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Fachin pede vista e suspende julgamento sobre poder de requisição das Defensorias

Até o momento, apenas a ministra Cármen Lúcia, relatora dos processos, votou e se opôs ao dispositivo que confere aos defensores o poder de exigir documentos de autoridades e agentes públicos

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento sobre a prerrogativa das Defensorias Públicas de requisitar documentos de autoridades. Não há data prevista para retomada da votação.

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O tema começou a ser analisado em duas ações de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em maio. O julgamento teve início no plenário virtual, ferramenta que permite aos ministros incluírem os votos no sistema online sem necessidade de reunião física ou por videoconferência.

O PGR contesta leis estaduais de Roraima e do Tocantins que reproduzem o trecho da lei complementar federal 80/1994 que confere aos defensores da União e do Distrito Federal o poder de exigir de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações e esclarecimentos. Na avaliação da Aras, a previsão é inconstitucional, na medida em que confere aos defensores públicos um atributo que advogados privados, em geral, não detêm.

Fachin, relator do processo, defende uso progressivo da forças, restringindo meios letais. Foto: Rosinei Coutinho/STF

Antes do pedido de vista, apenas a ministra Cármen Lúcia, relatora dos processos, votou para declarar as leis inconstitucionais. Ela lembrou que o tribunal bateu o martelo sobre o tema ao julgar, em 2010, a validade de um dispositivo idêntico do Estado do Rio de Janeiro.

"Naquele julgamento, destacou-se que a requisição daqueles atos por defensores públicos contraria os princípios da isonomia processual e da paridade de armas", observou.

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Em seu voto, Cármen Lúcia também afirmou que não existe 'fundamento constitucional para se atribuir tamanhos poderes requisitórios à Defensoria Pública'.

"Embora a Defensoria Pública não possa exigir a prática de atos e providências de particulares ou do poder público, tem a seu alcance, para a defesa do assistido e instrução de ações de tutela coletiva, a possibilidade de solicitar informações e dados de caráter público de órgãos e entidades estatais", escreveu.

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que participa como terceiro interessado (amicus curiae) nas ações, defende que o poder de requisição é fundamental para atuação coletiva e extrajudicial da instituição. A entidade argumenta, por exemplo, que a prerrogativa garante redução significativa de custos para o processo e diminui sobrecarga do Judiciário.

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