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Fachin arquiva pedido de liberdade de Lula que STF julgaria nesta terça

Após Tribunal Regional Federal da 4ª Região entender que não é admissível recurso extraordinário ao STF, relator da Lava Jato julgou prejudicado apelo do ex-presidente na Corte

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Por Amanda Pupo (Broadcast), Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA e e Luiz Vassallo/SÃO PAULO
Atualização:

Miguel SCHINCARIOL  

BRASÍLIA - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado e retirou da pauta da próxima terça-feira, 26, o pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O motivo é a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de negar, nesta sexta-feira, 22, a admissão do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

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Documento

DECISÃO

A suspensão dos efeitos da condenação imposta pelo TRF-4, que poderiam liberar o petista da cadeia e sua inelegibilidade, era um pedido feito ao STF através do recurso extraordinário, que foi rejeitado nesta sexta pelo tribunal de segunda instância. No jargão jurídico, a defesa de Lula pedia o "efeito suspensivo" ao recurso.

Em sua decisão, assinada nesta sexta, Fachin apontou a "alteração do quadro processual" após a decisão do TRF-4.

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"Com efeito, a modificação do panorama processual interfere no espectro processual objeto de exame deste Supremo Tribunal Federal, revelando, por consequência, a prejudicialidade do pedido defensivo. Diante do exposto, nos termos do art. 21, §1°, RISTF, julgo prejudicada esta petição. Retire-se de pauta. Diligências necessárias. Publique-se. Intime-se. Brasília, 22 de junho de 2018", determinou o ministro.

Admissibilidade. A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Maria de Fátima Freitas Labarrère, rejeitou à defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra a condenação na Operação Lava Jato. A desembargadora, no entanto, admitiu que o petista impetre recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça contra a sentença de 12 anos e um mês no caso triplex.

Os recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) são submetidos duas vezes a juízo de admissibilidade - tanto pelo do tribunal de origem, neste caso, o TRF-4, quanto pelas Cortes Superiores. Cabe ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região avaliar inicialmente se os recursos atendem a requisitos mínimos para serem admitidos e julgados. O Supremo e o Superior Tribunal de Justiça farão nova análise sobre a viabilidade dos recursos.

A defesa do ex-presidente havia impetrado os recursos especial e extraordinário contra o acórdão que o condenou por supostas propinas de R$ 2,2 milhões da OAS referentes às reformas e aquisição do imóvel no condomínio Solaris, no Guarujá.

Em ambos os recursos, a defesa volta a sustentar pela suspeição do juiz federal Sérgio Moro, e, no mérito, também defende a falta de provas para condenar o ex-presidente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, entre outras alegações.

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A desembargadora entendeu ser admissível recurso da defesa ao STJ contra a multa imposta a Lula.

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Os advogados do ex-presidente alegam 'que, no caso de hipotética manutenção da condenação não se pode gerar para o recorrente o dever de indenizar que ultrapasse os limites da vantagem cujo recebimento lhe foi imputado'.

Eles destacam que 'segundo os julgados, "Do total reservado ao partido, R$ 3.738.738,00 teriam sido destinados especificamente ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representados pelo apartamento 164-A, triplex, do Condomínio Solaris (...)"'.

"Daí a contrariedade ao disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, pela fixação do quantum de R$ 16 milhões a serem reparados", apontam.

Para a desembargadora, 'conquanto a indicação precisa do quantum da reparação demande incursão no contexto fático- probatório, o que se alega é a pertinência do valor exigido com a imputação atribuída ao recorrente, frente ao disposto no artigo 387, IV, do CPP, de modo que estão presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto'.

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A defesa pode recorrer dessas decisões interpondo agravo no TRF4 (artigo 1042 do CPC), um para cada um dos recursos negados. O Ministério Público Federal deve ser intimado para apresentar contrarrazões. Os autos são submetidos à vice-presidência e, não havendo a reconsideração, os recursos são enviados aos tribunais superiores.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

"A defesa do ex-presidente Lula recorrerá das decisões proferidas hoje (22/06) e estranha que o TRF4 tenha analisado a admissibilidade do recurso extraordinário às vésperas do julgamento marcado pela presidência da 2a. Turma do STF para analisar o pedido de liberdade do ex-presidente.

A decisão do TRF4 foi proferida poucas horas após a defesa de Lula haver apresentado à vice-presidência da Corte, em audiência, memorial demonstrando a presença de todos os requisitos para a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário interpostos em 23/04".

CRISTIANO ZANIN MARTINS

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