Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Fachin restabelece livre distribuição de ação contra Yunes

Ministro do Supremo acolhe Reclamação da defesa do amigo do presidente Temer contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região; autos saem da 10.ª Vara Federal do Distrito Federal e retornam para a 12.ª

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

José Yunes. Foto: Felipe Rau/Estadão

O ministro Edson Fachin, do Supremo, ordenou o restabelecimento do critério da livre distribuição dos autos relativos ao crime de embaraço à investigação no âmbito do Quadrilhão do MDB em curso na Justiça Federal em Brasília. Fachin acolheu reclamação da defesa do empresário e advogado José Yunes, citado na investigação. A decisão do ministro, na prática, tira os autos das mãos do juiz Vallisney Oliveira, da 10.ª Vara Federal, e os devolve à 12.ª Vara.

PUBLICIDADE

Documento

peca_35_Rcl_31994

"Considerando o prévio pronunciamento do Tribunal Pleno (do Supremo) acerca da matéria, no qual integrei a corrente minoritária, em que determinada a livre distribuição da apuração remetida à Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do artigo 161, RISTF (Regimento Interno), julgo, como decorrência do entendimento majoritário do Pleno, no qual restei vencido, procedente a reclamação para o fim de restabelecer o critério da livre distribuição", anotou Fachin, em despacho dado no dia 8.

O ministro mandou comunicar 'o Juízo no qual tramita a ação penal de origem para que tome as medidas necessárias ao implemento desta decisão'.

José Yunes é réu na ação, ao lado do coronel João Baptista Lima, em denúncia aditada pelo Ministério Público Federal que incluiu amigos do presidente Michel Temer.

Publicidade

Yunes foi denunciado por supostamente integrar o 'Quadrilhão do MDB' da Câmara. Ao aditar a denúncia, o Ministério Público Federal pediu a remessa dos autos à 10.ª Vara Federal de Brasília, alegando 'conexão em relação a feitos que tramitam no referido órgão jurisdicional'.

Esse pedido foi indeferido pela 12.ª Vara Federal, 'apontando-se que o Supremo Tribunal Federal teria assentado a autonomia do crime de organização criminosa'.

No conflito positivo de competência o TRF-1 determinou a redistribuição dos autos à 10.ª Vara Federal, conduzida pelo juiz Vallisney Oliveira.

A decisão de Fachin nos autos da Reclamação tira os autos da 10.ª Vara, onde a investigação já estava em fase adiantada, inclusive com definição de datas para várias audiências ainda para este ano.

Na Reclamação a Fachin, os advogados de Yunes - criminalistas José Luís Oliveira Lima, Fernanda Bueno e Rodrigo Dall'Acqua - lembraram que, em decisão conjunta que ele mesmo proferiu nos inquéritos 4.327/DF e 4.483/DF, foi determinada a remessa da investigação à Justiça Federal de Curitiba, quanto ao delito de organização criminosa, e à Justiça Federal do Distrito Federal, quanto à infração de embaraço à investigação.

Publicidade

Nessa perspectiva, anotou a defesa de Yunes, o ministro reconheceu a ausência de hipótese a acarretar o processamento simultâneo dos delitos de organização criminosa e embaraço à investigação.

PUBLICIDADE

A reclamação foi apresentada contra ato do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) que, no julgamento de conflito positivo de competência, travado entre a 10.ª e a 12.ª Varas Federais do Distrito Federal, reconheceu a competência da 10.ª - o que, na visão da defesa de Yunes, configura descumprimento da determinação do Supremo.

Segundo a defesa, o Plenário do Supremo, ao julgar agravo regimental interposto nos Inquéritos 4.327/DF e 4.483/DF, determinou a livre distribuição da apuração no âmbito da Justiça Federal do Distrito Federal.

Os advogados de Yunes ressaltaram que o ato reclamado, ao reconhecer a conexão entre a Operação Patmos - então livremente distribuída à 12.ª Vara Federal - e as Operações Sépsis, Cui Bono? e Greenfield - estas submetidas à 10.ª Vara Federal -, 'vulnerou a autoridade de decisão proferida pelo Plenário do Supremo'.

A defesa alertou que na decisão conjunta que despachou nos Inquéritos 4.327/DF e 4.483/DF, Fachin determinou a remessa da investigação à Justiça Federal de Curitiba, quanto ao delito de organização criminosa, e à Justiça Federal do Distrito Federal, quanto à infração de embaraço à investigação.

Publicidade

Ao decidir, Fachin levantou o sigilo dos autos.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.