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Fachin autoriza comissão externa da Câmara na cela de Lula

Ministro do Supremo deferiu pedido de parlamentares contra decisão da juíza Carolina Lebbos, da 12.ª Vara Federal de Curitiba, que os impediu de visitar ex-presidente condenado a preso na Lava Jato desde 7 de abril

Por Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

Lula. Foto: REUTERS/Leonardo Benassatto

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a visita dos parlamentares da comissão externa da Câmara dos Deputados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso em Curitiba desde abril. O petista ocupa uma 'sala especial' no último andar do prédio sede da Polícia Federal em Curitiba, base da Operação Lava Jato.

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"Defiro em parte o requerido, autorizando acesso da Comissão Externa da Câmara dos Deputados às dependências prisionais em questão", disse Fachin.

A decisão foi tomada na ação proposta pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados contra a decisão da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que impediu os parlamentares de visitar Lula na Superintendência da Polícia Federal.

No despacho, Fachin determina que a 12.ª Vara, 'em comum acordo com a Coordenação da aludida comissão', fixe dia, hora e demais condições, inclusive de segurança. O ministro, que decidiu liminarmente, também enviou o mérito da ação dos parlamentares ao plenário.

Veto. Em 23 de abril, a juíza Carolina Lebbos vetou a entrada dos deputados, sob a alegação de que não havia motivação para a realização da diligência. A juíza também destacou que, como uma comissão de senadores já havia vistoriado a cela de Lula, não havia necessidade de nova visita de parlamentares. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados alega que houve violação do princípio de separação de Poderes e prerrogativas do Legislativo.

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A comissão externa é formada por 13 deputados da oposição ao governo Michel Temer.

Os petistas argumentam que a Constituição permite que parlamentares entrem em estabelecimentos prisionais à título de fiscalizar o ambiente. "Impõe-se, assim, que o Supremo Tribunal Federal assegure à Comissão Externa o exercício de suas prerrogativas constitucionais e regimentais, determinando ao juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba que, em comum acordo com o coordenador da comissão, fixe dia e hora para realização da diligência para que foi constituída a comissão, observadas as restrições impostas pela lei de Execução Penal", dizia a Mesa Diretora.

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