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Fazendeiros condenados a indenizar trabalhador que não tinha banheiro

Justiça do Trabalho em Minas concluiu que patrões não ofereciam condições mínimas de privacidade e higiene para os empregados que faziam necessidades no mato

Por Mateus Coutinho
Atualização:

 Foto: Divulgação

A juíza Solange Barbosa de Castro Coura, da 1.ª Vara do Trabalho de Passos, no interior de Minas, condenou um grupo de fazendeiros a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para um de seus funcionários pela falta de banheiro para os funcionários na fazenda onde eles trabalham. As informações são do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).

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"Situações como a presente não podem ser admitidas por implicarem, sim, em uma afronta à dignidade do trabalhador. Ter que satisfazer suas necessidades fisiológicas no mato é humilhante e vexatório", apontou a magistrada ao acatar o pedido do trabalhador.

A juíza levou em conta o depoimento de um dos representante da fazenda, que reconheceu que somente em 2010 foi construída uma área de convivência para os trabalhadores no local. O trabalhador que acionou a Justiça atua na fazenda desde 2005 e afirmou que, antes de 2010, a propriedade só oferecia banheiro de um ônibus localizado na lavoura para 35 trabalhadores.

O funcionário afirmou ainda que, antes de 2010, não sabia onde os outros funcionários satisfaziam suas necessidades ou se alimentavam.

Diante disso, a juíza não teve dúvidas de que o fazendeiros não cumpriam adequadamente as disposições contidas na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e, consequentemente, não ofereciam condições mínimas de privacidade e higiene para os empregados satisfazerem suas necessidades fisiológicas, gerando o direito do empregado ao recebimento da indenização por danos morais.

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