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Fachin suspende todos processos sobre demarcação de terras indígenas até o fim da pandemia

Ministro do Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de 'ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como os recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas'

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Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Demarcação de terras indígenas. Foto: Tiago Queiroz / Estadão

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta, 6, a suspensão de todos os processos no País que tratem de demarcação de terras indígenas até o fim da pandemia do novo coronavírus ou até o julgamento final de recurso extraordinário que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena. Na avaliação do ministro, a manutenção da tramitação de processos, com o risco de determinações de reintegrações de posse, 'agrava a situação dos indígenas, que podem se ver, repentinamente, aglomerados em beiras de rodovias, desassistidos e sem condições mínimas de higiene e isolamento para minimizar os riscos de contágio pelo coronavírus'.

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A decisão atende a pedido feito pela comunidade indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama La Klaño e outras partes interessadas do recurso extraordinário em questão. As informações foram divulgadas pelo STF.

Segundo Fachin, 'deve incidir o princípio constitucional da precaução, que exige do Poder Público que atue para reduzir os riscos socioambientais, em defesa da manutenção da vida e da saúde'.

Ao deferir a suspensão, o relator salientou que a orientação da Organização Mundial de Saúde é a de adoção do isolamento social e de outras medidas para impedir a disseminação da Covid-19. O relator frisou que os indígenas 'sofrem há séculos com doenças que muitas vezes são responsáveis por dizimar etnias inteiras pelo interior do país'.

"Determino, nos termos do pedido, a suspensão nacional dos processos judiciais, notadamente ações possessórias, anulatórias de processos administrativos de demarcação, bem como os recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas, modulando o termo final dessa determinação até a ocorrência do término da pandemia da COVID-19 ou do julgamento final da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.017.365 (Tema 1031), o que ocorrer por último, salvo ulterior decisão em sentido diverso", escreveu o ministro na decisão.

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O recurso extraordinário em questão, o RE 1017365, foi apresentado à Corte pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou procedente ação de reintegração de posse de área em Santa Catarina. A área, declarada administrativamente como de ocupação tradicional dos índios Xokleng, está localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás. Em fevereiro de 2019 o processo teve repercussão geral reconhecida.

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