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Federal de Ouro Preto concede mestrado a bióloga que perdeu título ao dar à luz após dissertação

Apesar da felicidade estampada na foto com o filho no colo, Ambar afirma que ainda faltam legislações voltadas a este público nas universidades e que, de “dificuldade já basta todos os desafios do puerpério”

Por Carla Melo
Atualização:

Após semanas de angústia, a bióloga Ambar Soldevila Cordoba, de 29 anos, finalmente volta a desabafar nas redes sociais, desta vez para comemorar a concessão do título de mestre que acabou de ganhar da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), em Minas Gerais. A pesquisadora havia perdido o direito ao grau depois do nascimento de seu filho Caetano, de 8 meses. O longo relato foi publicado em suas redes sociais e ganhou repercussão e apoio de ativistas, figuras públicas e políticas.

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No dia 30 de maio deste ano, Ambar relatou no Instagram que o seu pedido de licença maternidade, solicitado por ela, com objetivo de finalizar as exigências para obtenção do grau acadêmico havia sido negado pela universidade. De acordo com a pesquisadora, a instituição alegou que o nascimento do filho aconteceria após o período de regência da bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Universidade Federal de Ouro Preto, em Minas Gerais. Foto: Divulgação/UFOP

Dezenove dias antes do parto, a bióloga apresentou a dissertação com 36 semanas de gestação e foi aprovada pela banca do programa de pós-graduação. O próximo passo seria a entrega definitiva da dissertação. Segundo Ambar, quando ainda estava grávida, entrou em contato com o programa sobre a possibilidade de prorrogar o prazo da entrega. De acordo com a bióloga, a Universidade negou o pedido.

"Eu estava passando por um dos momentos mais desafiadores da minha vida, não tive rede de apoio, eu e meu companheiro estávamos com dificuldades financeiras, com uma dívida enorme.", explicou Ambar nas redes sociais.

Ambar não conseguiu entregar a dissertação definitiva no prazo estabelecido, e logo depois recebeu um e-mail da secretária do programa de pós-graduação informando que perderia o título de mestrado e que seu caso seria enviado ao colegiado do curso. Mais uma vez, a estudante requereu a extensão do prazo, justificando as dificuldades financeiras e os desafios enfrentados na maternidade.

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"O colegiado do PPG [Programa de Pós-Graduação] primeiramente negou meu pedido, mas como não sabia qual resolução CEPE regia o meu caso, eles consultaram o jurídico da universidade para saber se deveria enviar as justificativas para o colegiado ou para instância superior (Conpep)."

Com o julgamento nas mãos do colegiado, Ambar disse que, mesmo com o prazo de entrega expirado, conseguiu entregar a versão definitiva da dissertação e submeter o artigo antes do julgamento do seu caso pelo colegiado. Mais uma vez teve o título negado. O processo administrativo ainda corre na instituição de ensino.

Ambar relembra que legislações voltadas a este público nas universidades ainda são escassas. Foto: Reprodução

Agora, com uma foto do sorriso do filho, Ambar relembra que legislações voltadas a este público nas universidades ainda são escassas e dificultam a caminhada para as mulheres que se tornam mães.

"Ainda temos uma triste realidade, não temos legislações que garantem direitos para mulheres que serão mães após a defesa. As mães acadêmicas ainda dependem do bom senso para conseguirem seus direitos."

"Essa foi a primeira batalha, ainda temos que mudar as legislações dentro das universidades. Acredito que em breve teremos resultados positivos, existem muitas mulheres mães se movimentando dentro da universidade, e falando sobre maternidade e parentalidade.", continua Ambar.

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Para o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SC, o advogado Rodrigo Sartoti, além da portaria da CAPES, ainda existem outros recursos que garantem a proteção por lei às mulheres. "O direito à licença maternidade é um direito constitucional, um direito social previsto na constituição, previsto no artigo sexto. Além disso, temos uma lei 3.536, de 2017, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, concedidas pelas agências de fomento.", explica o advogado.

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Sartoti acredita ainda, que deve-se pensar nas legislações internas das pós-graduações das universidades, levando em conta também o recorte de gênero, pensando nas mulheres, que tornaram-se mães no período do curso.

"Seria interessante talvez nós pensarmos no âmbito da legislação, uma lei federal, com validade para todo território nacional que resguardasse de maneira um pouco mais pormenorizada essa situação das pesquisadores, das mulheres gestantes e das mães pesquisadoras. Além disso, entende o que seria interessante, que as universidades e os programas de pós-graduação e talvez a própria CAPES, pensassem em resoluções ou seja na legislação interna da universidade para resguardar e efetivar também os direitos dessas mulheres.", exemplifica Sartoti.

COM A PALAVRA, A UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO

Em nota enviada ao Estadão, a UFOP, por meio da Pró-Reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, professora Renata Guerra de Sá Cota, informou que, apesar de a Universidade não possuir uma regulamentação específica para licença maternidade para as alunas de pós-graduação, a UFOP segue a regra da Capes para esses casos.

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"Com base nessa Portaria da Capes, a UFOP garante à estudante o direito a 4 meses de licença. Mas, para isso, a aluna deve protocolizar o pedido junto à Secretaria do Programa de Pós-Graduação, incluindo a justificativa e documentos comprobatórios, e o colegiado avalia de acordo com a norma vigente da Instituição.", informou Renata Guerra.

Segundo a professora, além do tempo de finalização tanto do mestrado (24 meses), quanto do doutorado (48 meses), o estudante de pós-graduação ainda tem um ano além desse tempo previsto.

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