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Falta de regulamentação específica sobre cultivo de maconha para fins medicinais leva à judicialização, apontam advogadas

Decisão do juiz federal Renato Câmara Nigro, da 1ª Vara Federal em Campinas, que garantiu que os pais de uma menina de cinco anos possam importar sementes de Cannabis Sativa para o tratamento médico de sua filha, é considerada por especialistas consultadas pelo Estadão como 'necessária'

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Por Redação
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As advogadas Alessandra Mourão, Fernanda Zucare e Cecilia Mello. Fotos: Divulgação Foto: Estadão

A decisão do juiz federal Renato Câmara Nigro, da 1ª Vara Federal em Campinas, que garantiu que os pais de uma menina de cinco anos possam importar sementes de Cannabis Sativa para o tratamento médico de sua filha, é considerada por advogadas consultadas pelo Estadão como 'necessária', tendo em vista a falta de regulamentação mais específica sobre o cultivo da maconha para fins medicinais.

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"Diante da falta de andamento do tema de regulamentação do cultivo da cannabis para fins medicinais no Legislativo, onde o Substitutivo da PL 399/2015 enfrenta injustificada resistência para avançar, acaba o Judiciário sendo acionado para resolver situações familiares urgentes. As famílias e a realidade vividas pelos pacientes simplesmente não podem esperar", ressalta a advogada Alessandra Mourão, sócia fundadora da Nascimento e Mourão Advogados.

A indicação vai na linha do que registrou Nigro na decisão que concedeu um salvo-conduto para que o casal não tenha problemas com as autoridades durante os tramites de importação das sementes.

O magistrado ponderou que as possibilidades oferecidas pela legislação brasileira para o uso terapêutico de canabinoides 'são insuficientes para garantir a efetiva utilização da substância, conforme indicação médica, e podem - como se dá no presente caso - atentar contra direitos fundamentais, como o direito à saúde, dignidade humana e, no final, direito à vida das pessoas'.

Na mesma linha, a advogada e especialista em Direito Médico Fernanda Zucare ressalta que legislação definitiva sobre o tema deixaria de sobrecarregar o sistema de saúde - "além de cumprir a Constituição Federal, dando dignidade humana, direito à saúde e à vida".

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Já Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados, aponta que com a disseminação do uso de de produtos como o canabidiol, a sociedade passa a questionar seus elevados custos e também os trâmites morosos da importação.

"A falta de regulamentação mais específica acaba levando os interessados ao Judiciário. Há vários projetos de lei a respeito da matéria, a exemplo PL514/2017 no Senado e o PL10.549/2018 apensado ao PL7270/2014 e o PL399/2015 desapensado do 7270/2014", ressalta.

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