O ministro Edson Fachin, do Supremo, ordenou o restabelecimento do critério da livre distribuição dos autos relativos ao crime de embaraço à investigação no âmbito do Quadrilhão do MDB em curso na Justiça Federal em Brasília. Fachin acolheu reclamação da defesa do empresário e advogado José Yunes, citado na investigação. A decisão do ministro, na prática, tira os autos das mãos do juiz Vallisney Oliveira, da 10.ª Vara Federal, e os devolve à 12.ª Vara.
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peca_35_Rcl_31994"Considerando o prévio pronunciamento do Tribunal Pleno (do Supremo) acerca da matéria, no qual integrei a corrente minoritária, em que determinada a livre distribuição da apuração remetida à Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do artigo 161, RISTF (Regimento Interno), julgo, como decorrência do entendimento majoritário do Pleno, no qual restei vencido, procedente a reclamação para o fim de restabelecer o critério da livre distribuição", anotou Fachin, em despacho dado no dia 8.
O ministro mandou comunicar 'o Juízo no qual tramita a ação penal de origem para que tome as medidas necessárias ao implemento desta decisão'.
José Yunes é réu na ação, ao lado do coronel João Baptista Lima, em denúncia aditada pelo Ministério Público Federal que incluiu amigos do presidente Michel Temer.
Yunes foi denunciado por supostamente integrar o 'Quadrilhão do MDB' da Câmara. Ao aditar a denúncia, o Ministério Público Federal pediu a remessa dos autos à 10.ª Vara Federal de Brasília, alegando 'conexão em relação a feitos que tramitam no referido órgão jurisdicional'.
Esse pedido foi indeferido pela 12.ª Vara Federal, 'apontando-se que o Supremo Tribunal Federal teria assentado a autonomia do crime de organização criminosa'.
No conflito positivo de competência o TRF-1 determinou a redistribuição dos autos à 10.ª Vara Federal, conduzida pelo juiz Vallisney Oliveira.
A decisão de Fachin nos autos da Reclamação tira os autos da 10.ª Vara, onde a investigação já estava em fase adiantada, inclusive com definição de datas para várias audiências ainda para este ano.
Na Reclamação a Fachin, os advogados de Yunes - criminalistas José Luís Oliveira Lima, Fernanda Bueno e Rodrigo Dall'Acqua - lembraram que, em decisão conjunta que ele mesmo proferiu nos inquéritos 4.327/DF e 4.483/DF, foi determinada a remessa da investigação à Justiça Federal de Curitiba, quanto ao delito de organização criminosa, e à Justiça Federal do Distrito Federal, quanto à infração de embaraço à investigação.
Nessa perspectiva, anotou a defesa de Yunes, o ministro reconheceu a ausência de hipótese a acarretar o processamento simultâneo dos delitos de organização criminosa e embaraço à investigação.
A reclamação foi apresentada contra ato do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) que, no julgamento de conflito positivo de competência, travado entre a 10.ª e a 12.ª Varas Federais do Distrito Federal, reconheceu a competência da 10.ª - o que, na visão da defesa de Yunes, configura descumprimento da determinação do Supremo.
Segundo a defesa, o Plenário do Supremo, ao julgar agravo regimental interposto nos Inquéritos 4.327/DF e 4.483/DF, determinou a livre distribuição da apuração no âmbito da Justiça Federal do Distrito Federal.
Os advogados de Yunes ressaltaram que o ato reclamado, ao reconhecer a conexão entre a Operação Patmos - então livremente distribuída à 12.ª Vara Federal - e as Operações Sépsis, Cui Bono? e Greenfield - estas submetidas à 10.ª Vara Federal -, 'vulnerou a autoridade de decisão proferida pelo Plenário do Supremo'.
A defesa alertou que na decisão conjunta que despachou nos Inquéritos 4.327/DF e 4.483/DF, Fachin determinou a remessa da investigação à Justiça Federal de Curitiba, quanto ao delito de organização criminosa, e à Justiça Federal do Distrito Federal, quanto à infração de embaraço à investigação.
Ao decidir, Fachin levantou o sigilo dos autos.