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Farmácias Populares do litoral de SP podem fazer entregas em domicílio, decide desembargadora

Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, manteve decisão de primeira instância que permite a entrega de medicamentos para pacientes de Mongaguá enquanto durar a crise do novo coronavírus

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A entrega de medicamentos que fazem parte do programa Farmácia Popular poderá ser feita à domicílio. A determinação consta em decisão da desembargadora Mônica Nobre, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que negou recurso da União e manteve liminar de primeira instância para garantir a três farmácias de Mongaguá, no litoral sul de São Paulo, o fornecimento dos produtos na casa de pacientes durante a crise do novo coronavírus.

O Farmácia Popular é o programa que disponibiliza medicamentos para hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, além de anticoncepcionais e fraudas geriátricas de forma gratuita ou com até 90% de desconto. A aquisição dos remédios, contudo, só poderia ser feita presencialmente.

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Em primeira instância, uma liminar permitiu a entrega domiciliar dos medicamentos - decisão mantida pela desembargadora Mônica Nobre. Segundo ela, a crise do coronavírus impede a movimentação de pessoas que necessitem destes medicamentos, pois a maioria integra o grupo de risco da Covid-19.

Nobre também rebateu os argumentos da União e afirmou que a permissão das entregas em domicilio não suspendem a exigências impostas aos pacientes e as farmácias integrantes do programa de cumprirem as obrigações legais estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

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"Em situações como essa, não há como se olvidar que a vida deve ser o interesse maior, cabendo também ao Poder Judiciário, caso chamado, a sua defesa e manutenção", afirma.

Medicamentos do Farmácia Popular podem ser entregues em domicílios do litoral sul de São Paulo. Foto: Paulo Liebert / AE

O governo federal alegou à Justiça que havia flexibilizado as normas do Farmácia Popular para adequá-lo à situação de pandemia, permitindo que o paciente retirasse medicamentos suficientes para 90 dias.

A desembargadora destacou que a liberação é excepcional e temporária - estará em vigor somente durante o período da crise do novo coronavírus.

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