime: "Dizem que são casos de "amor", mas na realidade são casos de ódio, de possessividade e da expressão mais cruel da masculinidade tóxica".

PUBLICIDADE

A tendência de alta nas mortes por feminicídio fica constatada quando observamos os números de 2019, em relação a 2018. O país registrou, no ano retrasado, 1.326 vítimas de feminicídio, aumento de 7,1% em relação a 2018. Entre essas mulheres assassinadas, 66,6% eram negras e 56,2% tinham entre 20 e 39 anos.

Quarentena e feminicídio

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública aponta que houve aumento de 22% nos registros de feminicídio no Brasil durante a pandemia de coronavírus, entre os meses de março e abril, passando de 117 em 2019 para 143 em 2020. O mesmo período registrou, ainda, uma taxa de feminicídios de 0,56 por 100 mil habitantes mulheres. No total, foram 647 mulheres assassinadas por causa do gênero nos primeiros seis meses de 2020, e 90% das vítimas de feminicídio foram mortas pelo companheiro ou pelo ex-companheiro, aponta relatório do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

De acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde), o Brasil ocupa a 5° posição no ranking de país com maior número de feminicídios, atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e da Rússia. No Brasil, o índice médio é de 0,34 feminicídios por 100 mil mulheres, sendo que 12 estados e o Distrito Federal apresentam taxas acima desse patamar. Mato Grosso é o primeiro, com 1,03 feminicídio por 100 mil pessoas do sexo feminino. Em seguida, Alagoas com 0,75; Roraima, 0,74; Mato Grosso do Sul, 0,65; Piauí, 0,64; Pará, 0,62; Maranhão, 0,47; Acre, 0,44; Minas Gerais, 0,43; Bahia, 0,39; Santa Catarina, 0,38; Distrito Federal, 0,37; e Rio Grande do Sul, 0,34.

Publicidade

Razões da violência

Além de um estado patriarcal e machista, especialistas apontam outras causas para o número absurdo de mulheres assassinadas apenas em razão de serem do sexo feminino. O crescimento dos movimentos feministas é uma das causas sugeridas para o aumento dos casos de violência contra as mulheres. O sentimento de posse também é considerado uma das causas dessa violência, assim como o ciúme.

Para Mariana Seifert Bazzo, promotora pública e coordenadora do Núcleo de Promoção da Igualdade de Gênero do Ministério Público do Paraná, "o autor da violência se sente dono da mulher. Ela é vista como uma propriedade dele, que não pode desagradá-lo sob a pena de pagar com sua integridade ou até com sua vida." O menosprezo com a vida feminina, a discriminação da condição de mulher e a misoginia são outros fatores importantes para entender toda essa violência.

Mais recentemente, outro fator se tornou relevante no assassinato de mulheres, o decreto 9.875/19, que flexibilizou a posse e comercialização de armas de fogo. Com isso, o registro de armas de fogo aumento 120% em 2020 em relação ao ano anterior.

Segundo dados do DATASUS, o departamento de informática do Sistema Único de Saúde, as armas de fogo foram usadas em 50% dos assassinatos de mulheres. Não foi por falta de aviso. Assim que o decreto foi publicado, institutos de combate à violência, partidos políticos, médicos, enfim, todos os envolvidos na defesa da vida de mulheres firmaram posição contra a determinação do governo.

Publicidade

A defensora pública Paula Sant´Anna Machado de Souza, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Diretos das Mulheres da Defensoria Pública de São Paulo, afirmou, à época da publicação do decreto, que a liberação das armas contribuiria para o aumento da violência doméstica e familiar, "sendo mais um instrumento, mais um meio, para ameaças, assim como lesões corporais em casos de feminicídio."

Como combater

Para diminuir o número de assassinatos, estupros, assédios, insultos e discriminação de mulheres será necessária ação conjunta do Estado, incluindo os poderes legislativo, judiciário e executivo, assim como prefeituras e governos estaduais; dos institutos de defesa femininos e da sociedade civil. Cada uma dessas entidades tem papel imprescindível nesse combate à violência.

Do Estados e seus entes, necessitamos de leis que realmente sejam aplicadas, com julgamentos céleres e penas condizentes com os crimes. Não podemos admitir que, durante um julgamento de estupro, a vítima seja desqualificada e torne-se culpada da violência sofrida, como no caso de Mariana Ferrer. Durante o julgamento, advogado de defesa humilhou a vítima, fazendo-a parecer um monstro. O mesmo que aconteceu no século passado no caso do assassinato de Angela Diniz, quando ela, depois de morta, foi responsabilizada por sua própria morte. A sociedade civil tem de pressionar parlamentares e sair às ruas em busca da punição exemplar aos culpados, sempre agindo em consonância com os institutos de defesa da mulher. Estes, por sua vez, devem formular campanhas amplas, que sejam divulgadas em todos os estratos sociais e no maior número possível de lugares, para deixar claro que crimes de feminicídio não são exclusividade desta ou daquela classe econômica ou de certo grupo de pessoas.

A educação, a cargo dos governos, também deve ter atenção especial. É na escola que se aprende a respeitar o outro. É ali que a diversidade deve ser mostrada. Somos seres humanos, uns são pretos, uns judeus, outros, mulheres, outros ainda, transexuais. Mas o respeito e a dignidade são direitos inalienáveis a todos, sem distinção de sexo, raça, religião, como está consagrado na Constituição Federal.

Publicidade

Precisamos ainda pensar na prevenção. Conhecer o universo em que se dá o crime e uma das formas de combatê-lo. Portanto, é necessário que saibamos onde, quando, como e por que a violência ocorreu. Isso conseguimos a partir de pesquisas e da mídia, que pode, com seu poder, responder a essas perguntas.

Por fim, a valorização da mulher na sociedade e a ampliação de políticas públicas relacionadas ao bem-estar feminino devem ser objetivos a curto prazo. Se conseguimos combater essa violência desmedida, essa cultura machista de que a mulher é inferior, de que deve obedecer e de está à mercê do homem, não vamos sentir inveja das islandesas, finlandesas, norueguesas, suecas, dinamarquesas, nicaraguenses e ruandenses. Esses países, segundo ranking divulgado pelo Fórum Econômico Mundial, apresentam índices baixos de criminalidade, empoderamento político feminino, e oferecem educação e saúde de qualidade. Devemos, sim, ir à luta. Ganhamos muitas batalhas, perdemos algumas nesses últimos tempos, mas o jogo ainda não terminou - e nunca deve terminar: mesmo que, um dia, alcançada, a igualdade deve ser sempre lembrada e ensinada às novas gerações.

*Clarice Maria de Jesus D'Urso, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas e conselheira do Conselho Estadual da Condição Feminina da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo. Membro Titular do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Erradicação ao Trabalho Escravo da Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo. Coordenadora de Ação Social da OAB/SP por 2 gestões, diretora do São Paulo Woman's Club - Clube Paulistano de Senhoras, membro do Comitê Estadual de Vigilância a Morte Materna, Infantil e Fetal da Secretaria da Saúde do Estado. Autora de cartilhas e artigos

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.