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Fachin vota pela derrubada da lei de 'pejotização' dos empregos no ramo da beleza

Ação em discussão no Supremo argumenta que lei aprovada pelo Congresso precariza as relações de trabalho ao substituir direito trabalhista por regime de contrato

Por Weslley Galzo/BRASÍLIA
Atualização:

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o único a votar nesta quarta-feira, 27, na sessão de julgamento de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, na qual a entidade pede a derrubada de uma lei aprovada em 2016, que permitiu a contratação de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador sob a forma de parceria.

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A entidade de classe afirma na ação que a lei precariza as relações de trabalho dos empregados no ramo da beleza, assim como estimula a "pejotização" - termo utilizado em referência ao fenômeno de abertura de registros de "pessoas jurídicas" para prestação de serviços - dos profissionais ao substituir a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) por contratos temporários. A confederação alega perda de direitos trabalhistas.

"Na verdade, o que a lei instituiu foi um contrato fraudulento em substituição aos vínculos empregatícios existentes", disse o advogado da Confederação, Samuel da Silva Antunes. "A legislação ora em análise regularizou a pejotização", afirmou. "Não se estabelece uma parceria, mas uma relação de emprego sem direitos trabalhistas. Essa é a realidade que atualmente se encontra no setor".

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Fachin acolheu integralmente as exigências da Confederação. Restam ainda os votos de 9 ministros, que devem ser colhidos na sessão da quinta-feira, 28. O magistrado argumentou que a lei é inconstitucional por violar princípios trabalhistas. A Procuradoria Geral da República (PGR) defendeu o posicionamento do ministro ao se posicionar nos autos pela procedência do pedido, entendendo que viola a proteção constitucional sobre a relação de emprego.

"Numa sociedade em que é preciso resguardar o direito a ter direitos, ter direito a ter trabalho é o primeiro pressuposto para ter uma vida digna", disse Fachin.

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Na contramão, os representantes de entidades interessadas na pauta e o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, argumentaram que a lei é inconstitucional e, além disso, mantém a segurança previdenciária dos profissionais - o déficit na aposentadoria foi um dos pontos questionados pelos autores da ação. A Presidência da República disse nos autos que a ação não procede porque a edição da lei foi precedida de intenso debate político e social e foram ouvidas as reivindicações dos profissionais a quem se destina.

Segundo a presidência, a lei é a "solução para o enfrentamento da grave crise econômica com a consequente piora dos níveis de empregabilidade do País". O Palácio do Planalto defendeu ainda que "não teria havido violação aos direitos dos trabalhadores, mas proteção normativa e que a situação profissional disposta pela lei não traz vínculo de emprego".

"Trata-se de uma modalidade contratual específica, facultativa em relação a outros tipos permitidos pelo ordenamento jurídico. Sua regulamentação na lei impugnada contempla 2 uma situação fática de um setor econômico em que esse modelo de parceria é comum e conveniente aos envolvidos", disse a AGU.

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