A entrega de medicamentos que fazem parte do programa Farmácia Popular poderá ser feita à domicílio. A determinação consta em decisão da desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que negou recurso da União e manteve liminar de primeira instância para garantir a três farmácias de Mongaguá, no litoral sul de São Paulo, o fornecimento dos produtos na casa de pacientes durante a crise do novo coronavírus.
O Farmácia Popular é o programa que disponibiliza medicamentos para hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, além de anticoncepcionais e fraudas geriátricas de forma gratuita ou com até 90% de desconto. A aquisição dos remédios, contudo, só poderia ser feita presencialmente.
Em primeira instância, uma liminar permitiu a entrega domiciliar dos medicamentos - decisão mantida pela desembargadora Mônica Nobre. Segundo ela, a crise do coronavírus impede a movimentação de pessoas que necessitem destes medicamentos, pois a maioria integra o grupo de risco da Covid-19.
Nobre também rebateu os argumentos da União e afirmou que a permissão das entregas em domicilio não suspendem a exigências impostas aos pacientes e as farmácias integrantes do programa de cumprirem as obrigações legais estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
"Em situações como essa, não há como se olvidar que a vida deve ser o interesse maior, cabendo também ao Poder Judiciário, caso chamado, a sua defesa e manutenção", afirma.
O governo federal alegou à Justiça que havia flexibilizado as normas do Farmácia Popular para adequá-lo à situação de pandemia, permitindo que o paciente retirasse medicamentos suficientes para 90 dias.
A desembargadora destacou que a liberação é excepcional e temporária - estará em vigor somente durante o período da crise do novo coronavírus.