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Fazendeiro condenado a 7 anos de prisão por trabalho escravo

Caso ocorreu em área rural de Valença, no Rio, onde 30 trabalhadores do interior do Paraná foram mantidos sem cama, comida e água, segundo denúncia da Procuradoria da República

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Foto ilustrativa: MPF/RJ Foto: Estadão

A Justiça Federal em Barra do Piraí (RJ) condenou o fazendeiro Jairo Alves de Barros Filho a sete anos e meio de reclusão, em regime fechado, sob acusação de manter um grupo de 30 trabalhadores em regime de escravidão em uma área rural de Valença. A condenação acolheu denúncia do Ministério Público Federal.

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A sentença é da juíza Federal substituta Caroline Vieira Figueiredo, da 1.ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Barra do Pirai.

As vítimas eram procedentes de Ibaiti, no Paraná, informou a Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio.

Elas foram levadas ao Rio com proposta de trabalho e remuneração acima do que era pago em sua região de origem. Ao chegar no cafezal, o serviço contratado de colheita foi acrescentado de outras atividades, como limpeza e capinagem, sem a devida remuneração, sustenta o Ministério Público.

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Ao se negarem a realizar o serviço não contratado, os trabalhadores não puderam deixar a fazenda até que pagassem o valor de R$ 2.800, custo alegado pelo fazendeiro do transporte entre o Paraná e a fazenda no Rio. A representação do caso ao Ministério Público Federal foi feita pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marques de Valença, que apontou Jairo como o responsável pela fazenda São Fernando e pelo aliciamento de aproximadamente 30 trabalhadores residentes em Ibaiti (PR).

"Ao chegarem à fazenda, os trabalhadores exigiram aumento da remuneração, o que foi negado pelo fazendeiro, razão pela qual se negaram a prestar os serviços, requerendo que, conforme combinado, fossem enviados de volta a Ibaiti", destaca a Procuradoria. "Contudo, Jairo recusou-se a fornecer o transporte de volta alegando que os trabalhadores deveriam trabalhar para custear o valor."

Na denúncia à Justiça, o Ministério Público Federal relatou que os trabalhadores chegaram a passar fome. "Os mantimentos fornecidos eram insuficientes, sendo os trabalhadores mantidos em situação de precariedade, alojados em locais que não forneciam condições mínimas de saúde e higiene, além de não lhes ter sido fornecida a possibilidade de retorno à sua cidade de origem."

Inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho apresentou fotos que denotam um quadro de alta precariedade nas condições oferecidas aos trabalhadores e suas famílias, inclusive crianças bem pequenas, havendo fotos das acomodações.

No relatório, os auditores fiscais do Trabalho esclareceram que visitaram a fazenda São Fernando acompanhados da Polícia Federal e realizaram vistoria no local e entrevista com os trabalhadores, 'ocasião em que puderam constatar as condições precárias do local'.

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"Eles estavam em casebres não abastecidos por água potável e com a energia elétrica desligada. Nas instalações em que os trabalhadores ficavam não tinha nenhum tipo de cama, não tinha nenhum tipo de higiene, apenas folhas de bananeira no chão. As crianças já estavam com bastante debilidade física, porque já não tinha comida há vários dias."

O fazendeiro pode recorrer da condenação.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa de Jairo Alves de Barros Filho. O espaço está aberto para manifestação.

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