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Fazenda suspende 27 empresas por R$ 205 mi em notas frias na Operação Quebra Gelo

Fisco estadual vai instaurar processos administrativos contra estabelecimentos e poderá cobrar R$ 30,3 milhões em ICMS

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo , Julia Affonso e Mateus Coutinho
Atualização:

 Foto: Fábio Motta/Estadão

A Secretaria da Fazenda do Estado suspendeu as inscrições estaduais de 27 empresas na operação Quebra-Gelo, deflagrada nesta terça-feira, 17, em São Paulo. Os estabelecimentos não funcionavam no endereço de cadastro mas emitiram cerca de R$ 205 milhões em notas fiscais eletrônicas com o ICMS destacado de R$ 30,3 milhões.

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Além da suspensão imediata das inscrições estaduais e bloqueio das emissões de notas fiscais, a Fazenda deverá instaurar processos administrativos para aprofundar a investigação.

A partir dos resultados, o Fisco poderá cobrar o imposto creditado indevidamente junto aos contribuintes paulistas que constam nos documentos fiscais como destinatários da mercadoria.

Deflagrada nesta terça-feira, 17, a operação Quebra-Gelo mobilizou 40 agentes fiscais de rendas que realizaram diligências em 41 alvos nas regiões Norte, Oeste e Centro da Capital, selecionados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) poderiam não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de notas frias".

A Secretaria da Fazenda, com base em metodologias de Business Intelligence e de monitoramento de contribuintes, identificou que empresas recém-abertas ou em situação de latência por longos períodos, começaram a informar valores expressivos em operações suspeitas no montante de R$ 320 milhões, foco da operação Quebra-Gelo. Deste total, não foram localizadas em seus endereços 27 empresas responsáveis pela emissão de R$ 205 milhões em notas fiscais eletrônicas com o ICMS destacado de R$ 30,3 Milhões.

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Esta atividade atípica chamou a atenção da fiscalização que deflagrou nova fase da operação Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em contribuintes registrados nos segmentos de metalurgia, alimentos, plásticos, têxtil e outros.

A Fazenda informou que a emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como "notas frias", além de grave infração pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990.

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