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Fachin vota contra limitar poderes das defensorias e julgamento é suspenso com pedido de vista de Alexandre

STF julga ação movida pelo procurador-geral Augusto Aras contra prerrogativa das Defensorias Públicas de requisitar documentos de autoridades e agentes públicos

Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Rayssa Motta
Por Pepita Ortega e Rayssa Motta
Atualização:

Estátua da Justiça, em frente ao STF. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu nesta sexta-feira, 12, o julgamento aguardado por defensores públicos de todo País com voto contrário à tentativa do procurador-geral da República Augusto Aras de limitar os poderes do sistema que garante acesso à Justiça aos mais pobres. A análise do caso, no entanto, acabou sendo suspensa por um pedido de vista (mais tempo para avaliação do caso) feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

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No centro da discussão está a prerrogativa das Defensorias Públicas de requisitar documentos de autoridades e agentes públicos. Às véspera do julgamento, defensores intensificaram a mobilização contra a ação movida por Aras e conseguiram colocar o tema entre os assuntos mais comentados do Twitter nesta quinta-feira, 11. Personalidades como a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o advogado Augusto Botelho e até a vencedora do BBB Juliette abordaram o tema em suas redes sociais.

Entre interlocutores da classe, a expectativa era a de que a análise do caso - com a rejeição da ofensiva do PGR - fosse concluída rapidamente. Com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento é suspenso por tempo indeterminado e só será retomado quando o ministro devolver a ação.

Uma das entidades que participam da ação como 'amigas da corte', a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) se reuniu com ministros do STF, entre eles Alexandre de Moraes, para chamar atenção sobre a importância do poder de requisição para as Defensorias Públicas.

"Entendemos que o pedido de vista pode ser uma alternativa para os ministros avaliarem com maior tempo e atenção essa pauta, a partir do voto do ministro Fachin que respeitou a autonomia das Defensorias Públicas, bem como a análise da prerrogativa como instrumento de ampliação do acesso à justiça aos vulneráveis", indicou a presidenta da Anadep, Rivana Ricarte.

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Poder de requisição é instrumento de acesso à justiça, ressalta Fachin

Em seu voto, Fachin destacou que 'não há como se acolher' o pedido de Aras para retirar da alçada dos defensores o poder de requisitar a autoridades públicas e agentes do Estado documentos que julguem úteis para municiar processos, como certidões e perícias. O ministro classificou tal prerrogativa da Defensoria como 'verdadeira expressão do princípio da isonomia, e instrumento de acesso à justiça, a viabilizar a prestação de assistência jurídica integral e efetiva da Constituição Federal'.

Segundo o relator, retirar da Defensoria o poder de requisição implicaria na criação de obstáculo à atuação do órgão, comprometendo não só sua 'função primordial', mas também a a autonomia que lhe foi garantida.

"O poder de requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições, foi atribuído aos membros da Defensoria Pública porque eles exercem, e para que continuem a exercer de forma desembaraçada, uma função essencial à Justiça e à democracia, especialmente, no tocante, a sua atuação coletiva e fiscalizadora", destacou o ministro.

Na avaliação do magistrado, considerando o atribuído à Defensoria Pública pela Constituição Federal, a mesma não deve ser equiparada à advocacia, estando mais próxima ao desenho institucional atribuído ao Ministério Público.

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"Entendo que a missão institucional da Defensoria Pública na promoção do amplo acesso à justiça e na redução das desigualdades, impede a aproximação pretendida pelo requerente com a Advocacia. Nesse sentido, assim como ocorre com o Ministério Público, igualmente legitimado para a proteção de grupos vulneráveis, os poderes previstos à Defensoria Pública, seja em sede constitucional - como a capacidade de se autogovernar- ou em âmbito infraconstitucional - como a prerrogativa questionada de requisição- foram atribuídos como instrumentos para a garantia do cumprimento de suas funções institucionais", destacou Fachin.

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