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Fake news, pós-verdade e realidade artificial: o que nos espera quanto ao contexto eleitoral deste ano?

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Por Laura Mendes Amando de Barros
Atualização:
Laura Mendes Amando de Barros. FOTO: INAC/DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O termo post-truth (pós-verdade) foi eleito o vocábulo do ano pelo Oxford Dictionary no ano de 2016 - fato esse já bastante eloquente quanto à importância e impactos globais do conceito.

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Vivia-se então o contexto das eleições presidenciais americanas e o do Brexit - ambos marcados de forma bastante incisiva pela propagação de fake news e estratégias de manipulação de massa.

Corresponde à noção de que a verdade, jamais absoluta, poder ser traduzida - e instrumentalizada - muito mais na ideia de versão.

A pós-verdade aconchega a circulação de notícias mentirosas, cujo espraiamento toma por base um apelo emocional, a alguma referência, preferência ou aversão individual como forma de convencimento - em oposição aos argumentos puramente racionais e científicos.

Tal fenômeno vem sendo observado igualmente no Brasil - assim como em todo o mundo.

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A força e poder de alcance das redes sociais, a possibilidade de assunção, por qualquer pessoa, independente do preparo, formação ou grau de conhecimento, da posição de verdadeiros gurus, de grandes referências nas mais diversas áreas cria uma situação muitas vezes nefasta, que potencialmente coloca em risco a própria democracia e normalidade convivencial do tecido social.

No momento em que os 'achismos', os apelos emocionais e convicções pessoais (independentemente de se sustentadas em absurdas suposições, mal-intencionadas invenções ou repetidamente propaladas mentiras) ganham mais respeito e deferência que os fatos e a ciência, tem-se, realmente, uma sociedade à deriva, à mercê dos mais diversos - e eventualmente escusos - interesses.

Foi o que se verificou, por exemplo, com a tragédia humanitária decorrente da mal conduzida pandemia do Coronavírus.

A adesão a preferências infundadas e sem qualquer amparo científico 'justificou' a compra maciça de medicamentos ineficazes em detrimento de vacinas. Mais que isso: muitas vidas foram perdidas em decorrência dessas falsas convicções, de crendices dissociadas de um fazer ciência responsável e ético.

Veja-se, nesse sentido, o escândalo Prevent Senior, em cujas instalações o índice de mortalidade (38,6%) foi consideravelmente maior que tanto nos públicos (26,9%) quanto nos privados (17,3%). No caso dos hospitais de ponta, esse índice variou entre 8,5% (Sírio Libanês), 9% (Albert Einstein) e 9,3% (Oswaldo Cruz), conforme estudo interdisciplinar denominado "Probabilidade de óbito dos pacientes hospitalizados com SRAG e Covid-19 notificados no SIVEP-Gripe no município de São Paulo", realizado pela Universidade de São Paulo.

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A normalização da versão em detrimento dos fatos pode ser observada, ainda, no resultado do importantíssimo trabalho da Comissão da Verdade, incumbida da elucidação dos desmandos perpetrados durante o negro período da ditadura brasileira, em que milhares de cidadãos tiveram suprimidos os seus fundamentais direitos de ir, vir, de publicamente se expressar - ou, pior, a própria vida.

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Absolutamente chocante que o relatório final dessa instância, incumbida justamente do restabelecimento da verdade histórica e promoção da Justiça para as vítimas (e respectivas famílias) tenha sido censurado, com a exclusão de parte das informações levantadas - e em frontal ofensa ao disposto no artigo 31, §4º da L 12.527/11[1] (Lei de Acesso à Informações).

E, ainda mais sério: e decisão em questão foi proferida pelo Judiciário[2], instituição incumbida justamente da defesa da Justiça e valores fundantes do Estado - e sociedade - brasileiros.

A determinação pela 'tarjação' do nome de um dos militares da rede de comando responsável por atos de tortura e ofensas aos direitos humanos com vistas à suposta preservação de sua intimidade revoltou a sociedade civil organizada, que se manifestou unissonamente pela inadmissibilidade da decisão[3].

Mais uma vil evidência do contexto de pós-verdade vigente: nessa lógica, a elucidação dos fatos criminosos pressupõe o levantamento, mas igualmente a omissão dos responsáveis pela sua ocorrência. Mais uma vez, a versão em detrimento dos fatos...

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Em contextos tais, de clara manipulação e distorção, indispensável o envolvimento - consciente e independente - da sociedade civil, à qual cabe questionar, discordar e cobrar a valorização dos fatos frente às falaciosas versões.

Nesse sentido, digno de registro o estudo levado a efeito pelo Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social, intitulado "Fake News - Como as Plataformas Enfrentam a Desinformação", que considerou a atuação e resposta do Facebook, Instagram, Whatsapp, YouTube e Twitter com relação a quatro aspectos fundamentais: 1. Abordagem das fake news; 2. Moderação de conteúdo; 3. Promoção de informações e transparência; e 4. Política de repressão às notícias falsas e esclarecimento cidadão.

O estudo, para além de traçar importante diagnóstico autorizador da adoção de medidas voltadas ao fortalecimento da democracia, evidenciou a inexistência de políticas estruturadas e efetivas de combate à desinformação na rede, com o desenvolvimento de somente algumas ações pontuais nesse sentido.

As notícias falaciosas usualmente são marcadas como tais, não obstante permaneçam disponíveis.

Nesse contexto, e considerada a proximidade das eleições de outubro, de se perguntar até que ponto, e em que grau, podemos esperar manipulações e distorções do processo.

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O Superior Tribunal Eleitoral vem se mobilizando para combater os riscos inerentes a essa manipulação dos fatos, inclusive com a criação, já em 2019, de um Programa de Enfrentamento à Desinformação, agora tornado permanente.

A Corte formalizou acordos com as principais plataformas digitais e mídias sociais - à exceção do Telegram -, com vistas ao desenvolvimento e pronta implementação de estratégias de contrainformação, capacitação e foco, via de regra, no comportamento dos usuários e responsáveis pela propalação de notícias falsa (e apenas excepcionalmente no conteúdo propriamente dito).

São atualmente mais de setenta instituições parceiras (agências de verificação de conteúdos, aplicativos de mensagens, plataformas de mídias sociais, empresas de telefonia, órgãos de pesquisa, entidades da sociedade civil, órgãos públicos e associações de mídia), todas mobilizadas no esforço de combate às fake news.

Os esforços são visíveis e louváveis. Resta saber se serão capazes de garantir a lisura das eleições - e a legitimidade do seu resultado.

Os resultados, mais uma vez, dependerão do engajamento e efetiva participação e controle social.

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[1] § 4º A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

[2] Processo n. Processo nº 0824561-44.2019.4.05.8300. TRF-5/PE.

[3] Conforme nota pública disponível em http://informacaopublica.org.br/?p=4307 e assinada pelo Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, composto por sete organizações: Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo - Abraji; Artigo 19, Associação de Jornalismo Digital - Ajor, Fiquem Sabendo, Observatório da Ética Jornalística - objetos e Rede Nacional de Observatórios Imprensa - RENOI.

*Laura Mendes Amando de Barros, doutora e mestre em Direito do Estado pela USP. Especialista em Direito Público pela Escola da Paulista da Magistratura e em Autoridades Locais e o Estado pela ENA-Paris. Ex-controladora-geral do Município de São Paulo

Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção

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Esta série é uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac). Acesse aqui todos os artigos, que têm publicação periódica

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