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Falta de provas leva desembargadores a trancarem ação penal contra ex-diretor da Andrade Gutierrez por propinas na linha 5 do metrô de SP

Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, extinguiu processo por corrupção ativa contra Dario Leite

Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

Em votação unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, extinguiu a ação penal por corrupção ativa movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-diretor da construtora Andrade Gutierrez, Dario Leite. O engenheiro foi acusado de pagar propinas em troca do favorecimento da empreiteira em contratos para as obras da Linha 5 (Lilás) do metrô paulista.

Documento

O voto do relator

A denúncia, que envolveu executivos de outras gigantes do ramo da construção civil, como Odebrecht, Camargo Corrêa, OAS e Queiroz Galvão, foi recebida pela Justiça em agosto de 2019.

Linha 5 - Lilás do Metrô de São Paulo Foto: FELIPE RAU/ ESTADÃO

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No julgamento desta terça-feira, 16, os desembargadores decidiram trancar o processo por considerarem que não foram reunidas provas para corroborar as acusações. Na avaliação dos magistrados, a denúncia ficou restrita aos relatos prestados pelo ex-diretor do metrô, Sérgio Brasil, em sua delação premiada e aos extratos bancários e editais de licitação apresentados por ele.

"Os depoimentos dos colaboradores, que não tenham resultado na coleta de outras provas, mostram-se insuficientes à adoção de medidas gravosas, inclusive o recebimento de denúncia", escreveu o desembargador Paulo Gustavo Guedes Fontes, relator do caso, em seu voto. "Não há indícios de que o paciente [Dario Leite] tenha oferecido ou prometido vantagem a Sergio Brasil. Da mesma forma, não há prova da própria materialidade do delito, isto é, dos pagamentos indevidos", acrescentou.

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O mérito da ação foi discutido em um recurso apresentado pelo advogado Guilherme San Juan, que representou Dario Leite no caso. Desde que a denúncia foi apresentada, a defesa insiste na ausência de justa causa.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA GUILHERME SAN JUAN

"Não se pode admitir acusações baseadas em meras alegações de colaboradores sem outros indícios mínimos que corroborem a imputação"

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