PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Fachin pede redistribuição das delações da Odebrecht contra Pedro Paulo, Paes, Zarattini e Betinho

Ministro relator da Lava Jato no Supremo argumenta que não existe 'qualquer causa de modificação de competência que justifique o afastamento da regra da livre distribuição'

Foto do author Beatriz Bulla
Por Breno Pires , Beatriz Bulla , de Brasília , e Fausto Macedo e de São Paulo
Atualização:

Edson Fachin. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Edson Fachin encaminhou à presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, os Inquéritos 4435, 4430 e 4446 para análise da possibilidade de livre distribuição aos demais ministros da Corte. Os inquéritos se referem às delações da empreiteira Odebrecht que citam quatro políticos - o deputado Pedro Paulo (PMDB/RJ), o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes e os deputados Carlos Zarattini (PT/SP) e Betinho Gomes (PSDB/PE). Todos negam a prática de atos ilícitos.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Aplicando precedente do Plenário (Inquérito 4130), Fachin afirmou em suas decisões que 'a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração de competência'.

No primeiro caso - Inq 4435 -, Pedro Paulo e Paes foram citados como destinatários de valores do Grupo Odebrecht, 'o qual buscava facilitação em contratos relativos às Olimpíadas de 2016'.

Já no Inquérito 4430, Zarattini e outros ex-parlamentares são investigados por suposta atuação junto à Previ - Caixa de Previdência de Funcionários do Banco do Brasil, no ano de 2012, para que esta adquirisse imóveis de empreendimento construído e comercializado pela Odebrecht Realizações Imobiliárias (OR), supostamente recebendo valores como contrapartida dessas ações.

Publicidade

O Inquérito 4446, que tem como um dos envolvidos Betinho Gomes, trata do suposto repasse de valores ao parlamentar e a outros candidatos a cargos eletivos, nos anos de 2012 a 2014, 'na busca de favorecimento no empreendimento Reserva do Paiva, situado no Cabo de Santo Agostinho (PE)'.

Ao subscrever suas decisões, o ministro assinalou que, confrontando o objeto da petição geradora da prevenção com os fatos em apuração nestes autos, 'conclui-se que não há, neste momento, qualquer causa de modificação de competência que justifique o afastamento da regra da livre distribuição'.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.