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Família de bancário 'escudo' em assaltos vai receber R$ 500 mil em indenização

Ex-funcionário, que faleceu em meio ao processo, afirmava ter servido vítima de quatro ações de criminosos em agência localizada em São Paulo; ele alegou que tensão o deixou com síndrome do pânico

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Pixabay

O Itaú afirmou, nesta quarta-feira, 7, que vai cumprir decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, que determinou a indenização à família de um ex-funcionário que serviu de 'escudo' de criminosos em pelo menos quatro assaltos na agência em que trabalhava. A decisão foi adotada pelos desembargadores da 6ª Turma da Corte.

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As informações sobre o caso foram divulgadas no site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Uma testemunha disse que 'trabalhou com o ex-funcionário que moveu a ação' e 'que no referido local ocorreu 4 assaltos'. Ele narra que seu ex-colega 'chegou a ser utilizado como escudo humano e 'que o banco não tomou nenhuma medida em face deste assalto'

Segundo a testemunha, 'o banco não ofereceu nenhum apoio ao reclamante após este assalto e que ele mesmo 'também foi utilizado também como escudo humano' e também 'não recebeu nenhum apoio do banco'.

De acordo com o site do TRT2, a petição inicial do autor da ação informava à Justiça que ele 'permaneceu várias horas em poder dos meliantes, na agência onde laborava, com uma arma de fogo apontada para a sua cabeça, sofrendo ameaças à sua vida e à de sua família'.

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O gerente diz ter sido 'acometido por síndrome do pânico, depressão e alcoolismo', segundo o TRT-2.

A Corte ainda dá conta de que o ex-funcionário, em razão 'dos movimentos repetitivos que fazia durante o expediente de trabalho, desenvolveu lesões nos músculos, nervos e tendões'. "O bancário requereu a produção de prova pericial para constatar o nexo causal entre as doenças alegadas e o trabalho realizado no banco. Todavia, faleceu dias antes do agendamento da perícia, tornando inviável a realização da mesma".

O juiz Jorge Eduardo Assad, da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que somente a perícia médica, inviabilizada pela morte do autor, 'poderia eventualmente demonstrar a existência de nexo de causalidade (ainda que indireto) entre as doenças noticiadas e as funções exercidas pelo reclamante durante o período contratual'. Ele negou todos os pedidos.

Os dependentes do falecido funcionário do Itaú moveram recurso ordinário contra a decisão.

Em acórdão, a 6ª Turma do TRT-2 entendeu que a a instituição bancária exerce atividade de risco.

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"Além disso, consideraram que os assaltos ao Itaú ocorreram entre os anos de 2002 e 2006, na agência e período em que o bancário trabalhava. Ainda, baseado nas provas presentes nos autos, os magistrados observaram que os atestados médicos apresentados revelavam que desde 2003 o autor apresentava distúrbios relacionados ao pânico e à depressão", afirma o TRT-2.

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"De acordo com a turma, ficou evidenciado que o bancário foi vítima de violência e o banco se omitiu em relação ao apoio pós-traumático. Logo, entendeu que houve dano moral e deferiu o pagamento de R$ 350 mil a título de indenização por dano moral. E também determinou o pagamento de indenização pelos salários e demais vantagens para o período de estabilidade no valor de R$ 150 mil", completa a Corte.

COM A PALAVRA, ITAÚ UNIBANCO

O Itaú Unibanco lamenta profundamente o ocorrido com o ex-funcionário. O banco esclarece, no entanto, que possui equipe dedicada a prestar toda assistência e auxílio, inclusive psicológico, aos funcionários que sejam vítima de violência em suas dependências. O banco informa, ainda, que cumprirá a decisão.

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