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Fake News e o desafio da Justiça Eleitoral nas Eleições de 2018

A reforma eleitoral de 2017, por meio da Lei 13.488, possibilitou o uso mais amplo de ferramentas disponíveis na internet como mecanismo para fomentar a propaganda eleitoral nas próximas eleições, qual seja: o impulsionamento de "posts" por candidatos e partidos políticos.

Por Bruno Beleza
Atualização:

O mundo virtual é de extrema relevância na atualidade para a propagação de informações, compartilhamento de ideias e opiniões que são acompanhados e vistos, quase que de forma instantânea, pelos usuários da rede com alcance imensurável.

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Questiona-se se a internet é um facilitador entre o comunicador e o seu público alvo. E não há sombra de dúvidas quanto a positividade do questionamento. Entretanto, diante da presteza das informações que são lançadas na rede mundial de computadores, surge um provável vilão capaz de macular a imagem de candidatos e partidos políticos nas eleições de 2018: as Fake News.

As notícias falsas, popularmente conhecidas como Fake News, já institui-se como o tema de maior destaque nas eleições que se aproximam, e o seu combate é tratado pela Justiça Eleitoral como o assunto de maior relevância, posto que podem interferir diretamente na disputa eleitoral, desequilibrando o pleito e prejudicando candidatos e partidos.

Para se ter uma ideia, as Fake News estiveram presentes de forma maçica nas recentes eleições presidenciais dos Estados Unidos e da França, que tiveram destaque maior, isto é, mais visualizações que as notícias verdadeiras, impactando assim na decisão dos eleitores no momento da eleição.

Essas notícias tem o condão de influenciar, manipular e até mesmo levar os eleitores a conclusão da posição do adversário ser ou não correta e, em sua forma mais severa seria apresentar de forma contrária os posicionamentos defendidos pelo candidato a um determinado público-alvo de eleitores.

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Ocorre que o impulsionamento dessas notícias aparecem ao eleitor com todos os caracteres de fato verídico, além do agravante de ser publicado ou compartilhado por uma fonte respeitada. Porém, ao ser feita uma pesquisa a fundo das matérias percebe-se que tratam-se de Fake News, com o condão exclusivo de desvirtuar a veracidade das informações repassadas e em grande maioria, não se sabe quem foi o financiador de tais notícias.

O grande dilema e a dificuldade que se apresenta para a Justiça Eleitoral é o estudo de uma alternativa eficaz para impedir que as Fakes News tenham tamanha visibilidade. O que se sabe é que os prejuízos trazidos são praticamente irreversíveis e afetam o efetivo exercício da democracia.

Apesar de ter sanções previstas na legislação eleitoral para punir os responsáveis pela propagação de informações falsas, a dificuldade que se encontra é em monitorar e minimizar o alcance delas, pois a partir do momento em que aquela notícia falsa teve uma visibilidade alta pelos eleitores o objetivo do autor da Fake News foi atingido.

Dessa forma, a cooperação entre os diversos órgãos de segurança, as empresas responsáveis por divulgar tais notícias e a justiça eleitoral tem que acontecer de forma célere e unificada, a fim de levar as notícias verdadeiras em forma de propaganda eleitoral ao eleitor para o exercício legítimo do direito de escolha, pilar da nossa democracia.

*Bruno Beleza - Advogado especialista em Direito Eleitoral do Escritório Nelson Willians Advogados e Associados

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