PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Fazenda de São Paulo cassa aposentadoria de agente fiscal de Rendas suspeito de causar prejuízo de R$ 9 milhões aos cofres do Estado

Processo administrativo contra Manoel de Almeida Henrique só foi aberto depois que o servidor estava aposentado; ele teria beneficiado a Johnson & Johnson em fiscalizações, livrando a empresa de multas tributárias

Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo cassou a aposentadoria do agente fiscal de rendas Manoel de Almeida Henrique, suspeito de causar um prejuízo de quase R$ 9 milhões aos cofres públicos paulistas. A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 25, no Diário Oficial do Estado.

PUBLICIDADE

O servidor foi punido sob acusação de beneficiar o grupo farmacêutico Johnson & Johnson em fiscalizações, livrando a empresa de multas tributárias milionárias. A sanção foi aplicada após manifestações favoráveis da Corregedoria da Fiscalização Tributária e da Consultoria Jurídica da Secretaria de Fazenda.

As suspeitas de irregularidades levaram a Corregedoria a sugerir a abertura de um processo administrativo contra o então fiscal em outubro de 2015. A investigação, no entanto, só foi instaurada no final de 2019, quando ele já estava aposentado há quase quatro anos.

Publicidade

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Foto: Daniel Teixeira / Estadão

A apuração preliminar já apontava que Henrique agiu em favor da empresa ao determinar o encerramento do trabalho de fiscalização que atingia três estabelecimentos da Johnson & Johnson. Na época, ele chefiava equipe de fiscalização em Taubaté, no Vale do Paraíba e, de acordo com a investigação, determinou 'que todos os serviços fossem interrompidos'.

"Ciente das novas informações e de que haviam infrações já detectadas, o AFR [agente fiscal de rendas] Manoel determinou o encerramento dos trabalhos em 17/04/2015 na situação que se encontravam, sem a lavratura dos respectivos AIIM [autos de infração e imposição de multa]. Oportuno destacar que, conforme comunicação de Manoel encaminhada a esta Corregedoria, tal decisão foi tomada 'conhecidos os fatos e analisados seus riscos para a administração tributária, inclusive para o contribuinte multinacional, que não possui histórico de mal comportamento tributário'", diz a apuração preliminar da Corregedoria.

Decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado. Foto: Reprodução

COM A PALAVRA, MANOEL DE ALMEIDA HENRIQUE

A reportagem entrou em contato com o advogado Carlos Camargo, que representa Manoel de Almeida Henrique. Ele informou que a decisão a Secretaria de Fazenda foi 'inesperada' e transmitiu uma manifestação escrita por seu cliente. No texto, o servidor aposentado afirma que determinou o encerramento dos trabalhos ao verificar irregularidades de seus subordinados e pediu outra ação de fiscalização com uma nova equipe.

"A determinação de encerramento dos trabalhos e o encaminhamento da denúncia contra os fiscais foram motivados para não incorrer crime de prevaricação. Ressalto que minha ação principal como delegado foi a determinação do encerramento dos trabalhos incorretos e que outra ação fiscal fosse imediatamente efetuada com outros fiscais; isso não foi feito pelos gestores fiscais responsáveis", diz um trecho da manifestação enviada pelo agente fiscal através de sua defesa.

Publicidade

COM A PALAVRA, A JOHNSON & JOHNSON "Em relação ao processo administrativo disciplinar contra agente fiscal de renda aposentado, a Johnson & Johnson esclarece que não comenta ações ou procedimentos de terceiros. Por fim, a empresa reforça que suas ações são pautadas nas leis dos países onde opera e em seus códigos de conduta de negócios."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.