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Faxineira que abandonou emprego para cuidar do ex-marido com AVC vai receber pensão integral

Tribunal de Justiça de Santa Catarina condena Instituto de Previdência do Município de Mafra a pagar valores totais a título de pensão por morte de Irineu Buch, de quem ela cuidou mesmo depois de divorciada

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Por Carla Bridi
Atualização:

Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Foto: TJ/SC

O Instituto de Previdência do Município de Mafra (IPMM), em Santa Catarina, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado a revisar a pensão por morte do ex-marido de Maria José Buch, que deverá receber o valor integral do benefício.

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Mesmo oficialmente divorciada de Irineu Buch, Maria retornou à residência do casal meses após a separação para cuidar do ex-marido, vítima de um Acidente Vascular Cerebral (AVC).

Mafra, com 56 mil habitantes, fica a 310 quilômetros da capital Florianópolis.

Na ação, vizinhos relataram que Irineu, servidor público na função de auxiliar de manutenção e conservação na prefeitura de Mafra, ficou aproximadamente dois anos acamado, necessitando de auxílio nas funções mais básicas, como tomar banho e locomoção, alegando ainda o uso de fraldas.

Devido às escassas condições financeiras da família e a ausência de ajuda dos filhos do casal, Maria passou a se dedicar integralmente aos cuidados do ex-marido, abandonando o emprego.

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Com a morte de Irineu, o IPMM avaliou que Maria deveria receber somente 15% da pensão de óbito, proporcional à pensão alimentícia que recebia quando o ex-marido era vivo.

A faxineira recorreu da decisão em janeiro de 2011, um mês após a morte do ex-marido. A Justiça de Mafra chegou a recusar o pedido em abril de 2016, sob o mesmo argumento do Instituto de Previdência do Município de Mafra.

Na semana passada, a Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina avaliou, por unanimidade, o caso como 'distinguishing'. Em termo originado do inglês, que significa "distinguido, diferenciado", um caso jurídico assim classificado necessita de análise não somente da lei escrita, como também do contexto da situação.

Ao avaliar os detalhes do caso, os desembargadores acabaram considerando a ex-mulher de Irineu como uma dependente dele, nas mesmas condições de um filho que não tem como se sustentar, já que ela não recebia nenhuma renda externa enquanto cuidava do ex-marido, a não ser sua pensão alimentícia.

Definiu-se que Maria receberá a totalidade dos vencimentos do ex-marido, com correção pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e juros moratórios indexados à poupança contados a partir da citação.

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O desembargador relator do caso, Luiz Fernando Boller, ainda decidiu que o 'IPMM-Instituto de Previdência do Município de Mafra é condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, fixados em 15% (quinze por cento) sobre as parcelas vencidas até a data da publicação da sentença'.

COM A PALAVRA, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA

"O IPMM informa que não houve o trânsito em julgado da sentença, desta forma não há como se manifestar extrajudicialmente, visto que seria opinião particular e que não alteraria a realidade fática dos autos".

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